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ALTERNATIVA CORRETA = E.
De acordo com a Lei nº 10.261 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo:
Artigo 253 - A pena de REPREENSÃO será aplicada por escrito, nos casos de INDISCIPLINA ou falta de cumprimento dos deveres.
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Só um acréscimo: no caso da pena de suspensão, esta não excederá 90 dias, portanto, a autoridade pode aplicar pena menor de 90 também, a depender da conduta do agente.
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INSTITUTO FEDERAL da REPREENSÃO --> Pena de Repreensão
Indisciplina - Falta de cumprimento de deveres
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Repreensão: advertência por escrito, de indisciplina ou falta de comprimento do dever
Suspensão: não excederá 90 dias/ aplicada em falta grave ou reincidência
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LETRA E ( REPREENSÃO)
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repreensão: indisciplina ou falta de cumprimento
suspensão: falta grave ou reincidência
multa: casos previstos em lei ou reguamento ou conversão da pena de suspensão(50%)
demissão:abandono, inassiduidade, procedimento grave,ineficiência, aplicação indevida de dinheiros;
demissão a bem do serviço: incisos I a XII ( em geral atos de má - fé (propina,prejuízo,crimes..) e incontinência escandalosa)
cassaçã da apos/disp: na atividade, ato demissão ou a bem do serviço
aceitou ilegalmente cargo
usura
aceitou representação estrangeira sem autorização do Presidente da Reppública
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GAB: E
Lei n°10.261, de 28 de outubro de 1968
Dá para confundir! E cai bastante ! Atenção...
Ineficiência = demissão
Indisciplina = repreensão
Falta grave = suspensão
Natureza grave = demissão
Insubordinação grave = demissão a bem do serviço público
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Descumprimento de dever ou indisciplina ( servidor Rebelde) --> Repreensão . obs : deve ser escrita
Suspensão: falta grave ou reincidência obs:90 dias máx
Demissão: decore essas hipóteses, será possível responder por exclusão;
"PIADAA"
Procedimento irregular, de natureza grave
Ineficiência no serviço
AD = Aplicação indevida de Dinheiros públicos
Abandono de cargo ( 30 dias consecutivos)
Ausência, sem causa justificável, por + de 45 dias, interpoladamente, durante 1 ano.
Obs: comentário da Letícia de outra questão , muito bom o macete!!
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REPREENÇÃO É:
F alta de cumprimento dos deveres
I ndisciplina
SUSPENSÃO É:
F alta grave
R eincidência
DEMISSÃO É:
P rocedimento irregular (natureza grave)
I neficiência
A usência injustificada (+ 45 dias interpoladamento durante 1 ano)
D inheiro público (aplicação irregular)
A bandono de cargo (+ 30 dias consecutivos)
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Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
GABARITO -> [E]
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REPREENÇÃO É:
F alta de cumprimento dos deveres
I ndisciplina
SUSPENSÃO É:
F alta grave
R eincidência
DEMISSÃO É:
P rocedimento irregular (natureza grave)
I neficiência
A usência injustificada (+ 45 dias interpoladamento durante 1 ano)
D inheiro público (aplicação irregular)
A bandono de cargo (+ 30 dias consecutivos)
Das Penalidades e de sua Aplicação
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Artigo 252 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
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Gabarito Letra E
Lei 10.261
Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
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o Gabarito: E.
o Resolução: Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
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Falta Grave ou reindicencia - Suspensão
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Criança indisciplinada, a mãe mata ou repreende? Associem ai rs.
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MNEMÔNICO = RIFA:
REPREENSÃO = INDISCIPLINA / FALTA DE CUMPRIMENTO DE DEVERES