Gabarito letra d).
a) Como o próprio nome já diz, a aposentadoria compulsória é obrigatória para o Servidor e para a Administração. A compulsoriedade implica no dever do Ente Federado fazer com que o servidor público deixe de desempenhar suas atividades ao completar a idade limite de permanência no serviço ativo. Ensejando assim o clássico Dano Moral Previdenciário, porque a aposentadoria compulsória consiste em um ato administrativo vinculado, ou seja, uma vez implementada a condição não há escolha para a Administração Pública; cabível apenas a promoção da inativação.
Fontes:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19486
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14716
b) Pela moderna teoria dos motivos determinantes, quando a administração fundamenta o ato que a lei dispensa motivado, ele só será válido se os motivos que lhe serviram de fundamento forem verdadeiros. Assim, se inexistentes ou falsos, o ato que a eles se vinculou será nulo.
COMPLEMENTO:
* ANULAÇÃO -> ATO ILEGAL + ILEGALIDADE + POSSUI CARÁTER TEMPORAL (VIA DE REGRA, 5 ANOS).
** REVOGAÇÃO -> ATO LEGAL + CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + NÃO POSSUI CARÁTER TEMPORAL.
*** CONVALIDAÇÃO -> ATO ILEGAL + POSSUI VÍCIOS SANÁVEIS.
c) Atributos dos atos administrativos: "PATI"
P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A - Autoexecutoriedade;
T - Tipicidade;
I - Imperatividade
d) Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial; ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para defender seus interesses ou para haver os eventuais prejuízos que tenha injustamente suportado. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente quando a lei estabelecer e em casos de urgência.
Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
* DICA: RESOLVER A Q850786.
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