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ID
1751758
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as despesas, abaixo, referentes ao Poder Judiciário de um Estado e ao exercício financeiro de 2014 (valores expressos em reais):

Elemento de Despesa                                                                       Valor apurado com base no regime de competência

Contratação por tempo determinado ...................................................................................... 800.000,00

Obrigações Patronais ........................................................................................................... 1.000.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas − Pessoal Civil ................................................................... 4.350.000,00

Outras Despesas Variáveis − Pessoal Civil .............................................................................  550.000,00

Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Física (referente a conserto de elevadores) ........       240.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção ................................................................................. 125.000,00

Indenizações Trabalhistas (indenizações por demissão) ......................................................... 474.000,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ...............................200.000,00

A Receita Corrente Líquida do referido Estado no exercício de 2014 foi R$ 120.000.000,00. Sendo assim, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Judiciário Estadual, em 2014 e em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    O limite do gasto com pessoal para o Poder Judiciário Estadual é de até 6% da Receita Corrente Líquida, portanto:
    120.000.000 * 6% = 7.200.000 (limite máximo com gastos no PJ Estadual)

    O limite prudencial, de acordo com a LRF, é de 95% (não confundir com os 90% referente ao limite de alerta dos Tribunais de Contas) sobre o limite máximo com gastos, ou seja:
    7.200.000 * 95% = 6.840.000 (limite prudencial)

    Contratação por tempo determinado ...................................................................................... 800.000,00

    Obrigações Patronais ........................................................................................................... 1.000.000,00

    Vencimentos e Vantagens Fixas − Pessoal Civil ................................................................... 4.350.000,00

    Outras Despesas Variáveis − Pessoal Civil .............................................................................  550.000,00

    Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ...............................200.000,00

    VALOR TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL ...................................................................... 6.900.000


    Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Física (referente a conserto de elevadores) ........       240.000,00 - Despesas com serviços de 3os

    Passagens e Despesas com Locomoção ................................................................................. 125.000,00 - Encargos diversos?

    Indenizações Trabalhistas (indenizações por demissão) ......................................................... 474.000,00 - De acordo com a LRF, Art. 19 Parágrafo 1o Inciso I, a indenização por demissão não deve ser computada para verificação do atendimentos dos limites definidos com despesas com pessoal.



    6.900.000 - 6.840.000 = 60.000 - ultrapassou em 60.000 o valor do limite prudencial.
    Bons estudos!
  • Apenas complementando a resposta da Paula T, o item "Passagens e Despesas com Locomoção" é contabilizado como Indenização, assim como as refeições (seriam o vale transporte e vale refeição) e como as diárias e custas de viagem realizada a trabalho pelo servidor.

  • alto nível - Não conseguiria fazer na prova, pois não saberia dizer onde encaixar

    Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Física 

    Passagens e Despesas com Locomoção 

    Indenizações Trabalhistas (indenizações por demissão) 


  • Parabéns pela explicação Paula T :)

  • Paula, parabéns pela explanação.

  • Paula, você foi incrível! Super obrigada :) Desejo a sua NOMEAÇÃO!

  • prática e objetiva! parabéns!

  • Não entendi porque PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO não foram computadas como Indenizações, de forma que, segundo o caput do art. 18 da LRF, seriam incluídas como "Despesas com Pessoal" (Vantagens Variáveis). 

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

  • Rodrigo, a questão te pegou no direito administrativo (crio eu), o gasto com transporte é indenização (não gratificação ou vantangem).

    Paula, o gasto com transporte é classificado como outras despesas correntes.

     

  • O erro no seu raciocínio é o seguinte, Maira: o transporte é uma indenização, realmente, mas as indenizações são todas vantagens.

     (Art. 49) Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

  • De onde saiu esses cálculos?

  • Dieymison, comece lendo a LRF, em especial o artigo 18 e ss., que vc entenderá, ou pelo menos terá uma noção, de onde vieram os cálculos.

    Paula, parabéns pela explicação.

     

  • Gabarito: E

    Por mais que eu estude este conteúdo, sempre tenho muita dificuldade em "encaixar" cada despesa em sua classificação correta. :(

  • Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

    1-Passagens e despesas com locomoção são indenizações, assim como auxílio alimentação e auxílio moradia.

    2-Serviços não entram no calculo de despesa com pessoal.

    3-Indenizações Trabalhistas são exceções da LRF e não são computados no calculo.

     

    \\\\\ PODER JUDICIÁRIO 6% RCL /////


    Limite  MÁXIMO = R$ 7.200.000,00

    Limite PRUDENCIAL R$ 6.840.000,00

    Limite ALERTA = R$ 6.480.000,00


    Questão:


    Contratação por tempo determinado = R$ 800.000,00
    Obrigações Patronais = R$ 1.000.000,00
    Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil = R$ 4.350.000,00
    Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil = R$ 550.000,00
    Outras Despesas com Pessoal -- Terceirização = R$ 200.000,00
    TOTAL GASTO COM DESPESAS DE PESSOAL = R$ 6.900,00

  • No caso em tela:

    Limite total MÁXIMO -- P. Jud. Estadual: R$ 120.000.000,00 * 0,06 (ou 6%) (Art. 20, II, "b", 4.320/64) = R$ 7.200.000,00
    Limite total PRUDENCIAL -- P. Jud. Estadual: R$ 7.200.00,00 * 0,95 (ou 95%) (Art. 22, Parágrafo único, 4.320/64) = R$ 6.840.000,00

    Então,

    Contratação por tempo determinado -- R$ 800.000,00
    Obrigações Patronais -- R$ 1.000.000,00
    Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -- R$ 4.350.000,00
    Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil -- R$ 550.000,00
    Outras Despesas com Pessoal -- Terceirização -- R$ 200.000,00
    TOTAL GASTO COM DESPESAS DE PESSOAL = R$ 6.900,00

    R$ 6.840.000,00 (Limite Prudencial) - R$ 6.900.000,00 (Total gasto com Pessoal) = - R$ 60.000,000

    Portanto, ultrapassou-se o limite PRUDENCIAL em R$ 60.000,00.

    Gabarito LETRA "E".

  • Manos, não se esqueçam:

    LIMITE é sobre a Receita Corrente Líquida, Regime de Caixa.

    Já o Total de Gastos com Pessoal é pelo Regime de Competência.

    obs.: Está na LRF Arts. 20 e 22, e não na 4.320 como disse o Jorge Azevedo.

     

  • Pessoal, saber apenas os cálculos não é suficiente para resolver essa questão. A chave realmente é saber classificar as despesas. Para tanto, devemos observar o que diz o MCASP, página 75, nas definições dos GND (grupos de natureza da despesa), onde há a definição de "outras despesas correntes":

    "Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,
    contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da
    categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de
    despesa."

    Já a definição de despesas de pessoal:

    "1 – Pessoal e Encargos Sociais
    Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos,
    cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies
    remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
    aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens
    pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às
    entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 2000"

    Devemos retirar do cálculo, como já comentado pelos colegas,  também a parcela  " Indenizações Trabalhistas (indenizações por demissão) ", conforme dita a LRF, art. 19, pár. 1º:

    "§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados"

    Sendo assim, não devemos pensar que todas as "vantagens" da lei 8112/90 (conforme a seguir) enquadram-se nas despesas de pessoal..

    "  Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais. "

    ESPERO NUNCA MAIS ERRAR ISSO!

  • Parabéns pra quem resolveu essa na raça

  • Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia

    Segundo a L 8112

  • Dica:

    Se a banca falar em Demissão, retire do cálculo, não importa o quanto ela vai tentar enganar com a redação da questão!