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ID
1750561
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Murilo, Oficial de Defensoria Pública do Estado, de histórico funcional exemplar, vez que nunca havia sofrido qualquer penalidade na esfera administrativa, agiu com indisciplina no exercício de sua função pública. Nos termos da Lei Estadual n°10.261/1968, estará sujeito à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA = E.

    De acordo com a Lei nº 10.261 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo:

    Artigo 253 - A pena de REPREENSÃO será aplicada por escrito, nos casos de INDISCIPLINA ou falta de cumprimento dos deveres.

  • Só um acréscimo: no caso da pena de suspensão, esta não excederá 90 dias, portanto, a autoridade pode aplicar pena menor de 90 também, a depender da conduta do agente.

  • INSTITUTO FEDERAL da REPREENSÃO --> Pena de Repreensão 

    Indisciplina - Falta de cumprimento de deveres

  • Repreensão: advertência por escrito, de indisciplina ou falta de comprimento do dever

    Suspensão: não excederá 90 dias/ aplicada em falta grave ou reincidência

     

  • LETRA E ( REPREENSÃO)

  • repreensão:   indisciplina  ou falta de cumprimento

    suspensão: falta grave ou reincidência

    multa: casos previstos em lei ou reguamento   ou   conversão da pena de suspensão(50%)

    demissão:abandono, inassiduidade, procedimento grave,ineficiência, aplicação indevida de dinheiros;

    demissão a bem do serviço: incisos I a XII ( em geral atos de má - fé (propina,prejuízo,crimes..) e incontinência escandalosa)

    cassaçã da apos/disp:  na atividade, ato demissão ou a bem do serviço

                                        aceitou ilegalmente cargo

                                       usura

                                      aceitou representação estrangeira sem autorização do Presidente da Reppública

  • GAB: E

     

    Lei n°10.261, de 28 de outubro de 1968

     

    Dá para confundir! E cai bastante ! Atenção...

     

    Ineficiência                  = demissão

    Indisciplina                  = repreensão

     

    Falta grave                   = suspensão

    Natureza grave            = demissão

    Insubordinação grave = demissão a bem do serviço público

  • Descumprimento de dever ou indisciplina ( servidor Rebelde) --> Repreensão . obs : deve ser escrita 

     

     

    Suspensão: falta grave ou reincidência obs:90 dias máx

     

     

    Demissão: decore essas hipóteses, será possível responder por exclusão;

    "PIADAA"

    Procedimento irregular, de natureza grave

    Ineficiência no serviço

    AD = Aplicação indevida de Dinheiros públicos

    Abandono de cargo ( 30 dias consecutivos)

    Ausência, sem causa justificável, por + de 45 dias, interpoladamente, durante 1 ano.

     

    Obs: comentário da Letícia de outra questão , muito bom o macete!!

     

  • REPREENÇÃO É:

    F alta de cumprimento dos deveres

    I ndisciplina

     

    SUSPENSÃO É:

    F alta grave

    R eincidência

     

    DEMISSÃO É:

    P rocedimento irregular (natureza grave)

    I neficiência

    A usência injustificada (+ 45 dias interpoladamento durante 1 ano)

    inheiro público (aplicação irregular)

    A bandono de cargo (+ 30 dias consecutivos)

  • Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    GABARITO -> [E]

  • REPREENÇÃO É:

    F alta de cumprimento dos deveres

    I ndisciplina

     

    SUSPENSÃO É:

    F alta grave

    R eincidência

     

    DEMISSÃO É:

    P rocedimento irregular (natureza grave)

    I neficiência

    A usência injustificada (+ 45 dias interpoladamento durante 1 ano)

    inheiro público (aplicação irregular)

    A bandono de cargo (+ 30 dias consecutivos)

    Das Penalidades e de sua Aplicação

    Artigo 251 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    Artigo 252 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

    Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

  • Gabarito Letra E

    Lei 10.261

    Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

  • o   Gabarito: E.

    o   Resolução: Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

  • Falta Grave ou reindicencia - Suspensão

  • Criança indisciplinada, a mãe mata ou repreende? Associem ai rs.

  • MNEMÔNICO = RIFA:

    REPREENSÃO = INDISCIPLINA / FALTA DE CUMPRIMENTO DE DEVERES