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ID
1748626
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a lei de improbidade administrativa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigos da LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    a) os militares se subordinam a esta lei. 

     

    b) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    c) Correta = Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    d) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    e) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

  • "Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares". (Art. 14, §3º, da Lei 8429/92)

  • Achei que a questão D ficou meio vago, pois é notório que os legitimados na lei supracitada pode propor a instauração da investigação. Quem mais seria ? os não legitimados na lei ?. disordem se eu estiver errado.

  • Caro colega Bushido Vieira

    somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento . O restante tem prazo prescricional

  • Pedro Henrique, uma coisa são os legitimados para propor a ação e outra é a representação sobre o ato de improbidade à autoridade.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    L 8.429/92

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

    § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.          

    § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A antiga redação do art. 17 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (lei de improbidade administrativa) foi revogada. Com a mudança trazida pela Lei n° 14.230, de 2021, o Ministério Público passa a ter exclusividade para propor a ação de improbidade administrativa.

    ANTIGO TEXTO:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    NOVO TEXTO:

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.