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NR 1
1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se:
canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
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Inicialmente não concordei com o gabarito da questão (alternativa "d"). Marquei alternativa "a" por ter feito uma interpretação equivocada do item III da questão. Imaginei... : III - "Cabe ao empregador permitir" ......dá a entender que o empregador pode permitir ou não. Por isso marquei como errada pois lembrei que o cumprimento das NR's é obrigatório por todos que admitam trabalhadores como empregados. Mas foi uma casca de banana da banca exatamente para induzir o candidato ao erro. E eu, cai :(
A FGV adora se deter ao texto literal das leis. Aos detalhes. Veja: NR 1 - 1.7. Cabe ao empregador:
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Gabarito: a
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Gabarito da banca letra D.
Como disse um colega aqui do QC: "esse gabarito é mais errado que bater na mãe".
A questão versa que compete à SRT executar as atividades ralacionadas à segurança e medicina do trabalho, onde isso? A norma fala claramente: "adotar medidas necessárias à fiel observância...", quem executa é o empregador.
Compete a mim relevar esse tipo de coisa, quero acreditar que a norma passou por sérias mudaças de 2010 até hoje e, talvez, esse item estivesse correto à época, o que eu duvido muito, mas enfim...
No meu entendimento a única assertiva correta é a alternativa III, por consequência letra C.
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NR 1 - Disposições Gerais
1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se:
f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
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Gabarito letra "C".
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Gabarito letra D
Está tudo na NR-1:
I. A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho. CERTO
1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
II. Considera-se como canteiro de obra, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra. ERRADO
1.6 f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra
III. Cabe ao empregador permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. CERTO
1.7 d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
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Canteiro de obra: fixa e temporária
Frente de trabalho: móvel e temporária
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I. A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
- a) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
- b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT. 1.3.3
Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.