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Letra (c)
L9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: Cenora
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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L9784
letra C
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: norex
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
#RumoPosse
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Muito boa essa da CENORA. Competências Exclusivas, atos NOrmativos e Recursos Administrativos! Muito bom! Valeu! :)
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I a edição de atos de caráter normativo;
II a decisão de recursos administrativos;
III as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GAB:C NÃO se delega CENORA
Competência Exclusiva
atos NOrmativos
Recursos Administrativos
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ATENÇÃO: VIDE Q762909 Q436169
A AVOCAÇÃO - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, NECESSITA HIERARQUIA.
A DELEGAÇÃO PODE OCORRER FORA DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA
UM ÓRGÃO PODE DELEGAR a OUTRO ORGÃO DIFERENTE, MESMO SE NÃO FOR HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO, salvo os casos do CENOURA (Art. 13)
AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Atos indelegáveis = NOREX
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questão recorrente.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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EDEMA não pode ser objeto de delegação
Edição de atos normativos
Decisão de recursos administrativos;
Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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LEI Nº 9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
CE- NO -RA
I- Competência Exclusiva
II- Caráter NOrmativo;
III- Recursos Administrativos;
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LETRA C CORRETA
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.