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ID
1746025
Banca
SIGMA ASSESSORIA
Órgão
Prefeitura de Iracemápolis - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Só para fins de acréscimo, a questão encontra-se desatualizada,pois a MP n. 703/2015 revogou o artigo 17, §1º, da Lei de Improbidade Administrativa, que vedava a transação, acordo ou conciliação nessas ações, vejamos:

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 703 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

    Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência.

    "... 

    Art. 2º  Ficam revogados:

    I - o § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de1992; ..."

    Sendo assim, é praticamente certo que o Supremo Tribunal Federal venha a ser provocado a analisar a constitucionalidade da MP 703/2015. Ademais, temos que acompanhar a tramitação da Medida no Congresso, para ver se haverá alguma modificação quando da conversão em lei.De qualquer forma, enquanto isso não ocorre, os termos da MP 703/2015 permanecem válidos, de modo que é importante conhecê-los para nos mantermos atualizados.

     

     

  • Thais, a MP perdeu a vigência sem ser convertida em lei. Assim, voltou a valer a antiga redação: "§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.".

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Letra B

    Houve alteração no seu texto com o Pacote anticrime

    Art. 17. ............................................................................................

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • atualizando : A lei 13.964/19, no art.17 parágrafo 1°, autoriza acordo de não persecução civil nos casos de improbidade administrativa.