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ID
1749259
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em sede de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo, as testemunhas do autor não compareceram à audiência, apesar de convidadas verbalmente por ele. Na audiência, nada foi comprovado acerca da alegação do convite às testemunhas.

Diante disso, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Alternativa A.

    Art. 852-H, CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Como no caso concreto não houve comprovação do convite, deverá a audiência prosseguir normalmente sem a intimação das testemunhas.

  • Para quem está iniciando os estudos, vale a pena mencionar que o procedimento sumáríssimo foi instituído, no processo do trabalho, pela Lei 9.957/2000, e é adotado para as causas cujo valor não ultrapassem a 40  salários mínimos. O procedimento sumaríssimo não admite a citação por edital (o art. 852-B, II, da CLT), incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação.

    A Lei 5.584/1970, no art. 2.°, §§ 3.° e 4.°, instituiu o dissídio de alçada, também conhecido como procedimento sumário, para as causas cujo valor não exceda a dois salários mínimos. 

    Teremos o procedimento ordinário nas causas acima de 40 salários mínimos.

    Não obstante, em relação ao procedimento sumaríssimo, o art. 852-H, § 3.°, da CLT estabelece que somente será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Assim, a parte interessada deverá demonstrar que a testemunha foi comprovadamente convidada (por meio de telegrama, carta com aviso de recebimento, notificação extrajudicial ou mesmo mediante outras testemunhas). Nota-se que não há essa exigência no procedimento ordinário, visto que as testemunhas que não comparecerem serão intimadas de ofício pelo juiz, ou a requerimento da parte interessada, conforme previsto no art. 825, parágrafo único, da CLT.

    Correta a letra A

  • A comprovação depende de cada caso concreto, mas é aconselhável que seja feita por escrito, com aviso de recebimento. Se a testemunha, intimada, não comparecer, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. Note-se que se trata de uma faculdade (e não uma obrigação) conferida ao juiz, que certamente sopesará as circunstâncias da causa.


    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "A".

  • De acordo com a CLT:
    "Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (...)

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva."

    Assim, não havendo prova formal do convite, deve o rito prosseguir normalmente.

    RESPOSTA: A.


  • LETRA A

     

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    [...]

            § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • De acordo com a CLT:
    "Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (...)

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva."

  • LETRA A

     

    No rito ordinário basta a AFIRMAÇÃO que a testemunha foi convidada e não compareceu

     

    No suMaríssimo é necessário COMPROVAR que a parte foi convidada

     

    Procedimento ordinário x sumaríssimo

     

    Procedimento comum -> Art. 825 Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730 (multa), caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. ( AQUI NÃO PRECISA COMPROVAR , BASTA DIZER QUE CHAMOU)

     

    Procedimento sumaríssimo -> 852-H, §3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

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  • RITO SUMARÍSSIMO: Depende de prova do convite para o juiz intimar a testemunha.

    RITO ORDINÁRIO: o não comparecimento da testemunha na audiência importa adiamento, bem como sua intimação, independe de prova de convite sob pena de condução coercitiva. Não é necessária a prova do convite para o juiz intimar a testemunha. Art. 852, §3º CLT

  • CLT:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (...)

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Letra A.

  • A)A audiência deverá prosseguir, pois não cabe a intimação das testemunhas, uma vez que não foi comprovado o convite a elas.

    Resposta correta.

    A assertiva está em conformidade com o art. 852-H, §3º, da CLT, ou seja, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     B)As testemunhas deverão ser intimadas porque a busca da verdade real é um princípio que deve sempre prevalecer.

    Resposta incorreta. Na verdade, a audiência deverá prosseguir, pois trata-se de procedimento sumaríssimo e, como tal, não cabe a intimação das testemunhas, uma vez que não foi comprovado o convite a elas.

     C)As testemunhas deverão ser conduzidas coercitivamente, porque não se admite que descumpram seu dever de cidadania.

    Resposta incorreta. A informação é descabida e contrária ao art. 852-H, §3º, da CLT, posto que a testemunha somente será conduzida coercitivamente, por determinação do magistrado, caso não compareça em audiência, após ter sido intimada.

     D)O feito deverá ser adiado para novo comparecimento espontâneo das testemunhas. 

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B.

    A questão trata sobre Provas Trabalhistas, consoante o art. 852-H, §3º, da CLT.

    No rito sumaríssimo, só será deferida a intimação da testemunha cujo convite houver sido comprovado pela parte que a convidou (art. 852-H, § 3º). Portanto, a audiência deverá prosseguir, sem interrupção para intimação de testemunhas.