Gabarito Letra C
Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação
quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar
mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos
comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e
fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que
ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se
refiram.
OBS: não necessariamente serão 5 anos guardados, pois o prazo de prescrição pode ser aumentado em virtude da suspensão do crédtio tributário, logo, durante todo aludido prazo, os livros serão guardados para utilização da fiscalização tributária.
bons estudos