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Alguém tem algo a declarar sobre essa questão? A única coisa que eu tive certeza foi quanto a primeira: Solicitar. No mais, como pode ter três lacunas a serem preenchidas e alternativas com quatro preenchimentos?
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Gravei as corrupções da seguinte forma (e não desprega da minha cabeça):
CP:
- SO-RE-AC (passiva: solicitar, receber, aceitar)
- OFE-PROM (ativa: oferecer, prometer)
CPM:
- RE-AC (passiva: receber, aceitar)
- DAR-OFE-PROM (ativa: dar, oferecer, prometer)
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Diógenes, concordo com a bizarrice. Fui direto na primeira, porque eu não me lembrava do tipo penal "desobediência à decisão judicial".
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Eu, hein..
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Gabarito letra A. Questão esquisita.
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DIREITO PENAL MILITAR:
Reunião Ilícita (art. 165 do CPM) apenas;
Rigor excessivo (art. 174 do CPM) apenas;
Atentado violento ao pudor (art. 233 do CPM) apenas;
Furto de uso (art. 241 do CPM) apenas;
Supressão de documentos (art. 316 do CPM) apenas;
Deserção (art. 187 do CPM) apenas;
Recusa de obediência (art. 387 do CPM) apenas;
Insubmissão (art. 183 do CPM) apenas;
Desobediência a decisão judicial (art.349 do COM) apenas;
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Questão Estranha!
O Código Penal Militar não prevê, no tipo penal de corrupção passiva, o verbo SOLICITAR.
FURTO DE USO É PREVISTO APENAS NO ART 241 DO cpm(Como a conduta do furto de uso não se enquadra no que determina o art. 155 do Código Penal COMUM, o ato é considerado atípico e não passível de pena na esfera criminal COMUM).
DESERÇÃO ART 187 cp MILITAR somente
PECULATO CULPOSO ART 312 §2 cp COMUM
PERIGO DE INUNDAÇÃO ART 255 cp COMUM
ESOBEDIENCIA A DECISÃO JUDICIAL ART.349 cp COMUM
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Parece que exército quer valorizar a carreira do QCO fazendo uma prova difícil. Tudo bem. Mas dessa vez, eles perderam o ponto. Chega a ser cômico.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Questão simples de responder, para quem tem ao menos conhecimento no Código de Penal Comum.
Na questão fala que diferentemente do CP, o CPM no crime de corrupção PASSIVA, não tem o verbo ________________, dentre as opções, já poderia tirar os itens B, D e E, pois o verbo EXIGIR é presente no crime de CONCUSSÃO, tanto no CP quanto no CPM, então não há o que se falar do verbo EXIGIR no crime de corrupção passiva no CP.
Restando apenas os itens A e C, a questão continua querendo saber quais crimes NÃO há o CP e há no CPM. No item C, já vemos de cara o crime de peculato culposo, que é um famoso delito contra a administração pública, restando apenas a letra A, que é nossa resposta.
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Não entendi o porquê das reclamações. A questão pede qual o verbo na corrupção passiva não esta no CPM e os crimes que existme no CPM e não existem no CP comum...
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As questões da EsFCEx quando não tem as "novelinhas" vem com questões esquisitas
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DIREITO PENAL MILITAR:
Reunião Ilícita (art. 165 do CPM) apenas;
Rigor excessivo (art. 174 do CPM) apenas;
Atentado violento ao pudor (art. 233 do CPM) apenas;
Furto de uso (art. 241 do CPM) apenas;
Supressão de documentos (art. 316 do CPM) apenas;
Deserção (art. 187 do CPM) apenas;
Recusa de obediência (art. 387 do CPM) apenas;
Insubmissão (art. 183 do CPM) apenas;
Desobediência a decisão judicial (art.349 do COM) apenas;
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CUIDADO, NA CORRUPÇÃO PASSIVA CPM, NÃO VIGORA O NÚCLEO DO VERBO SOLICITAR.
Corrupção passiva
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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CÓDIGO PENAL COMUM
Corrupção passiva
• Solicitar
• Receber
• Aceitar
Corrupção ativa
• Oferecer
• Prometer
CÓDIGO PENAL MILITAR
Corrupção passiva
• Receber
• Aceitar
Corrupção ativa
• Dar
• Oferecer
• Prometer
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Corrupção passiva
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Ex: Soldado Tulio, exercendo funções típica policiais numa blitz, vem a ser subornado pelo Capitão Igor para com uma promessa de 20 mil reais para deixa- ló ir embora, o Soldado acaba aceitando a promessa dessa vantagem.
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#PMMINAS