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Art. 76 O índice de julgamento composto pelos processos constantes da pauta publicada e também pelos processos inseridos em mesa pelos Relatores será disponibilizado, em meio eletrônico, na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. Na elaboração do índice de julgamento será observada a seguinte ordem:
I) processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores;
II) processos adiados;
III) demais processos, incluindo-se em primeiro lugar os habeas corpus e mandados de segurança, sucedidos pelos demais feitos, observando-se a ordem crescente dos códigos de classe.
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Basta lembrar ,demais processos , HC e MS que se fodam !! vai ficar por último e ja era kkkkkk
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Art. 62, VI, RI do TRE-SP - discussão, votação e decisão dos processos constantes da pauta ou dos que se acharem em mesa, iniciando-se pelos processos adiados e prosseguindo-se com os demais, obedecida a sua ordem de classificação, 22 sendo o resultado proclamado pelo Presidente.
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Regimento Interno TRE-PR
Art. 74: O julgamento dos processos será realizado de acordo com a ordem estabelecida na pauta, de acordo com o art. 68
Art. 68: Ordem dos trabalhos:
I. Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.
II. Discussão e julgamento dos processos, sem prejuízo das preferencias legais:
a) habeas corpus, mandado de segurança e outras medidas urgentes ( modificado pela resolução 705/15 TRE-PR)
b) processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores ( modificado pela resolução 705/15 TRE-PR)
c) processos adiados
d) demais processos