SóProvas


ID
174700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue o item seguinte.

É facultado ao Poder Judiciário, ao exercer o controle de mérito de um ato administrativo, revogar ato praticado pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com a FGV nessa questão...

    Se a questão for dessa banca e vier falando que a competência para revogar o ato é privativa ou exclusiva, fiquem atentos que lá vem criatividade......

    Ainda bem que a CESPE mantém o padrão de que o poder judiciário não revoga atos administrativos.

  • ANULAÇÃO: Tanto a ADMINISTRAÇÃO quanto o poder JUDICÁRIO podem  analisar.

    REVOGACÃO: A  ADMINISTRAÇÃO em seu poder de auto tutela (Súmulas 346 e 473 do STF) e ART(s)53 e 54 da Lei 9.784/99, Mas o poder JUDICIÁRIO poderá também analisar, porém somente quanto a COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA, que sao os três primeiros componentes do ato, o que o JUDICIÁRIO NÃO PODERÁ é adentrar no MÉRITO DO ATO, ou seja(MOTIVO e OBJETO) ou seja onde se traduz a CONVÊNIENCIA e OPORTUNIDADE do ato.

  • Súmula 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

     

    Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

    Para que fique claro, o Judiciário pode sim rever critérios de mérito, mas apenas dos seus próprios atos administrativos, ou seja, quando atua em suas funções secundárias, não jurisdicionais. Por exemplo: Se o Presidente de determinado Tribunal resolver alterar o horário de atendimento ao público, atua na sua função administrativa. Concluindo que deixou de ser conveniente esse novo horário, poderá revogá-lo, pois, repita-se, aqui não age enquanto Poder Judiciário propriamente dito, mas sim como administrador. Então, o Judiciário pode anular um ato ilegal, produzido por qualquer dos Poderes. A revogação de um ato inoportuno ou inconveniente só pode ser feita por quem o praticou, estando vedada análise do mérito pelo Judiciário. Essa é outra informação importante, sempre motivo de “pegadinhas” nas provas!

     

  • A questão está duplamente errada. 1º: O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos de nenhum outro poder a não ser os seus próprios, pois revogação alude à oportunidade e conveniência, e só a autoridade que editou o ato é quem pode revogá-lo.: o Poder Judiciário não faz controle de mérito de atos administrativos, porque novamente diz respeito à controle de oportunidade e conveniência.

    O que é Mérito Administrativo - é o binômio motivo-objeto nos atos discricionários, ou seja, esses 2 requisitos do ato administrativo (motivo e objeto) considerados quanto aos atos administrativos discricionários, formam o núcleo do que costuma ser denominado pela doutrina de mérito administrativo. Sabe-se que o controle de mérito de ato administrativo só pode ser feito em atos discricionários. O ato discricionário como qualquer outro ato administrativo, está sujeito à apreciação judicial; porém, apenas em relação a esses 2 de seus elementos (motivo e objeto) não há, essa possibilidade. É por isso que o Poder Judiciário não faz controle de mérito do atos administrativos.
    *Doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 16ª edição.

  • Só uma ressalva: O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos.

    O que não pode é rovogar atos praticados por outro poder.

    Corrijam-me se estiver errado

  • ERRADA

    Falou em MÉRITO, não é objeto do JUDICIÁRIO.

  • O judiciário não pode revogar ato administrativo, mas pode efetuar o controle de ato discricionário, quanto aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

  • a Administração pública faz análise de mérito (oportunidade e conveniência - características típicas de ato discricionário) e o revoga! O judiciário não pode JAMAIS revogar ato administrativo em razão desse tipo de análise.

     

    Bons estudos, galera!

  • Vamos ao livro:

    "Cabe aqui um esclarecimento muito importante: TODOS os poderes têm competência para revogar os atos administrativos por eles próprios editados. Embora os atos administrativos sejam típicos do Executivo, TODOS os poderes, em função atípica editam atos administrativos. Jamais o judiciário revogará um ato administrativo no exercício de sua função típica. Entretanto, os atos editados pelo Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, SOMENTE PODERÃO SER REVOGADOS POR ELE PRÓPRIO..."

    Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo

     

    Ou seja, o erro da questão é a interferência de um poder em outro. Mas quanto à revogação de atos pelo Judiciário pode sim.

  • O PODER JUDICIÁRIO NUNCA CONTROLA O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.

  • Tá errada.

    O Judicário no exercício de sua função típica - Jurisdicional - não poderá revogar atos administrativos mas apenas anulá-los. Contudo, ao exercer função atípica poderá sim revogar seus próprios atos administrativos discricionários por questões de oportunidade e conveniência.

    A revogação decorre de um juízo de valor privativo da ADMINISTRAÇÃO. Não confundam administração com executivo.

  • NÃO SE ADMITE a aferição do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. Seria contrário ao interesse público facultar sempre ao Juiz, órgão voltado á atividade jurisdicional, distante das necessidades e da realidade administrativas, substituir pela sua , a ótica do administrador, que vive aquela realidade no seu dia-a-dia.

     

  • Amigos, analisemos a questão com calma e prestemos atenção nos detalhes, para para fazermos uma boa prova. 

    A pergunta em questão, objetiva, visa saber se o candidato conhece a doutrina de direito administrativo e principalmente a súm. 473 STF.

    Sim, em regra, o Judiciário não pode avaliar o mérito do ato administrativo, mas lembremos que quase nada em direito é absoluto.

    Há sim exceção a esta regra, e é encetada pela Teoria dos Motivos Determinantes. Assim, se o Ato Discricionário tiver motivo expresso, este pode ser revisto pelo Judiciário. 

    Por exemplo: ato administrativo demiti servidor em regime celetista da Petrobrás, declara-se como motivo que o servidor faltava com muita frequência. O servidor incomformado ingressa no Judiciário dizendo que raramente faltava o expediente e que sempre justificadamente. Ora, se no processo comprovar-se que o servidor de fato não faltava o trabalho frequentemente ele será reintegrado as suas funções, pois  “o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade, sob pena de incorrer em vício de legalidade” (AgI 2002.002.04327 TJRJ). Portanto, sob a sinonímia de Legalidade está se analisando o Mérito. 

    Portanto, atenção e cuidado. Questão muito cobrada em provas subjetivas. Assim, não só temos que saber a matéria, mas saber o que o avaliador quer avaliar naquele momento.

  • CORRETO O GABARITO...

    Quando o Poder Judiciário atua atipicamente na esfera administrativa poderá revogar os seus atos administrativos, caso contrário somente poderá anulá-los.

  • SOMENTE COMPLEMENTANDO

    2. A doutrina mais moderna vem aceitando a possibilidade de incursão do poder judiciário pelo mérito administrativo, quando o ato atacado esteja desproporcional ou desarrazoado em relação ao sentido comum e ético de uma sociedade. Jurisprudência.

    3. Afigura-se desarrazoada e desproporcional a eliminação de um candidato na fase de investigação social de concurso para perito da polícia federal, em razão de fato ocorrido 10 anos antes do certame. Perpetuação de fato que não se amolda ao balizamento constitucional que veda a existência de penas perpétuas.

    RESP 817.540

    Relator(a): Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
    Julgamento: 01/10/2009
    Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
    Publicação: DJe 19/10/2009
  • Lembrando que nada impede o poder judiciário de revogar seus próprios atos, o que ele não pode é revogar os atos dos outros!

    Adm. Júlio
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO ERRADA.

    ADMINISTRAÇÃO

    ATO ILEGAL: ADMINISTRAÇÃO DEVE anular seus atos ilegais.

    REVOGAÇÃO DE MÉRITO (oportunidade e conveniência): PODE ser declarado pela própria administração.


    JUDICIÁRIO

    ATO ILEGAL: PODE anular os atos ILEGAIS, desde que provocado.

    REVOGAÇÃO DE MÉRITO (oportunidade e conveniência): NUNCA, o juiz, na sua função TÍPICA, pode revogar um ato legal, pois NÃO AVALIA MÉRITO.


  • É PROIBIDO ao Poder Judiciário, ao exercer o controle de mérito de um ato administrativo, revogar ato praticado pelo Poder Executivo.



    GABARITO ERRADO
  • ERRADO

    É PROIBIDO! PODER JUDICIÁRIO SÓ ANALISA  A LEGALIDADE DE ATOS DE OUTROS PODERES.

  • Poder judiciário não faz controle de mérito.

  • Poder Judiciário não revoga ato dos outros.

  • ERRADO 

    Pelo motivo de o PJ não tem o poder de REVOGAR os atos dos Outros PODERES 

     

    ----

    PODER JUDICIÁRIO (no exercício do controle administrativO - FUNÇÃO ATÍPICA) 

    - PODE REALIZAR AUTOTUTELA: REVISA SEUS PRÓPRIOS ATOS NOS aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade (MÉRITO)

     

    PODER JUDICIÁRIO (exercício de função típica)

    - REALIZA CONTROLE DE LEGALIDADE/ NÃO O DE MÉRITO

    - ENTRETANTO, é possível que o judiciário controle a legalidade de um ato, de forma que atinja INDIRETAMENTE o mérito administrativo, COMO NO controle de política pública  (controle de princípios, tais como razoabilidade, proporcionalidade, assim como e
    direitos fundamentais mínimos assegurados na Magna Carta).

     

    CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS = CONTROLE DE LEGALIDADE

  • Errado.

    Poder Judiciário não revoga ato dos outros. 

    Poder Judiciário pode anular atos administrativos, mas, fará mediante provocação.

    DEUS ESTÁ NO CONTROLE. 

     

  • Gente a CESPE me deixa maluca.

    Nessa questao Q354947 ela considerou errada a seguinte afirmativa

    "O poder discricionário confere ao administrador público a faculdade de valer-se do juízo de conveniência e oportunidade para praticar ato, o qual não comporta controle pelo Poder Judiciário."

     

    E nessa questao marquei que estava correta pq pensei entao que o judiciario poderia SIM fazer esse controle, afinal na questao que mencionei a CESPE considerou o item errado.. E aqui a resposta certa é contraria. Nao to entendendo nada.

  • Se o judiciario nao pode controlar o merito entao na questao que mencionei abaixo a resposta B deveria ser correta pq la fala justamente isso. Alguem poderia me explicar e avisar no privado pra eu vir ler.

  • ERRADO  - A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

    FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2729/Revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos

  • Gabarito: Errado, é proibido.