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ID
1748650
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Nos termos do positivado no CPM e no CP comum, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Obediência hierárquica

      b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

     § 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

     § 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.


       Culpabilidade

      I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

      II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

  • Diz-se o crime culposo quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    Art. 33, inciso II, CPM.

  • A Resposta e letra D pois o CPM NÃO trouxe o crime culposo com base em imprudência, imperícia ou negligência, porém como deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária.

  • ERRADA  a) Ao contrário do CP comum, e por sua natureza militar, o CPM adota a obediência hierárquica como causa de exclusão de culpa, sem que se questione se a ordem era legal ou não legal, vez que ao subordinado não é dado apreciar a ordem do superior.

     

     

    OBS: Tanto no CP quanto no CPM a obediência hierárquica excluem a culpabilidade. 

  • Murilo,M:

    DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,DISCIPLINA,

  •  

    ERRADA

    A) Ao contrário do CP comum, e por sua natureza militar, o CPM adota a obediência hierárquica como causa de exclusão de culpa, sem que se questione se a ordem era legal ou não legal, vez que ao subordinado não é dado apreciar a ordem do superior.

     

    O subordinado não deve apreciar se o superior é o não competente, pelo simples fato de ser um superior já possui margem de competência ( diferente do CP), e sim se a ordem é ou não manifestamente criminosa. 

     

    GABARITO D

  • OTIMA QUESTÃO!

  • Culposo>: Cautela,atenção ou diligência.

  • BOM SABER!

  • GABARITO: "d";

    ---

    OBSERVAÇÃO: o CPM, quando vai tratar da culpa, dispõe expressamente sobre o conceito de CULPA CONSCIENTE; diferentemente do CP Comum, que não a aborda.

    ---

    CPM, art. 33, II: "[...] prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo".

    ---

    Bons estudos.

  • Segundo Adriano Marreiros, O CPM adota a teoria das baionetas inteligentes, pois, em alguns casos, é dado aos inferiores a oportunidade de se manifestar contra a ordem do superior e não cumpri-la. Como no caso de ordem manifestamente CRIMINOSA. ( art 38,§ 2, CPPM)

  • Só lembrando que a obediência hierárquica constitui causa de exclusão da culpabilidade e não da ilicitude!

  • a) ERRADA .

    RESPOSTA: o CP e o CPM adotam a obediência hierárquica como exclusão de culpa, e no CPM o inferior pode questionar a ordem do superior se ela for manifestadamente criminosa

    b)ERRADA

    RESPOSTA: como já dito exclui a culpabilidade e não a ilicitude

    c) ERRADA

    RESPOSTA:os crimes culposos no CPM são praticados quando o agente deixando de empregar cautela, atenção ou diligencia ordinária ou especial a que estava obrigado em face das circunstancias , não prevê o resultado que podia prever ou prevendo-o supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evita-lo

    d) Gabarito

    e) ERRADA

    RESPOSTA: responde pelo crime o autor da coação ou da ordem, se é manifestadamente criminosa responde também o inferior

  • Quanto a alternativa "A"

    Obediência Hierárquica: estrita obediência a ordem direta de superior, em matéria de serviços. (será punido também o infrator caso haja ordem manifestamente criminosa OU excesso quanto a forma de execução). Por basear-se na Hierarquia, tal possibilidade irá excluir a culpabilidade.

    ***Princípio das Baionetas Inteligentes: não se executa ordem hierárquica manifestamente ilegal. Teoria adotada pelo CPM quanto a execução dos serviços [muito bem explicada pelo Prof. Ladeira]

  • CPM não define o crime culposo com base em imprudência, imperícia ou negligência.

    adota: cautela, atenção ou diligencia.

  •     Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    no cp comun fala em ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL QUE ORIGINARÁ A PUNIÇÃO APENAS PARA O AUTOR DA ORDEM, e no cpm não houve essa menção a ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL . Logo, no cpm se a ordem tem por objeto a pratica de ato manifestamente criminoso ou existe excesso nos atos de execução o inferior também será punido na forma da lei.

    CPM Art. 41. Nos casos do art. 38, letras a e b , se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ou, no caso do art. 39, se era razoàvelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, o juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.

    Moral da História

    no cpm houve separação da ordem criminosa da ilegal. Ordem não manifestamente criminosa e não existe excesso no cumprimento da ordem responderá apenas o autor da ordem, no entanto se a ordem não for manifestamente ilegal (ilegal é diferente de criminosa) o juiz PODERÁ atenuar a pena.

  • LETRA A

    Ao contrário do CP comum, e por sua natureza militar, o CPM adota a obediência hierárquica como causa de exclusão de culpa, sem que se questione se a ordem era legal ou não legal, vez que ao subordinado não é dado apreciar a ordem do superior.

    Não é culpado quem comete o crime:

    Art 38º b) 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato 

    manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

    LETRA B

    Segundo positivado no CPM a obediência hierárquica, se caracterizada, excluí a ilicitude.

    Art. 38 não é culpado quem comete o crime:

    b) em estrita estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

    [EXCLUI A CULPA]

    LETRA C

    Segundo positivado no CPM, os crimes culposos são os praticados por imprudência, imperícia ou negligência.

    Art. 33 diz-se o crime:

    II- Culposo, quando o agente, deixando de empregar cautela, atenção, ou diligencia ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supões levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    LETRA D

    A definição de crime culposo positivada no CPM não define o crime culposo com base em imprudência, imperícia ou negligência.

    LETRA E

    Se uma conduta é praticada em obediência hierárquica, e é manifestamente criminosa, o autor da ordem não responde pelo crime, mas apenas os que a executaram, sabendo-se tratar de crime.

    Art. 38 não é culpado quem comete o crime:

    b) em estrita estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

    1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

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    D

      

    Obediência hierárquica

           b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

            § 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

            § 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

    Crime culposo

    imprudência, imperícia ou negligência = CP

     cautela, atenção, ou diligência ordinária = CPM

  • CPM (CAD) > CAUTELA ATENÇÃO DILIGÊNCIA 

    CP (INI) > imperícia negligência imprudência 

    • CPM: CAUTELA, ATENÇÃO E DELIGÊNCIA. BIZU= CAD

    • CP:NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. BIZ= Nii