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ID
1749253
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em ação trabalhista, a parte ré recebeu a notificação da sentença em um sábado. Assinale a opção que, de acordo com a CLT, indica o dia a partir do qual se iniciará a contagem do prazo recursal.  

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 262/TST -  PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.° 209 DA SDI-1) 

    I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no  subsequente. (Assim, correta a letra A - O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo deverá ser iniciada na terça-feira, se forem dias úteis)

    II – O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1.°, do RITST) suspendem os prazos recursais.

  • O caso em tela necessita da análise da CLT e jurisprudência do TST:
    "Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte".

    "SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente"
    Assim, RESPOSTA: A.
  • Regras para contagem dos prazos processuais trabalhistas:


    Artigo 775 CLT. " os prazos processuais trabalhistas contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento... "


    Dia do início da contagem do prazo: está é a data que efetivamente começa a contar o prazo. É o primeiro dia útil subsequente ao dia do começo. Se o dia do começo cair em dia não útil, haverá a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente.



    fonte. Professor LEONE PEREIRA E RENATA ORSI. Reta final oab.

  • RESPOSTA: “A”: A situação está prevista na Súmula nº 262, I do TST, que prevê o início do prazo quando a notificação é recebida no sábado. Conforme entendimento do TST, o início do prazo ocorrerá na segunda-feira, sendo o início da contagem do prazo na terça-feira, se dias úteis, tudo de acordo com a assertiva “A”. Vejamos a súmula referida:

    “I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente”.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-oab-xviii-exame-ordem-processo-do-trabalho/

  • Com o advento do novo código de processo Civil, a mudança na contagem de prazos atingiu a justiça do trabalho?!

  • O NCPC não modificou a contagem de prazos no Processo do Trabalho, permanencendo a contagem em dias corridos. 

  • De tudo o que foi exposto, além da SÚMULA 262, TST, é interessante saber que o Tribunal Superior do Trabalho não seguiu, de forma subsidiária, a linha do NCPC. Assim, emitiu a Instrução Normativa n.º 39/16 em que decide que "NÃO SE APLICA AO PROCESSO DO TRABALHO AS NORMAS DO ART. 219 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL"

  • Art. 775 CLT - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.        

    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.  

     

    Súmula nº 262 do TST

    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • Com a reforma, contam-se os prazos somente em dias úteis, igual no CPC

     

    "Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento"

  • SÚMULA de nº 262, I, do TST...

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

  • Pessoal, há diferença entre início de prazo e início da contagem.

    O prazo se inicia no primeiro dia útil; mas a contagem exclui o dia do começo e inclui o dia do fim, lembrando que os prazos são contados em dias úteis.

  • GABARITO LETRA "A"

  • GABARITO: LETRA A

    CLT - Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.   

     

    Súmula nº 262 do TST

    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986).

    Considerando a questão:

    Início do prazo: Segunda-feira (como se a intimação tivesse sido nesse dia)

    Início da contagem: Terça-feira

  • Contagem de prazo.

    • Dia útil
    • Exclui o começo
    • Inclui o vencimento

  • A)O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo deverá ser iniciada na terça-feira, se forem dias úteis

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com a Súmula 262, I, do TST, ou seja, intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

    A questão trata sobre Atos, Termos, Prazos Processuais e Nulidades, Processos Trabalhista, nos termos da Súmula 262, I, do TST.