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ID
1749193
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dominique, cidadão francês, foi parte em procedimento arbitral que teve como sede uma câmara localizada em Paris, na França, tendo este também sido o local onde a sentença foi proferida. Ele obteve êxito em sua pretensão, que foi julgada conforme a legislação francesa, e, agora, deseja receber da parte sucumbente os valores a que faz jus. A parte devedora é brasileira e possui patrimônio no Brasil, sendo a condenação de natureza cível. Ele procura você para, como advogado(a), orientá-lo.

Assinale a opção que indica o procedimento que Dominique deve adotar.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, letra D.  Por eliminação, percebe-se que a letra "b" está errada quando fala que sentença arbitral é titulo executivo extrajudicial.

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; 

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

    IV – a sentença arbitral; 

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;   

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.


  • É certo que a sentença arbitral é considerada pelo ordenamento jurídico brasileiro um título executivo judicial. Sendo a sentença estrangeira, porém, para ser executada no Brasil, deve ser previamente submetida a um procedimento de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (art. 483, caput, CPC/73, c/c art. 105, I, i, CF/88).

    Resposta: Letra D.
  • Alternativa correta: D


    A sentença estrangeira só pode ser executada no Brasil depois de ser homologada pelo STJ (art. 475-N, VI, CPC/73  e ao art. 515, VIII, do NCPC). Assim, para receber os valores a que faz jus, Dominique deve, preliminarmente ao cumprimento da sentença, proceder à sua homologação, mecanismo pelo qual a autoridade judiciária brasileira outorga eficácia à sentença estrangeira para que possa ser executada no Brasil

  • De acordo com o NCPC:

    TÍTULO II
    DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

  • Respostas de acordo com o novo CPC:

    a) INCORRETA. Sendo decisão estrangeira, necessária a homologação de sentença estrangeira (CPC, art. 960).

    b) INCORRETA. A sentença arbitral é título executivo extrajudicial (CPC, art. 515, VII), de modo que a forma executiva é o cumprimento de sentença.

    c) INCORRETA. Tanto a devedora como os bens estão no Brasil (CPC, art. 23, I).

    d) CORRETA. A sentença arbitral é título executivo extrajudicial (CPC, art. 515, VII), de modo que a forma executiva é o cumprimento de sentença. Porém, como foi proferida no exterior, inicialmente é necessário que haja a homologação desta sentença, perante o STJ (CPC, art. 960).

    Fonte: OAB Esquematizado (1ª ed. 2017)

  • Cabe lembrar, outrossim, que de acordo com a EC 45/ 04, Compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, isso está estampado no art. 105, I, "i" da CF/88. 

    Art. 105- Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Nosso CPC aduz que são títulos executivos judiciais, dentre outros, a sentença arbitral (art. 515, VII), nossa nobre colega Andressa Wulf, colocou que é "extrajudicial", embora louvável sua explanação. 

  • O STJ, por previsão constitucional, é o Tribunal competente para fazer a validação (homologação) da sentença estrangeira, quer seja arbitral, quer seja judicial. Cabe ao STJ fazer o juízo de delibação a fim de verificar se aquela sentença é compatível com as regras de nosso ordenamento jurídico. 

  • A sentença arbitral é considerada título executivo judicial (art. 515, inciso VII, do NCPC). Assim, a execução se dá por meio de cumprimento de sentença.

    Ocorre que tal sentença foi proferida no exterior (França). Dessa forma, antes de realizar a sua execução, é necessária a homologação perante o STJ, conforme art. 960 do NCPC.

    Por fim, é importante destacar que, após a realização da referida homologação, a execução se dará perante o juízo federal, conforme art. 965 do NCPC

    Observação: para melhor fixação do conteúdo, recomendo a leitura dos dispositivos legais mencionados. Boa sorte!

  • O comentário da Andressa Wulf está equivocado! Trata-se de título executivo JUDICIAL.

  •  Sentença arbitral - natureza jurídica: título executivo extrajudicial = cumprimento de sentença (art. 515, VII do CPC)

    Decisão arbitral proferida no exterior= necessidade de homologação da sentença, sendo competente o STJ (art. 960, VII do CPC)

  • Resposta correta: Letra D.

    Previsão no Art. 515, VIII do CPC.