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ID
1749961
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma entidade do Terceiro Setor firmou convênio com o município. NÃO é cláusula necessária do convênio a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C
    Art. 116 da Lei 8666/93

    Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

  • § 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

  • O texto do artigo também não pode ser interpretado no sentido de que os requisitos que ele lista devem estar presentes no plano de trabalho, e não no convênio?
  • Acredito que o resultado viria depois, não?

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    Pessoal, quando for escrever o tópico de sua peça relacionado a convênios, principalmente em concursos de procuradorias, cite o artigo 241, CF, e os demais correspondentes à legislação a respeito do tema.

     

     

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios
    públicos e os convênios de cooperação
    entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos,
    bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
    transferidos. 

     

  • PORTARIA MINISTERIAL Nº 507 - CGU

    Art. 43. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as que estabeleçam...

     

  • O plano de trabalho deverá ser apresentado pelo instrumento de parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil.