SóProvas


ID
1751908
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as hipóteses elencadas, NÃO constitui, como regra, bem da União: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88, Art. 20. São bens da União:


    a)  III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


    b) IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


    c) e d) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;


    e) Certo.

  • LETRA E

     


    CF . Art. 20. São bens da União : 

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

     

    @qciano -> dicas e mnemônicos para concursos

  • Difícil ver questão cobrando "bens da União"...:(

  • A FCC é uma banca que "endureceu" bastante o conteúdo de suas provas. Nesse nível estavam as provas para Analistas há 3 anos atrás.

  • a) art. 20, III


    b) art. 20, IX


    c) art 20, X. 


    d) art. 20, X.


    e) art. 20, IV. "as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, EXCLUÍDAS, destas, AS QUE CONTENHAM SEDE DE MUNICÍPIO, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;" 

  • é uma questão chata né. só mede poder de decorar. não mede conhecimento.

  • Viiish, para TJAA eem, confesso que é um artigo que considero inútil,  mesmo o estudando meio que nem ligo para ele, passo direto. Chutei a E, pelo município. Questão dessa dentro do universo de umas 20 no máximo. Tanta coisa para se abordar. 


    GAB LETRA E

  • Embora não seja comum cobrarem essa matéria em concursos, vale lembrar que em relação aos bens da União, esse inciso IV do artigo 20 é o que tem a maior chance de cair, devido a essa mudança advinda com a EC 46 de 2005. Assim, acho que é interessante ler com mais atenção! 

  • Eu fiz esse concurso e errei justamente por passar "direto" nesse tópico, serviu de lição, perdi uma questão que só mede a sua capacidade de decorar o conteúdo.
    .: que raiva dessa questão. rsrs

  • Um bom exemplo é Florianópolis-SC. Bora!

  • Um bom exemplo é SÃO LUIS DO MARANHÃO.....

  • Quem quiser treinar mais um pouco:

     

    CESPE (prova de alternativas) - TCU - PROCURADOR DO MP - 2015

     

    Q563732

     

     

  • Art. 20. IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
  • Resposta E

    (A) Art. 20.

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    (B) Art. 20.

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (Nesse inciso não fala se ten que ocupar mais de um Estado-membro)

     

    (C) Art. 20.

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (Nesse inciso não fala se ten que ocupar mais de um Estado-membro)

     

    (D) Art. 20.

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (Nesse inciso não fala se ten que ocupar mais de um Estado-membro)

     

    (E) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

  • FLORIANÓPOLIS, a Ilha da Magia...

  • Mais um exemplo pra conta... minha querida Vitória, capital do Espírito Santo!

  • Vou passar no concurso e ir conhecer: vitória, florianópolis e são Luiz. Todas são ilhas costeiras sede destes municípios, portanto por exceção não são bens da União.
    Opa! Mas fernando de Noronha é bem da união, é um distrito estadual.

  • Ilha de Itamaracá em Pernambuco, é mais um exemplo de ilha costeira sede de município.

  • ILHA OCEÂNICA E  COSTERIRA-------> REGRA-------> BEM DA UNIÃO--------> EXCEÇÕES------> domínio dos Estados ou sede de Municípios

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

    Exemplos:

    Itamaracá, Florianópolis já citadas.Sede de Municípios

    Marajó (PA) ----> ilha fluvimarítima não é sede de  1 só Município, pertence ao Estado do Pará

    Fernando de Noronha (PE) ----> exemplo de área afetada ao serviço público e a unidade ambiental federal 

     Peço aos nobres companheiros que corrijam qualquer equívoco. Afinal, concurseiro não sabe de tudo, se soubesse já seria servidor TOP e sequer faria parte do QC ou afins. Bons Estudos.

     

  • BENS DA UNIÃO

     

    - OS LAGOS

     

    - RIOS

     

    - QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO

     

    - QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES

     

    - QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO QUE SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM

     

    - TERRENOS MARGINAIS

     

    - PRAIAS FLUVIAIS

     

    - AS ILHAS FLUVIAIS (NAS ZONAS LIMÓTROFES COM OUTROS PAÍSES)

     

    - AS ILHAS LACUSTRES (NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAÍSES)

     

    - AS PRAIAS MARÍTIMAS

     

    - AS ILHAS OCEÂNICAS

     

    - AS ILHAS COSTEIRAS (EXCETO AS QUE TENHAM A SEDE DE MUNICÍPIO)

     

     

     

     

     

  • COMPARAÇÃO ENTRE OS BENS COMUNS:

    bem da União: os lagos e rios mesmo que fazem limites com outros países. 
    bem do Estado: aguas superficiais e subterrâneas,ressalvadas as decorrentes da União.

    bem da União: as ilhas fluviais e lacustres (limites com outros países) + praias marítimas e ilhas oceãnicas e costeiras ( EXCLUÍDAS DESTAS AS QUE CONTENHAM A SEDE DE MUNICÍPIOS, exceto aquelas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal) 
    bem do Estado: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes a União + as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas as que tiverem sob domínio da União e Município.

    bem da União: as terras devolutas indispensáveis a defesa das fronteiras, fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. 
    bem do Estado: as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 20. III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    B)ERRADA. Art. 20. IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; 

     

    C)ERRADA.Art. 20. X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

     

    D)ERRADA.Art. 20. X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

     

    E)CERTA. Art. 20. São bens da União


    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, EXCLUÍDAS, destas, as que CONTENHAM A SEDE de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • Em regra, tudo que está no mar é da União, além rios que ocupam mais de um Estado (ex: rio São Francisco) ou que venham de um país estrangeiro ou passem por ele (ex: rio da prata)
    - Ex: ilhas oceânicas e costeiras, praias marítimas, mar territorial, praias fluviais

    Acontece que algumas dessas regiões podem coincidir como sendo próprio município (ex: São Luís, Florianóplis e Vitória, que apesar de serem Ilhas no oceano, são municípios) ou pertecendo a um Estado (ex: arquipélago de Fernando de Noronha, que pertence ao Estado de Pernambuco). Nesse caso, obviamente, não pertencerão à União.

  • IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, EXCLUÍDAS, destas, as que CONTENHAM A SEDE de Municípios

    LETRA E

  • Gabarito: letra E

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

  • >> Ilhas Fluviais e Lacustres

     

    Regra - Estados;

     

    ExceçãoUnião

    ·      Se fizer limite com outros países.

     

    >> Praias marítimas

    >> Ilhas Oceânicas e Costeiras (Podem pertencer a União, Estados e Municípios e ainda a terceiros)

     

    Municípios - Quando for sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União);

     

    Estados - Quando estiverem em seu domínio;

     

    União - As demais, inclusive o caso acima

  • Ilha costeira, regra pertence a União. Pode pertencer aos estados se tiver sobe seu domínio. Pode pertencer ao município se for sede de município, com a exceção das áreas afetadas por serviço público federal ou unidade ambiental federal, que pertencerão a União.

  • Gabarito: letra E

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

  • (A) O rio que banha mais de um Estado é bem da União.

    (B) Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União.

    (C) As cavidades naturais subterrâneas são bens da União.

    (D) Os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens da União.

    (E) Correta. Em regra, as ilhas costeiras são bens da União. Porém, não serão bens da União as ilhas costeiras que contenham a sede de Municípios.

  • Em 06/09/2018, às 21:50:54, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 06/06/2018, às 12:55:00, você respondeu a opção D.Errada!

     

    Segue o jogo...

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • GAB-> LETRA E

    OBS: Sobre a letra A, a fronteira é uma faixa do território situada em torno dos limites internacionais. No Brasil, as fronteiras são as delimitações dos países, divisas são as delimitações dos estados, e limites são as delimitações dos municípios. Em se tratando de geografia, o elaborador da questão deixou a desejar kkkkkkk.

  • PRA DECORAR!!!!

    BENS DA UNIÃO E DOS ESTADOS

    1) Terras devolutas

    *Em regra dos Estados

    *Da União se indispensável a defesa das fronteiras e preservação ambiental

    2) Ilhas fluviais e lacustres

    *Em regra dos Estados

    *Da União se fizer limite com outros países

    3) Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes, em depósito

    *Em regra dos Estados

    *Da União se decorrerem de obras da União

    4) Lagos, rios e demais águas correntes

    *Em regra dos Estados

    *Da União se banhar mais de um estado, fizer limite com outros países, etc.

    BENS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS

    Ilhas costeiras e oceânicas

    *Em regra dos Municípios (sede do mun., salvo se afetada por serviço ou obra federal)

    *Estados: quando tiver em seu domínio

    *União: demais casos

    BENS EXCLUSIVOS DA UNIÃO

    *Os que lhe pertencem ou forem atribuídos

    *Praias marítimas, terrenos da marinha, etc

    *Mar territorial

    *Recursos naturais da plat. continental

    *Recursos minerais+subsolo

    *Potenciais de energia hidraulica

    *Cavidades naturais subterrâneas e sítios arqueo.

    *Terras dos índios

  • ARTIGO 20 - IV

  • CAPÍTULO II

    Da União

    Art. 20. São bens da União:

    ...

    III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    ...

    IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    ...

    (E)

  • Letra E.

     

    Exemplos: Florianópolis, São Luís e Vitória.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 20. São bens da União:

     

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;      

  • A -  Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    B - Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    C - Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    D - Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    E - Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;