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ID
1750180
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os recursos e meios de impugnação de decisões judiciais no Processo do Trabalho, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Súmula 214 TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

       a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;


       b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;


       c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.



    B) Sumula 414 TST: I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    C) O Agravo de Petição é, por excelência, conhecido como o recurso da execução trabalhista
    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:   

      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções


    D) CERTO: Sumula 414 TST: I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    E) Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal

    bons estudos
  • VOU TENTAR EXPLICAR A SÚMULA 414 DO TST QUE TRATA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (  é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito)  E O CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.



    HÁ DOIS CASOS : 

    -> SE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FOI DADA NA SENTENÇA : não cabe MS, visto que existe recurso próprio.

    -> SE FOR DADA ANTES DA SENTENÇA : cabe MS, visto que há a inexistência de recurso próprio. 



    *EU FAÇO O ESQUEMINHA

    Antecipação de tutela ---( cabe MS)----------------- sentença ----------( não cabe MS) ---------------------- antecipação de tutela.




    GABARITO ''D"
  • Complementando os comentários: A superveniência de sentença faz o MS (impetrado por conta da liminar) ser extinto.

  • Desatualizada, pois no recurso ordinário basta requerimento.

  • Trazendo uma atualização conforme o NCPC, ensina Elisson Miessa:

    "Contudo, o Novo CPC excluiu a possibilidade eum processo cautelar autônomo, tal como previsto nesta orientação. Com o novel código, a tutela cautelar, seja antecedente seja incidental, será formulada dentro da mesma relação processual. Desse modo, no presente caso, embora a substância da súmula seja mantida, o meio de impugnação será por simples petição ao tribunal ou relator competente para julgar o mérito do recurso, com a finalidade de conceder efeito suspensivo ao recurso".

  • DESATUALIZADA CONFORME ALTERAÇÃO DA SÚMULA 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • desatualizada de acordo c o novo cpc , q concursos