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Gabarito A - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Não tem mais a função de 80 km/h para os demais veículos. É pertencente ao §3° que foi revogado
Veja na íntegra:
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)
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A questão exige conhecimento acerca dos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e pede ao candidato que assinale o item que não contempla quem detém tal legitimidade.
Para responder essa questão, lembre-se que o rol é taxativo e pode ser dividido da seguinte forma:
3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;
3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.
Vejamos:
a) Prefeito Municipal;
Errado e, portanto, gabarito da questão. O Prefeito não detém legitimidade para propor ADI ou ADC.
b) Presidente da República;
Correto. O Presidente da República tem legitimidade para propor ADI ou ADC, nos termos do art. 103, I, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;
c) Governador de Estado;
Correto. O Governador de Estado tem legitimidade para propor ADI ou ADC, nos termos do art. 103, V, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
d) Procurador Geral da República.
Correto. O PGR tem legitimidade para propor ADI ou ADC, nos termos do art. 103, VI, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VI - o Procurador-Geral da República;
Gabarito: A