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ID
1746919
Banca
BIO-RIO
Órgão
TRENSURB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, a Lei Federal 8666/93 estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • De regra, o prazo dos contratos administrativos não pode ultrapassara vigência dos créditos orçamentários. Logo, os contratos administrativos terão sua vigência de acordo como o orçamento, sendo, portanto, vedados contratos por prazo indeterminado(art.57, §3º, da LLC).

    Porém, essa é uma daquelas regras cheia de exceções, o que desperta muitas das vezes o interesse de nossas bancas examinadoras:

    De acordo com a LLC, podem ser apresentadas as seguintes exceções, relativas:

     aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório. 

    Nesse caso, a doutrina majoritária aponta que os contratos poderão ser prorrogados até o máximo de quatro anos, isso se o instrumento convocatório tiver feito referência à possibilidade de prorrogação.

  • Galera, a questão pede quanto à LEI 8.666/:93. ATENÇÃO!

    GAB: A

     

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;          

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;          

    III - (VETADO)

    III - (Vetado).             

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. 

  • Complementando o comentário da Dani, as outras exceções, presentes no a. 24:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional,
    nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de
    Defesa Nacional

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de
    materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a
    padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e
    terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto

    XXVIII para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no
    País
    , que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa
    nacional
    , mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade
    máxima do órgão

    XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e
    20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de
    contratação dela constantes

  • Sobre a letra E: a alteração pode ser unilateral ou por acordo -  a substituição de garantia deve ser por acordo entre as partes e não unilateralmente como diz a opção. vide art. art. 65, II letra a da lei 8666/93.

  • Letra A

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 57, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos ...".

    Logo, como regra, "a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos créditos orçamentários", no entanto, a própria lei 8.666 de 1993 elenca situações em que os contratos administrativos poderão ter uma duração maior.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 57, da citada lei, "os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos ...". Logo, a expressão "em qualquer situação" torna esta alternativa errada.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 56, da citada lei, "a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 62, da citada lei, "o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "a", do inciso II, do artigo 65, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;"

    Gabarito: letra "a".