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ID
1749940
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado brasileiro está organizado em uma federação cuja regra de ouro é a autonomia dos Estados-membros. Há, no entanto, exceções previstas constitucionalmente. Sobre essas exceções, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal

  • Letra (a)


    Quanto a letra (d)


    Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa.


    Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


  • Gabarito a)

    e)
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


  • a) correta

    b) movida pelo PGR.

    c) incisos VI e VII do art. 34 não precisa de aprovação do Congresso Nacional.

    d) os princípios constitucionais sensíveis são os do art. 34, VII da CF.

     

  • "Em todos os casos de intervenção federal é somente o Chefe do Executivo Federal quem pode decretá-la." Está afirmação da letra "a" deve ter ressalvas...

    Quando o ato for vinculado, será requisição ao PR;

    Quando o ato for discricionário, será solicitado ao PR. Mas em todos ele decretará a intervenção, mesmo que não possa exercer controle político.

     

  • A) CERTO.  Se fosse dito "em todos os casos de intervenção" estaria errada porque o Governador também poderá decretá-la. Já a intervenção federal cabe somente ao Presidente da República. Art. 36, CF/88. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  X - decretar e executar a intervenção federal; Art. 21. Compete à União:  V -decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    B) ERRADO Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal; art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: c) autonomia municipal;  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    C) ERRADO. art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    D) ERRADO. "Receitas tributárias fixadas na Constituição" não faz parte do rol dos princípios constitucionais sensíveis. Veja: art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:  a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    E) ERRADO A competência reservada ou remanescente está prevista no artigo 25, §1º, da Constituição Federal. Em suma, toda competência que não for vedada pela Constituição está reservada aos Estados-membros. Isto é, o que restar, o que não for da competência de outro ente da federação e não houver vedação legal, competirá ao Estado legislar. A competência delegada a União pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa prevista no artigo 22 e incisos da Carta Magna. É a autorização disposta no parágrafo único do artigo 22 e se materializa por meio de lei complementar. (Curso de Direito Constitucional - Gilmar Ferreira Mendes). CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Pessoal, quanto à letra "d", cuidado para não confundir os seguintes dispositivos:

    Art. 34, V, b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; (ESSE NÃO É PRINCÍPIO SENSÍVEL)

    Art. 34, VII, e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (ESSE É PRINCÍPIO SENSÍVEL)

    Portanto, o erro da letra "d" foi afirmar que a não entrega pelos Estados de receitas aos Municípios seria um princípio sensível.

  • SOBRE A LETRA D

    ATENÇÃO: as alíneas "a" e "b", inciso V do art. 34 da CF/88= trazem os PRECEITOS FUNDAMENTAIS que podem ser defendidos por meio de ADPF.

    Na ADPF 405 MC/RJ, a Min. Rosa Weber afirmou que poderiam ser considerados preceitos fundamentais: 

    a) art 1º a 4º da CF/88

     a separação e independência entre os Poderes; 

     o princípio da igualdade; 

     o princípio federativo; 

     a garantia de continuidade dos serviços públicos; 

     os princípios e regras do sistema orçamentário (art. 167, VI e X, da CF/88) 

    o regime de repartição de receitas tributárias (arts. 34, V e 158, III e IV; 159, §§ 3º e 4º; e 160 da CF/88; 

     a garantia de pagamentos devidos pela Fazenda Pública em ordem cronológica de apresentação de precatórios (art. 100 da CF/88). 

    . artigos referentes à Ordem Econômica.

    . o estado de coisas inconstitucionais

    por ter relação com ADPF: O Estado do Rio de Janeiro vive uma grave crise econômica, estando em débito com o pagamento de fornecedores e atraso até mesmo no pagamento da remuneração dos servidores públicos. Os órgãos e entidades também estão sem dinheiro para custear os serviços públicos. Diante disso, diversas ações (individuais e coletivas) foram propostas, tanto na Justiça comum estadual como também na Justiça do Trabalho, pedindo a realização desses pagamentos. Os órgãos judiciais estavam acolhendo os pedidos e determinando a apreensão de valores nas contas do Estado para a concretização dos pagamentos. Neste cenário, o Governador do Estado ajuizou ADPF no STF com o objetivo de suspender os efeitos de todas as decisões judiciais do TJRJ e do TRT da 1ª Região que tenham determinado o arresto, o sequestro, o bloqueio, a penhora ou a liberação de valores das contas administradas pelo Estado do Rio de Janeiro.

    O STF afirmou que a ADPF é instrumento processual adequado para esse pedido e deferiu a medida liminar. O conjunto de decisões questionadas são atos típicos do Poder Público passíveis de impugnação por meio de APDF. STF. Plenário. ADPF 405 MC/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/6/2017 (Info 869).

    fonte: site Dizer o Direito'