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ID
1750750
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Edição de atos de caráter normativo.

II. Decisão de recursos administrativos.

III. Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Sobre a competência exercida pelos órgãos administrativos no âmbito da Lei n° 9.784/99, é INCABÍVEL a delegação do constante em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L9784


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  Cenora

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • L9784

    letra C

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  norex

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    #RumoPosse

  • Muito boa essa da CENORA. Competências Exclusivas, atos NOrmativos e Recursos Administrativos! Muito bom! Valeu! :)

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I ­ a edição de atos de caráter normativo;
    II ­ a decisão de recursos administrativos;
    III ­ as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
     

  • GAB:C     NÃO se delega CENORA

    Competência Exclusiva

    atos NOrmativos

    Recursos Administrativos

     

     

     

  • ATENÇÃO:            VIDE   Q762909    Q436169

     

                 A  AVOCAÇÃO - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO,  NECESSITA HIERARQUIA.

     

                      A DELEGAÇÃO PODE OCORRER FORA DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA

     

                                       UM ÓRGÃO PODE DELEGAR  a OUTRO ORGÃO DIFERENTE, MESMO SE NÃO FOR HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO,       salvo os casos  do   CENOURA (Art. 13) 

     

           AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS,  um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     

     

  • Atos indelegáveis = NOREX

  • questão recorrente. 

     

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • EDEMA não pode ser objeto de delegação

    Edição de atos normativos

    Decisão de recursos administrativos;

    Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • LEI Nº 9.784

     

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     

    CE- NO -RA

     

    I- Competência Exclusiva

     

    II- Caráter NOrmativo;

     

    III- Recursos Administrativos;

     

     

  • LETRA C CORRETA

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.