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ID
1746028
Banca
SIGMA ASSESSORIA
Órgão
Prefeitura de Iracemápolis - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle da administração pública é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) O TCU fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o TCU encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão. Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o TCU assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei. Se não for atendido, o TCU pode sustar o ato ou comunicar ao Congresso para que o faça, em caso de contrato administrativo. Em ambos, o TCU determina que o órgão suspenda a execução do ato ou do contrato, mas não suspende diretamente. (Art.71, CF; art.249 a 252, RI)

     

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

     

     

    b) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de.

     

    * Logo, todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) devem manter sistema de controle interno. Portanto, não é facultativo para os Poderes Legislativo e Judiciário.

     

     

    c) " O Tribunal de Contas da União é o órgão competente para julgar as contas decorrentes de convênio entre Município e União, ainda que prestadas pelo Prefeito, quando este atua diretamente como ordenador de despesas, nos termos do artigo 71, II, da Constituição Federal."

     

     

    d) Tribunal de Contas não pode julgar chefe do Executivo.

     

    "O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a rejeição das contas do ex-prefeito de Aurora (CE) Francisco Carlos Macedo Tavares, candidato a deputado federal, por entender que a competência para aprovar ou rejeitar a prestação de contas municipais é da Câmara de Vereadores, e não do Tribunal de Contas. O magistrado garantiu a candidatura de Tavares com base em jurisprudência do STF, que decidiu que os Tribunais de Contas, em relação aos chefes do Poder Executivo, emitem pareceres, e não julgam em definitivo as contas dos prefeitos. De acordo com o artigo 71, as contas dos chefes do Poder Executivo da União tem tratamento diferenciado em relação aos administradores em geral: no caso do primeiro, o TCU examina as contas prestadas pelo presidente da República e limita-se a emitir parecer, cabendo ao Congresso Nacional o seu julgamento."

     

     

    Fontes:

     

    http://portal.tcu.gov.br/imprensa/duvidas-frequentes/

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=REJEI%C3%87%C3%83O+DE+CONTAS+PELO+TCU+E+C%C3%82MARA+MUNICIPAL

     

    https://www.conjur.com.br/2010-set-14/tribunal-contas-nao-julga-chefe-executivo-parecer