SóProvas


ID
1751914
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entende-se por quinto-constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88


    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Também respeitam o QUINTO CONSTITUCIONAL: 

    A) TRT's

    B) TST

    DEUS CONOSCO, Emmanuel!

  • Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST.

    Terço constitucional: STJ.

  • o quinto advindo do TST deve ter sua aprovação pelo senado federal em sua maioria absoluta.

    GAB. C


  • BIZU>


    stj -> nãooooo eh 1/5 (que eh a regra) 


    STJ -> 1/3 Adv + mp


    nao desistam

  • Há de se falar em 1/5 constitucional ---> TRF ; TST; TRT e TJ.


    Não há de se falar em 1/5 constitucional ---> STF; STM; TSE e TRE


    Há de se falar em 1/3 constitucional ---> STJ

  • Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos estados e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.

    Temos, enfim o seguinte procedimento: Os órgãos de representação da classe dos advogados ou do Ministério Público indicam seis nomes que preencham os requisitos de lista sêxtupla; em seguida, o tribunal para o qual foram indicados escolhe 3 dos 6 nomes (lista tríplice); nos 20 dias subsequentes, o Chefe do Executivo (Governador do Estado, caso se trate de Tribunal de Justiça estadual; Presidente da República nos casos de Tribunal Regional Federal, Tribunal de Justiça do DF e territórios e Tribunais da Justiça do Trabalho) escolherá um dos 3 para nomeação.

  • Art. 94. 1\5 DOS TRF, TJ, TRT E TST SERÁ COMPOSTO DE MEMBROS: MP c\+10A de carreira e advogado c\NSJ e RI, c\+10A de atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA por órgãos de representação das respectivas classes, recebidas as indicações, o tribunal transforma em TRÍPLICE e envia ao P. Executivo, que em 20D escolhe um p\nomeação;

  • INFORMAÇÃO IMPORTANTE, QUE JÁ CAIU EM UM OUTRO TRT : Todos os membros dos tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independentemente da forma de acesso. Mesmo que um advogado ou membro do MP integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional — art. 94 CF, no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório.



    FONTE : Pedro Lenza


    GABARITO "C"


  • Vamos resolver essa questão para fixação desse "quinto dos infernos";)

     

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Os tribunais do país estão, em regra, sujeitos em sua composição ao chamado quinto constitucional, que vem a ser o preenchimento de um quinto de seus cargos distribuídos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público. Configuram EXCEÇÕES ao quinto constitucional:

     

     a)Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

     b)Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral.

     c)Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral.

     d)Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça.

     e)Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Gab: Letra C

     

     

    Já dizia o mestre Rappa...mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • Alternativa C

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Artigo 94 da CF/88 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministérios Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notórios saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos orgãos de representação das respectivas classes. 

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. 

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • C) Lembrando ainda que, deverão ter mais de 10 anos de carreira

  • NÃO SE APLICA O QUINTO NO STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Pode aumentar o número de 33 no STJ

     

    Pode aumentar o número de 07 no TSE

     

     

    ATENÇÃO:          

     

     

     Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

    Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.

     

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    GABA  C

  • Onwww, minha gente, tou ficando confusa em alguns comentários! 

    Concurseior LV, cuidado!! Dentre as hipóteses que você dispôs como exceções ao Quinto, há algumas hipóteses equivocadas!! Se eu estiver errada, por favor me corrijam!

    Encontrei explicações do LFG! Vou reproduzi-las aqui. Lembrando a questão do 1/3 no STJ! Bom, vamos lá:

     

    "Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual. São os Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios. Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. CRFB/88, Art. 94 . Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes".

    "Além dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. CRFB/88, Art. 111-A . O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,...."

    "Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Meus comentários excederam o limite de caracteres! Vou por pedacinhos!

    Onwww, minha gente, tou ficando confusa em alguns comentários! 

    Concurseior LV, cuidado!! Dentre as hipóteses que você dispôs como exceções ao Quinto, há algumas hipóteses equivocadas!! Se eu estiver errada, por favor me corrijam!

    Encontrei explicações do LFG! Vou reproduzi-las aqui. Lembrando a questão do 1/3 no STJ! Bom, vamos lá:

  • "Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual. São os Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios. Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. CRFB/88, Art. 94 . Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes".

  • "Além dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. CRFB/88, Art. 111-A . O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,...."

    "Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    the and

  • LETRA C

     

    1/5 DOS:

     

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    SERÁ COMPOSTO DE:

     

    - MEMBROS DO MP (COM MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA)

    -ADVOGADOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA ( COM MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL)

     

    INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES

  • Entende-se por quinto-constitucional: A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais ... sei lá, né? Vai que tão de zoeira! 

  • A parte final da assertiva "observada a proporcionalidade entre eles" (gabarito) é (foi) entendimento jurisprudencial do STF ANTES DA REVOGAÇÂO  pela EC Nº45/04 dos parágrafos 1º aos 3º do Art. 111.

    A assertiva continua correta, sem problemas.

    E a regra da proporcionalidade é aplicada hoje, normalmente, meio que de forma 'aleatória' (conhecidos, padrinhos... não vou falar mais nada... "cala te boca; boca te cala"...)

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • "QUINTO CONSTITUCIONAL''

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos estados e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

    Na hipótese de não existirem membros do Ministério Público que preencham a exigência de dez anos de carreira, a lista sêxtupla poderá ser complementada por candidatos que tenham tempo de carreira inferior ao decênio.

    A indicação será em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes, que encaminharão as indicações ao tribunal respectivo, que formará lista tríplice, enviando-a ao Chefe do Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação (CF, art. 94).

    Temos, enfim, o seguinte procedimento: os órgãos de representação das classes dos advogados ou do Ministério Público indicam seis nomes que preencham os mencionados requisitos (lista sêxtupla); em seguida, o tribunal para o qual foram indicados escolhe três dos seis nomes (lista tríplice); nos vinte dias subsequentes, o Chefe do Executivo (Governador do Estado, caso se trate de Tribunal de Justiça estadual; Presidente da República, nos casos de Tribunal Regional Federal, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e tribunais da Justiça do Trabalho) escolherá um dos três para nomeação.

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o tribunal do Poder Judiciário não está obrigado a aceitar a lista sêxtupla elaborada pelo órgão de representação. Com efeito, se o Tribunal entender que um ou mais nomes da lista sêxtupla não preenchem algum dos requisitos constitucionais (notório saber jurídico ou reputação ilibada), poderá recusá-la, devolvendo-a ao órgão de representação para que a refaça.

    Cabe ressaltar que, ainda segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir a fiel observância do "quinto constitucional", caso a divisão dos membros de determinado Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça por cinco não resulte em um número inteiro, o arredondamento deverá ser sempre para cima, sob pena de inconstitucionalidade.

    Essa regra, que determina a obrigatoriedade da observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal não se aplica aos Tribunais Superiores, que têm regras próprias de composição e investidura.

    Entretanto, a Emenda Constitucional 45/2004 passou expressamente a exigir a observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT).

    Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • Fácil!

  • Essa foi pra ninguem zerar.

  •  c)

    A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles. 

  • Essa ai não cai na minha prova ...

  • FCC ja foi gente boa kkkkk

     

  • Quando esse povo medíocre um dia tirar nota acima de 95 e impatar com outras 50 pessoas nunca mais torce pra caiam questões fáceis nas provas. Povo imbecil.

  • Muito bom, Rafael Lopes!

  • Quanto ao poder judiciário, na forma das disposições constitucionais, entende-se por quinto constitucional toda a reserva de um quinto das vagas dos membros dos Tribunais Regionais Federais, e Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, para membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Art. 94, "caput".

    Gabarito do professor: letra C.

  • Quanto ao poder judiciário, na forma das disposições constitucionais, entende-se por quinto constitucional toda a reserva de um quinto das vagas dos membros dos Tribunais Regionais Federais, e Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, para membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Art. 94, "caput".

    Gabarito do professor: letra C.

  • O art. 94, caput, da Constituição Federal, traz a chamada regra do QUINTO CONSTITUCIONAL na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Conforme esta regra, 1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    A mesma regra aplica-se também aos Tribunais do Trabalho, conforme determinação do art. 111-A, I, referente ao Tribunal Superior do Trabalho, e do art. 115-I, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho, ambos incluídos pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

     

    Os demais tribunais possuem procedimento próprio de composição e não seguem a regra do quinto constitucional, diferindo tanto no procedimento quanto na quantidade.

     

    Para o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, conforme estabelecido no art. 104, parágrafo único, da Constituição, apenas 1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

     

    Procedimento de escolha na regra do quinto constitucional

     

    Conforme determina a parte final do art. 94 da Constituição, os órgãos de representação de classe, tanto de advogados quanto de membros do MP, elaboração lista sêxtupla, por meio da qual indicarão 6 nomes que atendam aos requisitos constitucionais.

     

    Essa regra constitui inovação da Constituição de 1988. Antes, a elaboração dessa lista era feita pelo próprio tribunal. Agora, este recebe a lista sêxtupla dos órgãos de classe e escolhem 3 dos 6 nomes, formando lista tríplice.

     

    Nos 20 dias subsequentes, cabe ao Chefe do Executivo escolher 1 dos 3 nomes da lista tríplice para nomeação.

     

    No caso de Tribunais de Justiça Estaduais, a escolha é do Governador. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a escolha é feita pelo Presidente da República.

     

    É vedado que Constituição Estadual estabeleça outras formalidades além das expressamente estabelecidas na Constituição Federal. Em outras palavras, o procedimento de escolha dentro da regra do quinto constitucional está regulamentado de forma exaustiva pelo art. 94 da Carta Federal. Dessa maneira, a exigência de que o escolhido seja aprovado pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do Estado, por exemplo, como ocorreu na Constituição do Estado de São Paulo, é inconstitucional.

  • Resposta: Letra C)

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Bons estudos!

  • LETRA : C

    .....................................................................................................................................................................................................

    Art. 94. UM QUINTO dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos 
    Estados, e do Distrito Federal e Territórios
    será composto de membros, do Ministério 
    Público
    , com mais de DEZ ANOS DE CARREIRA, e de advogados de notório saber jurídico e de 
    reputação ilibada
    , com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional, indicados em 
    LISTA SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    ......................................................................................................................................................................................

  •  

    - 1/5: TJ TRF TRT TST

    - 1/3: STJ

    - TRE:  A Justiça Eleitoral não tem 1/5 constitucional (rimou!)

  • Artigo 94 da Constituição brasileira de 1988.

  • Gabarito C

    O nome “quinto constitucional” deriva do cálculo matemático para se obter o número de vagas destinadas a membros do Ministério Público e da Advocacia

     

    Advogados deverão ter notório saber jurídico e reputação ilibada  +   mais de 10  anos de efetiva atividade profissional;

    -Membros do Ministério Público deverão ter mais de 10 anos de carreira.

     

     

    CF 88 -Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    A EC nº 45/2004 estabeleceu que a regra do quinto constitucional também se aplica ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT`s).

     

  • A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles. 

  • Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:


    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

    * Logo, nem todos os tribunais devem observar a regra do quinto constitucional. O STF, STJ e tribunais eleitorais não obedecem ao quinto constitucional.

    → Para o STJ é 1/3, NÃO 1/5.

  • Um quinto dos lugares dos TRFs, TJs, TJM, e dos TRTs será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e não havendo preferência no preenchimento das vagas entre os respectivos membros.

    (C)

  •  De acordo com o art. 94, CF/88, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

  • Há de se falar em QUINTO constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ

    Não há de se falar em QUINTO constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE

    Há de se falar em TERÇO constitucional ---> STJ

  • Tá...

    Mas qual a previsão da tal “observada a proporcionalidade entre eles”?