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ID
1747177
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre a teoria do crime no Código Penal Militar:

I. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

II. 0 agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, não responde por crime algum.

III. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe licito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusaveis.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    I - Pena de tentativa  Art. 30.  Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    II -  Desistência voluntária e arrependimento eficaz.  Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    III - Êrro de direito   Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

  • Como sabemos, a tentativa é punível de forma correspondente, então, na desistência ou arrependimento (que acaba sendo, no final das contas, uma tentativa que foi impedida pelo próprio agente), não poderia o código deixar de punir o indivíduo.

  • Sobre a alternativa III:

    - erro de direito (supõe lícito o fato) = atenua a pena

    - erro de fato (supõe a inexistência de circustância de fato) =  isenta a pena

  • Getúlio, mas neste caso não podemos falar em tentativa pois não foi uma conduta alheia a vontade do agente que cessou a agressão, e sim o agente que voluntariamente desistiu de prosseguir em seu intento. Ou seja, responde pelos atos já praticados.

     

    Bons estudos.

  • Getúlio para recepcionista e Douglas para presidente.

  • ERRO DE DIREITO - CPM: atenua a pena ou substitui por menos grave se escusável. Não se aplica no caso de crime contra o dever militar. (não haverá isenção de pena por desconhecer a lei militar).

    ERRO DE PROIBIÇÃO - CP: será isento de pena se inevitável (jamaicano no brasil). Caso seja evitável (aviso no aeroporto) diminui de 1/6 a 1/3

  • 0 agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, não responde por crime algum. DESISTÊNCIA VOLUNTARIA/ARREPENDIMENTO EFICAZ O agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza,somente responde pelos atos já praticados.Vale ressaltar que a desistência voluntaria e o arrependimento eficaz afasta a tentativa.

  • I. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.pune-se o crime tentado com a pena correspondente ao crime,diminuída de 1 a 2/3,podendo o juiz,no caso de excepcional gravidade,aplicar a pena do crime consumado.

  • Erro de direito-a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente,salva em se tratando de crime que atente contra o dever militar,supõe licito o fato,por ignorância ou erro de interpretação da lei,se escusáveis.

  • Referente a tentativa o CP adota a teoria objetivo e o CPM a subjetiva

  • Lei 1.001/69

    I. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. (Certo)

    Art. 30 Diz - se o crime:

    (...)

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    II. 0 agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, não responde por crime algum. (errado)

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    III. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe licito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis. (Certo)

     Erro de direito

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

  • Êrro de direito ATENUA A PENA OU IMPLICA NA SUBSTITUIÇÃO DE OUTRA MENOS GRAVE. Para realizar o resultado mencionado é preciso cumprir alguns requisisto, sejam eles:

    A- PRECISA SER ERRO DE DIREITO ESCUSÁVEL (desculpado ou dispensado.). Erro que se pode desculpar ou seja é a cagada justificada, pois pelo critério do homem médio todos fariam aquela situação:

    B- Não pode atentar ser crimes militar contra o dever militar.

  • GABARITO C

    ERRO DE DIREITO - ATENUA A PENA

    ERRO DE FATO - ISENTA A PENA

    OBS - NÃO HÁ ERRO DE TIPO DE CPM