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ID
1749922
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os municípios são entes políticos dotados de autonomia e competências próprias. Sobre eles, indique a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

  • Letra (d)


    CF.88


    a) Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.


    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    c) Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;


    d) Certo. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos


    e)

  • II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de 200.000 eleitores

  • Quanto ao erro da alternativa E, inobstante o inicio da assertiva estar correto, em consulta à competência dos Municípios, nota-se que não há qualquer menção acerca de subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, por intermédio da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária, senão vejamos o artigo 30 da CF:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Lado outro, há uma vedação na Lei Orgânica do Município, artigo 8º, IV:

    Art. 8.º Ao Município é vedado:

    IV - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, através da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou de fins estranhos à Administração;

  • Qual o erro da "A"?

  • Também gostaria de saber o erro da A ????

  • O erro da letra "a" está na afirmação de que "todos os municípios estão sujeitos às mesmas regras constitucionais". Justamente no que tange às eleições municipais, que é o ponto tratado pela afirmativa, há a diferença de que poderá haver segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Portanto, nem todos os municípios estão sujeitos às mesmas regras constitucionais.

  • Isso mesmo, Arthur. Nos municípios, tem a regra dos 200 mil.

  • ERRO DA LETRA E:

     

    A CF/88 ESTABELECE QUE COMPETE AOS MUNICÍPIOS CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL. OU SEJA, OS ESTADOS MEMBROS  LEGISLARÃO SOBRE O ASSUNTO, COMPETINDO AOS MUNICÍPIOS A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E SUPRESSÃO DE DISTRITOS.

    PORTANTO, O ERRO ESTÁ QUANDO A QUESTÃO DIZ:
    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO AUTORIZA O MUNICÍPIO.

  • O erro da Letra E está a partir de "subvencionar ou ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, através da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária", tendo em vista que vem disposto no art. 8º da Lei Orgânica de Maringá/PR a expressa vedação a essas condutas.

    Cumpre ressaltar que a Lei garante a competência do município em todas as outras assertivas, tais quais: "autoriza o município a criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual; a organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".

  • GABARITO: D

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Apenas poderá ocorrer segundo turno nos casos de Municípios com mais de duzentos mil eleitores (art. 29, II, CF).

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...] II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    b) Incorreta. A competência é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal apenas (art. 24, VII, VIII, CF).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    c) Incorreta. A Constituição Federal permite que os Municípios instituam tributos de sua competência (art. 30, I, CF).

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    d) Correta. A lei orgânica que rege o Município (=”constituição” do município) deve ser votada em 2 turnos e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

    e) Incorreta. Não há qualquer disposição constitucional que permita que Municípios utilizem os recursos pertencentes aos cofres públicos sejam utilizados de qualquer modo para propaganda político-partidária.