Só para fins de acréscimo, a questão encontra-se desatualizada,pois a MP n. 703/2015 revogou o artigo 17, §1º, da Lei de Improbidade Administrativa, que vedava a transação, acordo ou conciliação nessas ações, vejamos:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 703 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência.
"...
Art. 2º Ficam revogados:
I - o § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de1992; ..."
Sendo assim, é praticamente certo que o Supremo Tribunal Federal venha a ser provocado a analisar a constitucionalidade da MP 703/2015. Ademais, temos que acompanhar a tramitação da Medida no Congresso, para ver se haverá alguma modificação quando da conversão em lei.De qualquer forma, enquanto isso não ocorre, os termos da MP 703/2015 permanecem válidos, de modo que é importante conhecê-los para nos mantermos atualizados.