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Gabarito: A
O poder constituinte derivado decorrente é aquele cuja missão é a estruturação dos Estados-Membros. Tal competência, conferida pelo poder constituinte originário, permitirá que os Estados se auto-organizem a partir de suas próprias constituições, conforme estabelecido no art. 11 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que assim dispôs:
"Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/defensoria-publica-uniao/poder-constituinte.html
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São duas as espécies de poder constituinte: o originário e o derivado.
O poder constituinte originário é o poder de elaborar uma constituição. Do ponto de vista científico, é um poder político, inicial, incondicionado, soberano, permanente e autônomo.
Já o poder constituinte derivado mostra-se como um poder jurídico, limitado, subordinando e condicionado. Subdivide-se em reformador, revisor e decorrente. Os poderes derivados reformador e revisor consubstanciam-se na possibilidade de se modificar o texto redigido pelo constituinte inicial, desde que respeitadas algumas regras (art. 60, CR/88; art. 3º, ADCT). O poder derivado decorrente é o poder que os estados e o Distrito Federal (vejam que não foi reconhecida aos municípios a titularidade do poder derivado decorrente) possuem para elaborar suas próprias constituições, desde que observadas as regras e limitações presentes no texto da Constituição Federal.
Gab.: A.
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PODER CONSTITUINTE:
A) ORIGINÁRIO:
B) DERIVADO:
- Decorrente;
- Reformador:
-- Revisão;
-- Emenda;
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Poder constituinte derivado o poder constituinte derivado (instituído, constituído, secundário ou de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as Constituições estaduais.
É um poder criado pelo poder constituinte originário. É exercido por um órgão constitucional, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e, por isso, é passível de controle de constitucionalidade.
Tem como características ser um poder jurídico (está previsto e regulado no texto da própria Constituição), derivado (é instituído pelo poder constituinte originário), subordinado (encontra limitações constitucionais expressas e implícitas, não podendo desrespeitá-las, sob pena de inconstitucionalidade) e condicionado (sua atuação deve observar fielmente as regras predeterminadas pelo texto constitucional).
O poder constituinte derivado subdivide-se em poder constituinte reformador e poder constituinte decorrente. O poder constituinte derivado reformador é o poder de modificar a Constituição Federal de 1988, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário.
O poder constituinte del'Ívado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.
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Poder Constituinte derivado DECORRENTE
É o poder que cada Estado tem de elaborar sua própria constituição, em virtude da sua capacidade de auto-organização. Previsão artigo 25 da constituição Federal.
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Pode Constituinte, se divide em 2 : Poder C. Originário e Poder C. Derivado.
O Poder constituinte derivado nada mais é que o poder de modificar a Constituição Fdereal e, também de elaborar Constituições Estaduais.
O P. C. Derivado também se divide em 2:
P. C. D. Reformador: Possui o poder de modificar a CF/88, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo P.C. Originário.
P.C.D. Decorrente: É o poder que a CF/88 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio de elaboração de suas próprias constituições (CF/88, art 25 c/c ADCT, art 11)
Gabarito A
Bons estudos a todos!
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
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P.C. Originário: cria a primeira ou a nova CF de um estado. Ele é inicial.
P.C.Derivado Reformador: é o responsável pela reforma da CF, que no Brasil, se dá via EC ou por incorporação de tratados internacionais de direitos humanos.
P.C.Derivado Decorrente: construção das CFs estaduais.
Letra A
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Pratique exaustivamente.
Seja um estudante excelente.
Faça o melhor.
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Para quem estuda é uma questão tranquila .
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Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investido aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
GABA A
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Tem gente nos comentários que fala como se direito fosse a coisa mais fácil do mundo. Engraçado que as mesmas pessoas não passaram ainda e estão resolvendo as mesmas questões treino como o restante dos mortais limitados.
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Thomas Machado: parabéns pelo comentário! Humildade em primeiro lugar.
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#vemtjpe
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Constituição Federal aos Estados-membros, para que elaborem as suas próprias Constituições, é denominado:
Derivado decorrente.
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O Poder Constituinte Derivado (poder constituinte de segundo grau) é o
poder de modificar a Constituição Federal bem como de elaborar as
Constituições Estaduais. É fruto do poder constituinte originário, estando
previsto na própria Constituição. Tem como características ser jurídico,
derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.
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GABARITO A
Poder constituinte derivado decorrente:
“Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."
Fonte:qconcursos
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Gabarito: Letra A.
Poder Constituinte Derivado Decorrente.
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O poder constituinte derivado decorrente é o poder que foi disposto aos estados-membros para se auto-organizem, por meio da elaboração de suas Constituições, respeitando-se a Constituição Federal.
(A)
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Queria que as perguntas fossem sempre nesse nível kkkkkkkkkkk :(
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Gabarito A
Derivado = modifica ordem daquela já existente;
Decorrente = cria (originário) e altera (derivado) suas próprias Constituições, sendo que os Estados-membros possuem autonomia política-administrativa de auto-organizar-se através de constituições estaduais.