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Alternativa B
Art. 84 Código Eleitoral: A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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CE, Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
CE, Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.
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RESUMINDO:
Proporcionais : Vereadores ( Assembleias ) e Deputados
Majoritário : Restante
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Fé em Deus, não desista.
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DE FORMA RESUMIDA E ESCLARECEDORA : OS SISTEMAS ELEITORAIS SÃO DIVIDIDOS EM : MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL .
MAJORITÁRIO : É SUBDIVIDIDO EM : * SIMPLES E * ABSOLUTO
*SIMPLES -- MAIOR Nº DE VOTOS (SENADOR , PREFEITOS MUNICIPAIS ( MUNICÍPIOS COM MENOS DE 200 MIL ELEITORES )
* ABSOLUTO -- ATINGIR + DA METADE DOS VOTOS ( PRES DA REPL , GOVERNADORES E PREFEITOS MUNICIPAIS ( MUNICÍPIOS COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES )
Obs : 200 MIL ELEITORES. NÃO HABITANTES. ( PONTO COBRADO EM PROVA )
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PROPORCIONAL -- VOTOS DO PARTIDO ( DEPUTADOS ( FEDERAIS , ESTADUAIS E DITRITAIS) E VEREADORES.
SIMPLES ASSIM . FIQUEM COM DEUS
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De cara ja cortamos I. Senado Federal e II. Prefeito e Vice-Prefeito pois são do Sistema Majoritários com isso alternativa B com base no Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.
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III e IV.
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Comentários:
Segundo a CF/88 são eleitos pelo sistema proporcional: vereadores e deputados estaduais, distritais e federais.
A Letra B está correta.
Resposta: B