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ID
1747261
Banca
BIO-RIO
Órgão
CEPEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

                        MACONHA E CLASSE SOCIAL

Em recente entrevista, o presidente Barak Obama afirmou que fumar maconha é menos nocivo do que ingerir álcool. Defensor da legalização do uso recreativo, acrescentou que a criminalização dessa droga prejudica mais os jovens negros e latinos das classes pobres do que os garotos de classe média, que raramente vão para a prisão pelo seu uso.

      Os dois argumentos revelam muito da ideologia dita progressista do presidente.

      Adepto do que se convencionou chamar de Estado-babá, ele pauta suas opiniões e decisões de acordo com o perigo que determinada atividade possa representar aos cidadãos. Assim, se a maconha é menos nociva que o tolerado álcool, pode ser liberada. Já o argumento segundo o qual a legalização beneficiará os mais pobres, que costumam ser punidos com mais rigor pela lei opressora, denota sua firme adesão à teoria da luta de classes.

      O consumo e comercialização da maconha devem ser liberados sim, mas não pelos fracos argumentos usados pelo presidente. O primeiro é cientificamente controverso e o segundo, embora verdadeiro, é tosco, uma vez que, no limite, pode ser usado para defender a descriminalização de qualquer atividade ilícita, inclusive os crimes contra a vida e a propriedade. Afinal, os mais pobres costumam ser punidos com mais rigor por quaisquer crimes, e não só tráfico e consumo de drogas. A questão relevante aqui deveria ser: devemos criminalizar atividades que não prejudiquem ninguém, além dos próprios agentes?

      Ora, se uma atividade deve ser proibida ou autorizada de acordo com os níveis de risco à vida ou à saúde de seus praticantes, deveríamos aplaudir a proibição de esportes radicais, consumo de açúcares, gorduras, álcool, cigarros e, até mesmo, guiar automóveis. Se tais atividades são admitidas, malgrado todos os perigos a elas inerentes, é porque consideramos que temos o direito de escolher o nosso próprio caminho, de buscar a própria felicidade de acordo com os nossos valores e avaliações, não os do governo, dos cientistas ou de qualquer outra atividade.

                                                                                       João Luiz Mauad, o Globo, 19/02/2014

A frase abaixo que NÃO está estruturada na voz passiva é:

Alternativas
Comentários
  • Estrutura Voz passiva

    Verbo Ser + Particípio  

  • Voz passiva o sujeito tem que sofrer a ação, essa questão de ter o VERBO SER+ PARTICÍPIO pode ocorrer na estrutura ativa, portanto o bizu e visualizar se o sujeito sofre ou pratica a ação.

  • O art. 14 ainda tem a mesma redação.

    Acontece que o art. 17 foi alterada e agora somente o MP tem legitimidade para propor a ação. Antes era o MP e também a pessoa jurídica interessada.

    NOVA REDAÇÃO:

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)