-
Gabarito E
O limite do gasto com pessoal para o Poder Judiciário Estadual é de até 6% da Receita Corrente Líquida, portanto:
120.000.000 * 6% = 7.200.000 (limite máximo com gastos no PJ Estadual)
O limite prudencial, de acordo com a LRF, é de 95% (não confundir com os 90% referente ao limite de alerta dos Tribunais de Contas) sobre o limite máximo com gastos, ou seja:
7.200.000 * 95% = 6.840.000 (limite prudencial)
Contratação por tempo determinado ...................................................................................... 800.000,00
Obrigações Patronais ........................................................................................................... 1.000.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas − Pessoal Civil ................................................................... 4.350.000,00
Outras Despesas Variáveis − Pessoal Civil ............................................................................. 550.000,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ...............................200.000,00
VALOR TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL ...................................................................... 6.900.000
Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Física (referente a conserto de elevadores) ........ 240.000,00 - Despesas com serviços de 3os
Passagens e Despesas com Locomoção ................................................................................. 125.000,00 - Encargos diversos?
Indenizações Trabalhistas (indenizações por demissão) ......................................................... 474.000,00 - De acordo com a LRF, Art. 19 Parágrafo 1o Inciso I, a indenização por demissão não deve ser computada para verificação do atendimentos dos limites definidos com despesas com pessoal.
6.900.000 - 6.840.000 = 60.000 - ultrapassou em 60.000 o valor do limite prudencial.
Bons estudos!
-
Apenas complementando a resposta da Paula T, o item "Passagens e Despesas com Locomoção" é contabilizado como Indenização, assim como as refeições (seriam o vale transporte e vale refeição) e como as diárias e custas de viagem realizada a trabalho pelo servidor.
-
alto nível - Não conseguiria fazer na prova, pois não saberia dizer onde encaixar
Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Física
Passagens e Despesas com Locomoção
Indenizações Trabalhistas (indenizações por demissão)
-
Parabéns pela explicação Paula T :)
-
Paula, parabéns pela explanação.
-
Paula, você foi incrível! Super obrigada :) Desejo a sua NOMEAÇÃO!
-
prática e objetiva! parabéns!
-
Não entendi porque PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO não foram computadas como Indenizações, de forma que, segundo o caput do art. 18 da LRF, seriam incluídas como "Despesas com Pessoal" (Vantagens Variáveis).
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
-
Rodrigo, a questão te pegou no direito administrativo (crio eu), o gasto com transporte é indenização (não gratificação ou vantangem).
Paula, o gasto com transporte é classificado como outras despesas correntes.
-
O erro no seu raciocínio é o seguinte, Maira: o transporte é uma indenização, realmente, mas as indenizações são todas vantagens.
(Art. 49) Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
-
De onde saiu esses cálculos?
-
Dieymison, comece lendo a LRF, em especial o artigo 18 e ss., que vc entenderá, ou pelo menos terá uma noção, de onde vieram os cálculos.
Paula, parabéns pela explicação.
-
Gabarito: E
Por mais que eu estude este conteúdo, sempre tenho muita dificuldade em "encaixar" cada despesa em sua classificação correta. :(
-
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
1-Passagens e despesas com locomoção são indenizações, assim como auxílio alimentação e auxílio moradia.
2-Serviços não entram no calculo de despesa com pessoal.
3-Indenizações Trabalhistas são exceções da LRF e não são computados no calculo.
\\\\\ PODER JUDICIÁRIO 6% RCL /////
Limite MÁXIMO = R$ 7.200.000,00
Limite PRUDENCIAL = R$ 6.840.000,00
Limite ALERTA = R$ 6.480.000,00
Questão:
Contratação por tempo determinado = R$ 800.000,00
Obrigações Patronais = R$ 1.000.000,00
Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil = R$ 4.350.000,00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil = R$ 550.000,00
Outras Despesas com Pessoal -- Terceirização = R$ 200.000,00
TOTAL GASTO COM DESPESAS DE PESSOAL = R$ 6.900,00
-
No caso em tela:
Limite total MÁXIMO -- P. Jud. Estadual: R$ 120.000.000,00 * 0,06 (ou 6%) (Art. 20, II, "b", 4.320/64) = R$ 7.200.000,00
Limite total PRUDENCIAL -- P. Jud. Estadual: R$ 7.200.00,00 * 0,95 (ou 95%) (Art. 22, Parágrafo único, 4.320/64) = R$ 6.840.000,00
Então,
Contratação por tempo determinado -- R$ 800.000,00
Obrigações Patronais -- R$ 1.000.000,00
Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -- R$ 4.350.000,00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil -- R$ 550.000,00
Outras Despesas com Pessoal -- Terceirização -- R$ 200.000,00
TOTAL GASTO COM DESPESAS DE PESSOAL = R$ 6.900,00
R$ 6.840.000,00 (Limite Prudencial) - R$ 6.900.000,00 (Total gasto com Pessoal) = - R$ 60.000,000
Portanto, ultrapassou-se o limite PRUDENCIAL em R$ 60.000,00.
Gabarito LETRA "E".
-
-
Manos, não se esqueçam:
LIMITE é sobre a Receita Corrente Líquida, Regime de Caixa.
Já o Total de Gastos com Pessoal é pelo Regime de Competência.
obs.: Está na LRF Arts. 20 e 22, e não na 4.320 como disse o Jorge Azevedo.
-
Pessoal, saber apenas os cálculos não é suficiente para resolver essa questão. A chave realmente é saber classificar as despesas. Para tanto, devemos observar o que diz o MCASP, página 75, nas definições dos GND (grupos de natureza da despesa), onde há a definição de "outras despesas correntes":
"Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,
contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da
categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de
despesa."
Já a definição de despesas de pessoal:
"1 – Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos,
cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens
pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às
entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 2000"
Devemos retirar do cálculo, como já comentado pelos colegas, também a parcela " Indenizações Trabalhistas (indenizações por demissão) ", conforme dita a LRF, art. 19, pár. 1º:
"§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados"
Sendo assim, não devemos pensar que todas as "vantagens" da lei 8112/90 (conforme a seguir) enquadram-se nas despesas de pessoal..
" Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais. "
ESPERO NUNCA MAIS ERRAR ISSO!
-
Parabéns pra quem resolveu essa na raça
-
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia
Segundo a L 8112
-
Dica:
Se a banca falar em Demissão, retire do cálculo, não importa o quanto ela vai tentar enganar com a redação da questão!