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Gab C
I - Pena de tentativa Art. 30. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
II - Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
III - Êrro de direito Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.
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Como sabemos, a tentativa é punível de forma correspondente, então, na desistência ou arrependimento (que acaba sendo, no final das contas, uma tentativa que foi impedida pelo próprio agente), não poderia o código deixar de punir o indivíduo.
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Sobre a alternativa III:
- erro de direito (supõe lícito o fato) = atenua a pena
- erro de fato (supõe a inexistência de circustância de fato) = isenta a pena
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Getúlio, mas neste caso não podemos falar em tentativa pois não foi uma conduta alheia a vontade do agente que cessou a agressão, e sim o agente que voluntariamente desistiu de prosseguir em seu intento. Ou seja, responde pelos atos já praticados.
Bons estudos.
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Getúlio para recepcionista e Douglas para presidente.
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ERRO DE DIREITO - CPM: atenua a pena ou substitui por menos grave se escusável. Não se aplica no caso de crime contra o dever militar. (não haverá isenção de pena por desconhecer a lei militar).
ERRO DE PROIBIÇÃO - CP: será isento de pena se inevitável (jamaicano no brasil). Caso seja evitável (aviso no aeroporto) diminui de 1/6 a 1/3
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0 agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, não responde por crime algum. DESISTÊNCIA VOLUNTARIA/ARREPENDIMENTO EFICAZ O agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza,somente responde pelos atos já praticados.Vale ressaltar que a desistência voluntaria e o arrependimento eficaz afasta a tentativa.
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I. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.pune-se o crime tentado com a pena correspondente ao crime,diminuída de 1 a 2/3,podendo o juiz,no caso de excepcional gravidade,aplicar a pena do crime consumado.
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Erro de direito-a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente,salva em se tratando de crime que atente contra o dever militar,supõe licito o fato,por ignorância ou erro de interpretação da lei,se escusáveis.
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Referente a tentativa o CP adota a teoria objetivo e o CPM a subjetiva
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Lei 1.001/69
I. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. (Certo)
Art. 30 Diz - se o crime:
(...)
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
II. 0 agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, não responde por crime algum. (errado)
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
III. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe licito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis. (Certo)
Erro de direito
Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
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Êrro de direito ATENUA A PENA OU IMPLICA NA SUBSTITUIÇÃO DE OUTRA MENOS GRAVE. Para realizar o resultado mencionado é preciso cumprir alguns requisisto, sejam eles:
A- PRECISA SER ERRO DE DIREITO ESCUSÁVEL (desculpado ou dispensado.). Erro que se pode desculpar ou seja é a cagada justificada, pois pelo critério do homem médio todos fariam aquela situação:
B- Não pode atentar ser crimes militar contra o dever militar.
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GABARITO C
ERRO DE DIREITO - ATENUA A PENA
ERRO DE FATO - ISENTA A PENA
OBS - NÃO HÁ ERRO DE TIPO DE CPM