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ID
1750741
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 Considere os itens relacionados aos servidores públicos civis da União.

I. Servidor teve despesas com sua instalação por ter mudado de domicílio em caráter permanente, no interesse público, passando a ter exercício em nova sede.

II. Servidor teve despesas com locomoção urbana por ter se afastado de sua sede para outro ponto do território nacional, a serviço, em caráter transitório.

III. Servidor teve despesas por utilizar meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.

Nos termos da Lei n° 8.112/90, esses servidores farão jus, respectivamente, a 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8112


    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede


    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.


    Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
  • AJUDA DE CUSTO - QUANDO FOR DE CARÁTER PERMANENTE

    DIÁRIAS - QUANDO FOR DE CARÁTER TRANSITÓRIO, COM A RESSALVA DE QUE SE NÃO PERNOITAR, RECEBERÁ PELA METADE

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

     

    I. Servidor teve despesas com sua instalação por ter mudado de domicílio em caráter permanente, no interesse público, passando a ter exercício em nova sede.

     

    Lei 8.112, Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    II. Servidor teve despesas com locomoção urbana por ter se afastado de sua sede para outro ponto do território nacional, a serviço, em caráter transitório.

     

    Lei 8.112, Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

    III. Servidor teve despesas por utilizar meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.

     

    Lei 8.112, Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  •     AUXÍLIO MORADIA

    →FINALIDADE : RESSARCIR DESPESAS DO SERVIDOR COM : ALUGUEL OU HOSPEDAGEM

    → PRAZO : 1 MÊS APÓS COMPROVADA AS DESPESAS

  • Ajuda de custo: Permanente exercicio
    Diária: Transitório

  • Ajuda de custo é um valor que o empregador paga ao empregado, especificamente para reembolsar as despesas geradas por mudança do empregado do seu local habitual de trabalho, ou seja, quando ele é transferido para trabalhar em outra cidade.

     

    As Diárias  são uma das modalidades  de indenização, na qual o servidor a recebe em pecúnia, quando se deslocar a serviço de forma eventual, do local de exercício para outra localidade para custear despesas havidas com hospedagem, locomoção urbana e alimentação.

    Essa vantagem, primeiramente, foi prevista no art. 130 do Decreto-Lei nº 1.713, de 28.10.1939, que rezava,in verbis: "Ao funcionário que se deslocar da sede no desempenho de suas atribuições poderá ser concedida uma diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada."

     

    DECRETO No 3.184, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.

    Art 1º  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que, por opção, e condicionada ao interesse da administração, realizar despesas com utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado, atestados pela chefia imediata. (Redação dada pelo Decreto nº 7.132, de 2010).

  • Ajuda de custo: despesas com instalação; interesse da Administração; exercício em nova sede; mudança de domicílio em caráter permanente.

    Auxílio moradia: ressarcimento com aluguel de moradia ou meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.

  • Resposta: Letra B

     

    Ajuda de Custo
    Caráter = Permanente
    Despesas de instalação -> mudança de sede
    Vedado -> Duplo Pagamento

     

    Diárias
    Caráter = Transitório ou Eventual
    Não se aplica dentro da mesma região

     

    Indenização de Transporte
    Despesas -> utilizar meio próprio de transporte -> serv. externos

     

    Auxílio-moradia
    Ressarcimento -> despesas comprovadamente -> aluguel de moradia ou com hotel.

  • GABARITO - B

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

    Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.