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Todos os poderes devem elaborar suas propostas orçamentárias. Entretanto, compete exclusivamente (conforme a doutrina) ou privativamente (conforme a CF88) ao poder excutivo apresentar ao legislativo os projetos de lei (PPA, LDO e LOA). Assim, todos os entes elaboram suas propostas e encaminham ao executivo que as consolida e envia o projeto de Lei ao Poder Legislativo.
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Errado. Tanto a elaboração quanto a execução são de responsabilidade do Poder Executivo.
O orçamento brasileiro é misto:elaborado e executado pelo Poder Executivo; votado e controlado pelo Poder Legislativo.
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Errado - A competência de elaboração do orçamento anual consiste na primeira fase do ciclo orçamentário e é de competencia de cada unidade gestora, que deverá ser consolidada a nível de orgão ou ministério. (não confundam com o projeto de lei orçamentária, essa sim privativa do chefe do Poder Executivo, que somente é realizado após o recebimento de todas as propostas dos orgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que serão encaminhados ao orgão central do sistema de orçamento da união).
A execução é feita por todos os orgão e ministério contemplados pela LOA que passam a efetivamente executarem os seus programas de trabalho (execução de receita e despesa tais como arrecadação, empenho etc.)
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Conforme a CF, podemos afirmar precisamente que é competencia exclusiva do Poder Executivo, a iniciativa para propor as Leis do PPA, LDO e LOA, art. 166, par. 6, CF.
A elaboração é de responsabilidade essencialmente do Poder Executivo,e deve ser compatível com os planos e diretrizes já submetidos ao Legislativo. Porem, os Poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público têm autonomia para a elaboração de suas propostas, dentro das condições e limites já estabelecidos pela LDO.
E como ato final, cabe ao executivo, consolidar todos esses orçamentos num orçamento unico, principio da totalidade ou unidade.
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Tomem cuidado ao apontar o erro da questão para não deixarem os colegas com o conceito errado, vejam por exemplo esta questão do CESPE
Cespe/unB - Capes/2012
A iniciativa de elaboração da proposta orçamentária anual é do Poder Executivo
Gabarito Definitivo: CERTO
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É competência privativa do Executivo o encaminhamento da proposta orçamentária (projeto de lei) ao Legislativo.
Mas a elaboração da proposta orçamentária é feita de maneira autônoma por cada um dos poderes e do Ministério Público, respeitando-se os limites impostos pela LDO, sendo, por fim, consolidada pelo Executivo.
Na União, veja os seguintes artigos da Constituição Federal:
art. 165, caput;
art.99, paraágrafo 1º;
art. 127, parpagrafo 3º.
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Acredito que a questão apenas inverteu os conceitos, por isso está errada. A "elaboração" é atribuída de forma autônoma a cada poder e ao MP, e a "execução" é função essencial do Poder Executivo.
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A competência de elaboração do orçamento anual é atribuída privativamente ao Poder Executivo, embora a execução orçamentária seja feita de modo autônomo em cada um dos poderes. ERRADA
Como nossa colega Bibi colocou em seu comentário: o Brasil adota o orçamento misto, em que o Poder Executivo elabora e executa o orçamento.
"É a característica que determina a maneira pela qual o orçamento é elaborado, dependendo do regime político vigente; daí dizer-se que os orçamentos variam segundo a forma de Governo e podem ser classificados em três tipos:
1- Legislativo é o orçamento cuja elaboração, votação e aprovação são de competência do Poder Legislativo, cabendo ao Executivo a sua execução. Este tipo é utilizado em países parlamentaristas;
2- Executivo é o orçamento cuja elaboração, aprovação, execução e controle é da competência do Poder Executivo. É utilizado em países onde impera o poder absoluto; e
3- Misto é o orçamento elaborado e executado pelo Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo a sua votação e controle. Este tipo é utilizado pelos países em que as funções legislativas são exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do Poder Executivo".
Fonte: Arizio de Viana (Orçamento Brasileiro, 2ª Edição)
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O Poder Executivo tem competência privativa para o encaminhamento da proposta orçamentária, projeto de lei, ao Legislativo.
Destaca-se de que a elaboração da proposta orçamentária é feita de maneira autônoma
por cada um dos poderes e do Ministério Público, respeitando-se os
limites impostos pela LDO, sendo consolidada pelo Poder Executivo.
Constituição Federal art. 165, caput; art.99, §1º; art. 127, §3º
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A competência de elaboração do orçamento anual é atribuída privativamente ao Poder Executivo, embora a execução orçamentária seja feita de modo autônomo em cada um dos poderes. Resposta: Errado.
Comentário: e elaboração que é feita de forma autônoma por cada um dos poderes (CF/88, Art. 165; Art. 99, Art. 127).
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Quem consolida e encaminha? Poder Executivo (competência privativa)
Quem elabora? Cada poder e MP (autônomos)
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Gabarito: Errado
CESPE AGU - CONTADOR ANO: 2010
A competência de elaboração do orçamento anual é atribuída privativamente ao Poder executivo, embora a execução orçamentária seja feita de modo autônomo em cada um dos poderes.
A CESPE inverteu essas partes que estão sublinhadas acima, por isso estar errado.
Sendo mais direto vou pegar o comentário de meu amigo qciano thaiser`nl quem fez as seguintes indagações com suas respectivas respostas.
Quem consolida e encaminha? Poder Executivo (competência privativa).
Quem elabora? Cada poder e MP (autônomos).
Com isso o modo correto seria:
A elaboração do orçamento anual é feita de modo autônomo de cada um dos poderes, embora a execução orçamentária seja competência privativa do Poder Executivo.
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O poder judiciário, Poder legislativo e o Ministério Público elaboram suas propostas e mandam até 30 dias antes do Executivo mandar a proposta de lei. Caso o executivo não receba a proposta dos demais poderes até a data prevista, ele pode utilizar a LOA vigente e realizar ajuste conforme a lei.