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ID
1751905
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte conferido pela Constituição Federal aos Estados-membros, para que elaborem as suas próprias Constituições, é denominado: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    poder constituinte derivado decorrente é aquele cuja missão é a estruturação dos Estados-Membros. Tal competência, conferida pelo poder constituinte originário, permitirá que os Estados se auto-organizem a partir de suas próprias constituições, conforme estabelecido no art. 11 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que assim dispôs:

    "Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.


    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/defensoria-publica-uniao/poder-constituinte.html

  • São duas as espécies de poder constituinte: o originário e o derivado.

    O poder constituinte originário é o poder de elaborar uma constituição. Do ponto de vista científico, é um poder político, inicial, incondicionado, soberano, permanente e autônomo.

    Já o poder constituinte derivado mostra-se como um poder jurídico, limitado, subordinando e condicionado. Subdivide-se em reformador, revisordecorrente. Os poderes derivados reformador e revisor consubstanciam-se na possibilidade de se modificar o texto redigido pelo constituinte inicial, desde que respeitadas algumas regras (art. 60, CR/88; art. 3º, ADCT). O poder derivado decorrente é o poder que os estados e o Distrito Federal (vejam que não foi reconhecida aos municípios a titularidade do poder derivado decorrente) possuem para elaborar suas próprias constituições, desde que observadas as regras e limitações presentes no texto da Constituição Federal.

    Gab.: A.

  • PODER CONSTITUINTE:

    A) ORIGINÁRIO:

    B) DERIVADO:
    - Decorrente;
    - Reformador:

    -- Revisão;
    -- Emenda;
  • Poder constituinte derivado o poder constituinte derivado (instituído, constituído, secundário ou de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as Constituições estaduais.

    É um poder criado pelo poder constituinte originário. É exercido por um órgão constitucional, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e, por isso, é passível de controle de constitucionalidade.

    Tem como características ser um poder jurídico (está previsto e regulado no texto da própria Constituição), derivado (é instituído pelo poder constituinte originário), subordinado (encontra limitações constitucionais expressas e implícitas, não podendo desrespeitá-las, sob pena de inconstitucionalidade) e condicionado (sua atuação deve observar fielmente as regras predeterminadas pelo texto constitucional).

    O poder constituinte derivado subdivide-se em poder constituinte reformador e poder constituinte decorrente. O poder constituinte derivado reformador é o poder de modificar a Constituição Federal de 1988, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário.

    O poder constituinte del'Ívado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.



  • Poder Constituinte derivado    DECORRENTE
    É o poder que cada Estado tem de elaborar sua própria constituição, em virtude da sua capacidade de auto-organização. Previsão artigo 25 da constituição Federal.

  • Pode Constituinte, se divide em 2 : Poder C. Originário e Poder C. Derivado. 

    O Poder constituinte derivado nada mais é que o poder de modificar a Constituição Fdereal e, também de elaborar Constituições Estaduais. 

    O P. C. Derivado também se divide em 2: 

    P. C. D. Reformador: Possui o poder de modificar a CF/88, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo P.C. Originário.

    P.C.D. Decorrente: É o poder que a CF/88 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio de elaboração de suas próprias constituições (CF/88, art 25 c/c ADCT, art 11)

     

    Gabarito A

     

    Bons estudos a todos!

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

     

  • P.C. Originário: cria a primeira ou a nova CF de um estado. Ele é inicial.

    P.C.Derivado Reformador: é o responsável pela reforma da CF, que no Brasil, se dá via EC ou por incorporação de tratados internacionais de direitos humanos.

    P.C.Derivado Decorrente: construção das CFs estaduais.

    Letra A

  • Pratique exaustivamente.

    Seja um estudante excelente.

    Faça o melhor.

  • Para quem estuda é uma questão tranquila . 

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investido aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.

     

    GABA A

  • Tem gente nos comentários que fala como se direito fosse a coisa mais fácil do mundo. Engraçado que as mesmas pessoas não passaram ainda e estão resolvendo as mesmas questões treino como o restante dos mortais limitados.

  • Thomas Machado: parabéns pelo comentário! Humildade em primeiro lugar. 

  • #vemtjpe

  •  Constituição Federal aos Estados-membros, para que elaborem as suas próprias Constituições, é denominado: 

    Derivado decorrente.

  • O Poder Constituinte Derivado (poder constituinte de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição Federal bem como de elaborar as Constituições Estaduais. É fruto do poder constituinte originário, estando previsto na própria Constituição. Tem como características ser jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.
  • GABARITO A

    Poder constituinte derivado decorrente:
    “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."

    Fonte:qconcursos

  • Gabarito: Letra A.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente.

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que foi disposto aos estados-membros para se auto-organizem, por meio da elaboração de suas Constituições, respeitando-se a Constituição Federal.

    (A)

  • Queria que as perguntas fossem sempre nesse nível kkkkkkkkkkk :(

  • Gabarito A

    Derivado = modifica ordem daquela já existente;

    Decorrente = cria (originário) e altera (derivado) suas próprias Constituições, sendo que os Estados-membros possuem autonomia política-administrativa de auto-organizar-se através de constituições estaduais.