gab:C
28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 dias.
28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
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a) os documentos e os fatos circunstanciais comprobatórios devem ser descartados dos processos resultantes da ação fiscalizadora. ERRADO
28.1.2 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.
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b) o agente da inspeção do trabalho poderá notificar os empregadores, sem concessão de prazos (delegado a autoridade regional competente), para a correção das irregularidades encontradas. ERRADO
28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.
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c) o prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 dias. GABARITO
28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.
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d) a empresa não poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo caso este já esteja estipulado em 60 dias.
28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.
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e) o agente da inspeção do trabalho poderá convocar representante legal da empresa para apurar o motivo da irregularidade e propor solução para corrigir as situações que estejam em desacordo com as exigências legais. ERRADO
28.2.3 A autoridade regional competente, à vista de relatório circunstanciado, elaborado por agente da inspeção do trabalho que comprove o descumprimento reiterado das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, poderá convocar representante legal da empresa para apurar o motivo da irregularidade e propor solução para corrigir as situações que estejam em desacordo com exigências legais.