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Letra (d)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros
do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o
Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros
servidores, quando determinado em lei;
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Queria saber em que parte A Constituição prevê, diretamente, a competência do Senado
Federal para aprovar a escolha de parte integrante do CNJ!!!
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Fernando, a resposta para a sua pergunta esta no §2 do art. 103-B da CF:
(...)
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Respondendo ao caro amigo Fernando Marinho.
Art. 103-B, §2° Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal.
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RESPOSTA "D"
Ministros do STJ: art. 104, §único, CF. "Os Ministros do STJ serão NOMEADOS pelo presidente da República... depois de APROVADA a escolha pela maioria absoluta do S. Federal"
Procurador-Geral da República: art. 52, III, "e", CF
Diretores do Banco Central: art. 52, III, "d", CF
Parte dos Integrantes do Conselho Nacional de Justiça: art. 103-B, XIII, CF "O CNJ compõe-se de 15 membros..., sendo DOIS cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados UM pela CÂMARA DO DEPUTADOS e OUTRO pelo SENADO FEDERAL"
TODOS EM VOTAÇÃO SECRETA!
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GABARITO - D.
A) Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores, Governador de Território e Presidente do BC, sempre em votação secreta. (Errada) - Ministros de Estado são nomeados e exonerados diretamente pelo Presidente da República sem a necessidade de interferência do Senado Federal de acordo com a combinação dos incisos I e XIV do art. 84 da CF/88:
Art. 84, CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
(...)
XIV - nomear, após aprovação pelo SF, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
B) Ministros dos Tribunais Superiores, Integrantes do CNMP, Diretores do BC e Presidentes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, sempre em votação secreta. (Errada) - Como a cabeça da questão menciona que a Constituição prevê, e não existe previsão na Constituição acerca do Presidente da CEF, a assertiva está errada.
C) Ministros do Tribunal de Contas da União, Defensor Público-Geral da União, Advogado-Geral da União e Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, sempre em votação pública. (Errada) - À semelhança do que escrito acerca da letra C, não existe previsão a respeito do DPGU na CF/88.
D) Ministros do Superior Tribunal de Justiça, PGR, Diretores do BC e parte dos Integrantes do CNJ, sempre em votação secreta. (É O GABARITO) - Tudo de acordo com os Arts. 84, XIV e 103-B, §§ 1º e 2º, pois nem todos os membros do CNJ deverão ser nomeados depois de necessária aprovação do Senado Federal, como é o caso do Presidente do STF, o qual preside o CNJ:
Art. 84, CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo SF, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do BC e outros servidores, quando determinado em lei;
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do STF;
(...)
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF.
E) Governador de Território, todos os Integrantes dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público e Presidente do Banco Central, sempre em votação pública. (Errada) - O erro da questão foi discutido na assertiva D.
No mais, sempre há a necessidade de votação secreta mesmo.
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OBS: Com a devida vênia à resposta do colega Brasileiro BR, a questão não trata de nomeação do Presidente da República, mas sim da aprovação prévia do Senado Federal
a)
incorreta, os
Ministros de Estado não precisam de aprovação do Senado Federal,
trata-se de competência privativa do Presidente da República (art.
84, I, da CF).
b) incorreta, dado que os Presidentes da Caixa
Econômica Federal não necessitam de aprovação do Senado Federal
(art. 52, III, da CF);
c) incorreta, posto que o Advogado-Geral
da União é
nomeado livremente pelo Presidente da República (art. 131, §1°, da
CF), de maneira que não necessita de aprovação do Senado Federal.
d) correta,
os fundamentos para a aprovação senatorial são os seguintes:
Ministros do STJ (art. 52, III, a, c/c art. 104, parágrafo único,
da CF), PGR (art. 52, III, e, da CF), Diretor do Banco Central (art.
52, III, d, da CF), integrantes do CNJ (art. 103-B, §2°, da CF),
cumpre ressaltar que a votação é secreta (art. 52, III, da CF).
e) incorreta,
existem muitas incorreções nesta alternativa, a primeira delas é
que nem todos os integrantes do CNJ necessitam de aprovação prévia
do Senado Federal (art. 103-B, §§ 1º e 2°, da CF). Olvidei de comentar as outras, porque uma só invalida a questão
Gabarito letra d.
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apenas para complementar:
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
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CF-88 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a
escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição( Ministros do STF e dos tribunais superiores);
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da
República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco
central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar( ex:. CNJ e do CONAMP);
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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a)
Ministro de Estado [não]
Ministro dos Tribunais Superiores [sim] - 52, III, a)
Governador de Território [sim] - 52, III, c)
Presidente do Banco Central [sim] - 52, III, d)
======================================================================
b)
Ministro dos Tribunais Superiores [sim] - 52, III, a)
Integrante do CNMP [sim] {uma parte deles} - 52, III, f)
Diretores do Banco Central [sim] - 52, III, d)
Presidente da CEF e BB [não]
======================================================================
c)
Ministro do TCU [sim] - 52, III, b)
DPGU - [não]
AGU - [não]
Chefe de Missão Diplomática [sim] - art 52, IV,
======================================================================
d)
Ministro do STJ [sim] - 52, III, a)
PGR [sim] - 52, III, e)
Diretores do BC [sim] - 52, III, d)
parte dos Integrantes do CNJ [sim] - 52, III, f)
======================================================================
e)
Governador de Território [sim] - 52, III, c)
Todos os integrantes do CNJ e CNMP [??]
Presidente do Banco Central [sim] - 52, III, d)
"votação pública" = [não]
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Não encontrei a fundamentação nos comentários para a nomeação do Defensor Público-Geral da União, então segue:
LC80/94. Art. 6º A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.
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Alguém poderia me ajudar a esclarecer se o SF aprova TODOS os integrantes so CNJ?! Estou com essa dúvida me baseando no art. 103-B §2.
Desde já agradeço!
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SILVA 1234, não.
o presidente do STF, por exemplo, nao precisa ser aprovado pelo senado, porque ele sempre fará parte do CNJ, independentemente de aprovação.
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Gab. Letra D
Mnemônico com español...
Sem PREgo? PROCURA MAGo que aparecerán hasta CoNeJos.
O SEM está para Senado.
PREsidente e diretores do banco central;
PROcurador-Geral da República;
MAG= Magistrados (...) Coloca os Ministros dos Tribunais Superiores, STF, TCU, aqui, também.
CoNeJo= Membros do CNJ
...
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
Art. 84, CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo SF, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do BC e outros servidores, quando determinado em lei;
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do STF;
(...)
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF.
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Resumindo, o Senado aprova os indicados para:
STF
STJ
TST
TCU, apenas o terço escolhido pelo Presidente da República
CNJ, exceto o Presidente
CNMP, exceto o Presidente
Procurador-Geral da República
Defensor Público-Geral Federal (LC 80, art. 6º)
Presidente e diretores do Banco Central
Chefe de missão diplomática de caráter permanente (CF, art. 52, IV; lei 7.501, art. 42)
Governador de Território
P.S.: O Senado não aprova a escolha dos membros do TSE (apenas 2 são nomeados pelo Presidente da República).
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CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
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O Senado Federal aprova, em sessão pública, por votação secreta:
* Ministros do STF, STJ e TST (tribunais superiores, exceto TSE e STM, art. 52, III, a)
* Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República (somente um terço, art. 52, III, a)
* Membros do CNJ, exceto o Presidente (que automaticamente já é o anteriormente aprovado ministro, e então presidente do STF, art. 103-B, §2)
* Membros do CNMP, exceto o Presidente (que automaticamente já é o anteriormente aprovado PGR, art. 130-A, caput)
* Governador de Território Federal (art. 52, III, c)
* Presidente e diretores do Banco Central (art. 52, III, d)
* Procurador-Geral da República (art. 52, III, e)
* Defensor Público-Geral Federal (LC 80, art. 6º; + CF art. 52, III, f)
* Chefe de missão diplomática de caráter permanente (CF, art. 52, IV; lei 7.501, art. 42) * este em sessão secreta
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Colega Thiago Marques! Creio que se equivocou ao afirmar isso: *Ministros do STF, STJ e TST (tribunais superiores, exceto TSE e STM, art. 52, III, a).
Visto que na CF se encontra assim: Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
OBS: Se eu estiver errado me corrijam, please!
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Art. 52, III, voto de sabatina comentado:
Competência legislativa privativa do Senado:
Magistrados:
- Por maioria absoluta: Ministros do STF, STJ, CNJ, TST, CNMP
- Por maioria simples: Ministros do STM
Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República (1/3 = 3 Ministros indicados pelo PR; 2/3 = 6 indicados pelo CN)
Governador de Território
Presidente e diretores do banco central
Procurador-Geral da República
Titulares de outros cargos que a lei determinar;
Escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
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Amigos, compilei as informações dos comentários e fiz o seguinte esquema:
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O SF aprova, em sessão pública, por votação secreta:
---> STF
----> ministros ---> STJ
---> TST
---> maioria ABSOLUTA
---> CNJ (exceto o PR)
---> Magistrados ---> membros
---> CNMP (exceto o PR)
---> maioria SIMPLES ---> ministros ---> STM
Em síntese: TRIBUNAIS SUPERIORES, exceto TSE
---> Ministros TCU (apenas o terço escolhido pelo PR)
---> PGR
---> Presidente e diretores do Banco Central
---> Chefe de missão diplomática de caráter permanente
---> GOV. Território
---> titulares de outros cargos que a lei determinar ---> Defensor Público-Geral Federal
Informação complementar: os conselheiros de TCE podem ser previamente aprovados pela assembleia legislativa do estado. ( art. 75 - pcp. da SIMETRIA)
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Se houver algum erro ou alguma informação a ser adicionada favor mandar mensagem.
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GAB ''D''
QUANTO AO CNJ:
O PRESIDENTE DO STF PRESIDIRÁ O CNJ AUTOMATICAMENTE. NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM SABATINA DO SENADO NESSE CASO.
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A competência do Senado Federal para aprovar a escolha de indicados para os cargos de:
STJ, PGR, DIRETORES DO BANCO CENTRAL E CNJ
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Não é da atribuição do Senado Federal aprovar a escolha do Presidente da República em relação aos Ministros de Estados, esses cargos são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, conforme art. 84, iniciso I da CF. Agora Governador de Território e Presidente do Banco Central são aprovados pelo Senado Federal, mediante voto secreto, conforme art. 52, inciso III, alíneas C e D da CF.
B) INCORRETA. Não cabe a aprovação pelo Senado Federal dos Presidentes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Além disso, o Senado Federal aprova os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público, com exceção do Presidente do CNMP, que já previamente estabelecido que será o Procurador Geral da República, conforme ar. 130-A, inciso I da CF.
C) INCORRETA. O Senado Federal aprova todos os cargos elencados pela assertiva, no entanto o erro da questão está em dizer em votação pública, quando na verdade a votação será secreta, conforme art. 52, III da CF. Cabe destacar que a aprovação do Defensor Público-Geral da União é prevista no art. 6º da LC 80/94.
D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 52, III, alíneas A, D, E e F da CF. Vale destacar que nem todos os conselheiros do CNJ são aprovados pelo Senado Federal, haja vista que o Presidente do CNJ será necessariamente o Presidente do STF, não passando, portanto, pelo crivo de aprovação do Senado Federal, conforme art. 103-B, §2º da CF.
E) INCORRETA. Todos os cargos elencados na assertiva são de aprovação pelo Senado Federal, no entanto a assertiva equivoca-se, ao dizer que a votação será pública, conforme art. 52, III da CF, a votação será via voto secreto.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Apenas complementando, cabe ao senado aprovar o DPGU SIM! Competência prevista no art. 6º da LC 80/94.
Art. 52, III, f, CF: "titulares de outros cargos que a lei determinar"
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Compete ao SENADO
APROVAR previamente, por voto SECRETO, após arguição PÚBLICA
1-Magistrados (STF, STJ, TST)
2-Ministros TCU indicados pelo PR (1/3)
3-Governador de TERRITÓRIO
4-Presidente e Diretores Banco Central
5-PGR
6-Outros lei determinar (CNJ, CNMP, Defensor Público Federal)
APROVAR previamente, por voto SECRETO, após arguição sem sessão SECRETA
Chefes missão diplomática de caráter permanente
Art. 84, CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo SF, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do BC e outros servidores, quando determinado em lei;
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Resposta: Letra D.
Conforme art. 52, III, “a” (c/c art. 104, parágrafo único), “d” e “e”, da Constituição. A aprovação de parte dos membros do CNJ, como o Presidente do órgão e o Corregedor Nacional de Justiça do órgão, é feita pelo Senado federal de forma indireta, por meio da aprovação da escolha dos Magistrados que ocupam esses cargos.
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Desiste não!
Em 21/05/2018, às 14:18:20, você respondeu a opção D.Certa!
Em 15/05/2018, às 18:17:40, você respondeu a opção A.Errada!
Em 09/05/2018, às 16:10:02, você respondeu a opção A.Errada!
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ESQUEMA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA SENADO FEDERAL
1 ) Processar e Julgar - CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
a) Presidente da República
b) Ministros de Estado ( Conexo com o do PR)
c) Comandantes da Marinhas, Exército e Aeronáutica ( Conexo com o do PR)
d)Ministros do STF
e)os membros do CNJ E CNMP,
f) PGR
g) AGU
Por 2/3 dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
2) Aprovar por voto SECRETO
a) Magistrados
b) Ministros TCU, indicados pelo PR
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do BACEN
e) PGR
f) chefes de missão diplomática de caráter PERMANENTE
3) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da U/E/ M/ DF e Territórios
4) Limites GLOBAIS e CONDIÇÕES:
a) montante da dívida consolidada da U/ E/ DF/ M
b) para as operações de crédito externo e interno da U/E/DF/M , de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
c) para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
d) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos E/DF/M
5) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF
6) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do PGR antes do término de seu mandato;
7) Sobre o próprio SENADO:
a) elaborar seu regimento interno;
b) dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO
8) eleger membros do Conselho da República, ( faz parte do poder Executivo)
9) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da U/E/DF/M
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Em 09/09/18 às 14:59, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 27/08/18 às 10:08, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 21/07/18 às 13:00, você respondeu a opção E. Você errou!
:(
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Aprovar previamente, por voto secreto, a escolha:
- Após arguição pública: governador de território; magistrados; Ministros TCU (indicados pelo Presidente); presidente e diretor do Banco Central; Procurador-Geral da República;
- Após arguição em sesão secreta: chefe de missão diplomática de caráter permanente.
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(D)[certo] Ministros do Superior Tribunal de Justiça[Magistrado], Procurador-Geral da República, Diretores do Banco Central e parte dos Integrantes do Conselho Nacional de Justiça[com exceção do presidente do Supremo Tribunal Federal ], sempre em votação secreta.
SEÇÃO IV
Do Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
...
III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União[TCU] indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
...
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
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O presidente do CNJ é o Presidente do STF e o do CNMP é o PGR, são membros natos não cabendo a aprovação pelo SF.
Ministros de Estado compõe os cargos AD NUTUM, livre nomeação e exoneração, não cabe ao SF aprovar.
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Dica:
Assim, já eliminaríamos 2 assertivas.
Depois, a letra A naturalmente está errada, veja agora no caso dos ministros da saúde durante a pandemia, saia e entrava toda hora, a critério unicamente do presidente.
Quando à alterantiva B "Presidentes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil" por serem "apenas" funcionarios da adm indireta, acabei excluindo também.
É muuuuuuito pra decorar, então quanto mais chute direcionado melhor