Na CF/88 fala apenas do direito à defesa e amplo contraditório, e no ECA traz de forma explicita:
- Artigo 53, inciso III, da lei federal n.8069/90 (ECA)
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
Neste caso o aluno tem direito de recorrer a instâncias superiores para compreender critérios avaliativos de suas provas ou recorrer de decisão de reprovação.
d) Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.