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ID
1749106
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Prefeito de um determinado município resolveu conceder isenção de IPTU, por 10 (dez) anos, a proprietários de imóveis que sejam portadores de deficiência e que realizem investimento nas condições de acessibilidade de suas propriedades.

Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Isenção decorre de lei - 176 ctn.

    Isenção é caso de exclusão.
    O erro da letra D é que não fala que a revogação tb é por lei. art 178ctn
  • O erro da letra D foi falar que tal isenção poderia ser revogada a qualquer tempo. De fato não é, pois, quando a isenção for concedida por prazo determinado de duração, gera ao detentor do benefício direito adquirido, não podendo ser revogada a qualquer tempo, nos termos do art. 178 do CTN.

  • Mas só poderia conceder a isenção que institui o imposto. IPTU não é instituído pelo Estado? Devo estar enganada D:

  • A isenção consiste na LEI que estabelece que certas situações ou determinados sujeitos não serão tributados.

    As isenções podem ser revogadas a qualquer tempo, SALVO nos casos de isenções onerosas, com prazo determinado e em função de certas condições (art. 178 do CTN). Josiane Minarde - Direito Tributário OAB 1° e 2° Fases.

  • Artigo 150 da CF:

     

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal...

     

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  • O erro da letra D é dizer que pode ser revogada a qualquer tempo, reparem que a isenção neste caso é onerosa, visto que exige a contrapartida do contribuinte (construção de estrutura de acessibilidade). Então correto o cometário da Samara aí acima, "As isenções podem ser revogadas a qualquer tempo, SALVO nos casos de isenções onerosas, com prazo determinado e em função de certas condições (art. 178 do CTN)".

  • IPTU É MUNICIPAL....

  • a) art. 150, § 6o, CTN - Apenas por lei específica = apenas fala daquele benefício ou trate daquele tributo.

    b) art. 175 CTN - Isenção = causa de exclusão do crédito tributário

    c) CORRETO

    d) A questão trata da isenção onerosa, que exige dois requisitos: 1) concede-se por um prazo; 2) sob condições impostas ao contribuinte. Enquanto o contribuinte cumprir as condições, ele fará jus a isenção, não podendo ser retirada. = NÃO PODE SER REVOGADA.

  • Apenas retificando o cometário da colega acima, o artigo utilizado para fundamentar a resposta é o Art. 150 §6º, CRFB/88 e não o CTN.

  • isençõ decorre de lei caras!!!! a revogação onerosa também, CARAS!!!

  • Resposta C
    Artigo 150 da CF:§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal.

  • GABARITO: C.

    ART.150, CF/88:

    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

  • A Concurseira, este Art. 150, §6º, refere-se à CF, e não ao CTN.

    a) art. 150, § 6o, CTN - Apenas por lei específica = apenas fala daquele benefício ou trate daquele tributo.

    b) art. 175 CTN - Isenção = causa de exclusão do crédito tributário

    c) CORRETO

    d) A questão trata da isenção onerosa, que exige dois requisitos: 1) concede-se por um prazo; 2) sob condições impostas ao contribuinte. Enquanto o contribuinte cumprir as condições, ele fará jus a isenção, não podendo ser retirada. = NÃO PODE SER REVOGADA.

  • gab C

    art 150,paragrafo 6 da CF

  • E o art 178???????

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 1

  • Súmula 544 do STF:

    "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas."

  • A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Alternativa; C

  • Art. 97 do CTN: Somente a lei pode estabelecer:

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    Art. 175 do CTN: Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia;

    Obs: Para fins de curiosidade, a exclusão opera-se antes da constituição do crédito tributário (antes do lançamento), já a extinção opera-se depois do lançamento.

    Gabarito: Letra c.

  • Lei formal. Lembrei da lei do meu Estado que isentou o IPVA, por causa da COVID, de um rol de comerciantes e profissões congêneres.

  • o ATO do Prefeito é maravilhoso, porém, se permitisse dar Isenção por Decreto, eles fariam para diversos grupos de seu meio. Grupo dos soldados, professores, amigos de pesca, amigos do futebol. Visando apenas o benefício dele e dos chegados.

    Por isso, o legislador já sabendo disso, exigiu que, ISENÇÃO DE IPTU: Só por LEI.

  • Art. 150. CF

    Parágrafo 6: Qualquer subsídio ou isenção, redução da base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativo a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal.

  • isenção geral - concedida apenas por lei específica.

    isenção específica - despacho da autoridade adminstrativa após requerimento do interessado que cumpre todas as condições previstas para concessão. art. 179 CTN

  • A)É possível que o município institua a isenção por meio de decreto.

    Resposta incorreta. A informação está em desacordo com art. 150, §6º, da CF/88 e art. 176 do CTN, ou seja, é possível que o município instituía a isenção, porém, mediante lei específica e não por decreto.

     B)Tal isenção constitui caso de suspensão da exigibilidade daqueles créditos tributários.

    Resposta incorreta. Na verdade, não se trata de hipótese de suspensão prevista no art. 151 do CTN, mas sim, de isenção por exclusão de crédito tributário, nos termos do art. 175 e seguinte do CTN

     C)Somente por meio de lei específica municipal pode ser concedida isenção de IPTU.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 150, §6º, da CF/88, ou seja, qualquer isenção, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal.

    Ademais, a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração, nos termos do art. 176 do CTN.

     D)A isenção concedida em função de determinadas condições, como é o caso, pode ser revogada a qualquer tempo.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 178 do CTN, pois, uma vez concedida a isenção com determinadas condições não poderá ser revogada a qualquer tempo. Ademais, a Súmula 544 do STF, aduz: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Exclusão do Crédito Tributário, conforme o art. 150, §6º, da CF/88 e art. 176 do CTN.