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Letra (a)
Quanto à moralidade, observa Motauri Ciocchetti de Souza que:
O princípio da moralidade consiste na lisura no trato das coisas do Estado diatne dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e, reversamente, impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).
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Fiquei surpreso com a FCC na parte de Direito Administrativo . Quem diria que ela deixaria de lado a sua queridinha ( Di Pietro ) e passaria a usar outros autores ...
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Por que a resposta não é a letra D? A pergunta fala em "finalidade divesa do bem comum".
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Nem tudo que é legal é MORAL................... ainda que sob ÉGIDE( prateção, amparo) de autorização legislativa.
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A questão também pode ser respondida com a citação do seguinte inciso do Decreto 1171/1994:
Capítulo I, inciso III
- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e
o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O
equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é
que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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O que deve ter ''pegado'' muita gente nessa questão é a razão que o Princípio da Impessoalidade se divide em duas acepções diferentes:
a - finalidade;
b - vedação à promoção pessoal;
Todavia, a afirmativa realmente se refere ao Princípio da Moralidade, conforme os comentários anteriores.
Gabarito: Letra A
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A chave da questão está no início do enuciado... A lisura no trato com as coisas do Estado...
A lisura, um sentimento de dever, compromisso, limites,... e a questão poderia citar outros princípios além da impessoalidade. Estará em meu caderno de questões criativas/induções.
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Se a questão parasse no começo td bem.
Mas diante do "buscando alcançar finalidades diversas do bem comum"
não tem nem o que dizer.
Complicado, pois letra D, pra mim, define muito melhor o trecho do que letra A .
Impessoalidade pode ser vista em 2 aspectos:
i) Isonomia no trato perante o particular
ii) Não buscar interesses pessoais, mas sim FINALIDADE de interesse Público.
Questão bem discutível.
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Sinceramente, não deveria ser cobrado moralidade X impessoalidade na mesma questão. Não há o que se discutir, questão mercecia anulação, ora o início elenca moralidade, ora fala sobre impessoalodade no final. Marquei de olho fechado, "fins diversos ". Francamente!!! Vejo até mesmo como uma aberração da banca.
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Fui ler Di Pietro, a querida da FCC, para entender a razão dessa questão...
Achei:
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento
da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente,
embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as
regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum
de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
(Pag.79 ed. 2014)
É certo que continua uma questão bem polêmica, pois pra mim, continua valendo também o princípio da impessoalidade, mas diante da FCC, que adota Di Pietro de olho fechado, fica a dica.
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- Moralidade: Honestidade, boa-fé de conduta, não corrupção no o trato
com a coisa pública à moralidade jurídica.
Não se confunde com a moral social. Ex: determinado
servidor foi encontrado na repartição fazendo sexo. Isso não ofende o princípio
da moralidade do artigo 37, pois esta se trata da moralidade jurídica, no trato
com a coisa pública. A conduta do servidor afronta a moral social.
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DECRETO 1171/94:
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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A lisura no trato das coisas do Estado, com o escopo de inibir que a Administração se conduza perante o administrado com astúcia ou malícia, buscando alcançar finalidades diversas do bem comum, ainda que sob a égide de autorização legislativa
Nem tudo que é legal é moral!
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Questão confusa.. pelo enunciado não podemos identificar um único princípio, como bem colocaram alguns colegas.
Tarefa das mais complexas é a de tentar extrair especificidade dos princípios constitucionais, pois que, no mais das vezes apresentam-se emaranhados. A cada ato administrativo haverá a incidência de mais de um princípio constitucional, dificultando sobremaneira a análise do interprete da adequação às determinações legais.
Assim, tênue se apresenta a linha divisória entre o princípio da impessoalidade e da moralidade.
Vejamos o sentido dado por Hely Lopes Meirelles à impessoalidade:
"O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
fonte: https://jus.com.br/artigos/4099/o-principio-constitucional-da-impessoalidade-e-a-privatizacao-dos-espacos-publicos
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perfeitamente tháis trindade "
A lisura no trato das coisas do Estado, com o escopo de inibir que a
Administração se conduza perante o administrado com astúcia ou malícia,
buscando alcançar finalidades diversas do bem comum, ainda que sob a égide de autorização legislativa
Nem tudo que é legal é moral"
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A questão reza: "com o escopo de inibir que a Administração se conduza perante o administrado com astúcia ou malícia," por óbvio, perceba-se que esta questão é cheia de malícia.
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GAB A
Qual o Principio que visa , garantir a honestidade no trato das coisas do estado, com o obetivo de proibir que a administração se conduza perante o administrado com astusia ou malicia, com finalidade diversa .
Questão complexa , da margem para Legalidade também !
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Vishi! Acho que isso é impessoalidade. Affff
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Texto esquisito para uma banca como a FCC. Parecia questão da Cespe. Confusa. Jurava que era P. Impessoalidade!!
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A princípio, me pareceu legalidade, mas na última frase "ainda que sob a égide da autorização..." Quase errei :/
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Quando diz: "... ainda que sob a égide de autorização legislativa...", busca-se exatamente o complemento, que significa dizer: Embora esteja de acordo com a Lei, não basta ser legal, deve ser, também, moral. Essa frases resume tudo.
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Falou em lisura, pensei moralidade, porém ao ler finalidade achei que fosse impessoalidade. :(
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"Fazer o bem com demais força e de incerto jeito, já está se fazendo o mal por principiar"
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Comecei achando que era Moralidade, depois pensei que fosse Impessoalidade, depois Legalidade... terminei errando.
:(
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Questão difícil.
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questao tipica da fcc pra eliminar muita gente.
"buscando alcançar finalidades diversas do bem comum" esse trecho da a entender IMPESSOALIDADE
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"Resposta é letra “A”.
É uma questão mais “complicadinha”, isto porque a letra “D” poderia ser, também, a resposta. Porém, para questões com esta formatação, sempre peço a meus alunos a escolha da sentença mais específica.
A moralidade administrativa é o princípio constitucional específico que exige a observância a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade, dentro de um conceito de boa administração. São regras, valores e normas acatados pela sociedade dentro de determinada época. Como esclarece a doutrina, a moralidade administrativa como princípio “consiste na LISURA no trato das coisas do Estado”. Daí a correção da alternativa “A”.
E, no caso, não podemos afastar, também, a aplicação do princípio da impessoalidade, afinal, o administrador, em todas suas condutas, deve perseguir o interesse público. Por exemplo, o STF reconhece como ofensa à impessoalidade e à moralidade a nomeação de parentes para o exercício em cargos comissionados (Súmula Vinculante 13). O agente público, ao atuar de forma diversa, não está agindo com lisura, com honestidade, e, portanto, incidindo na vedação da Súmula.
No entanto, permanece aqui o meu conselho: sempre procurem marcar o princípio mais específico. E, na espécie, apesar de a banca examinadora ter citado o alcance às finalidades públicas, usou, na abertura da questão, a expressão “lisura”, levando-nos ao entendimento mais específico da moralidade administrativa."
FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-do-trepb-2015-banca-fcc
OBS.: o texto foi adaptado, pois a correção do TEC foi de uma outra prova cuja alternativa correta era a letra B.
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qual é o gabarito da questão?? Meu limite acabou rsrsrs
Vi várias respostas diferentes aqui nos comentários!!
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Adriana Pinheiro, gabarito correto é A - moralidade.
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Em 28/12/2016, às 23:03:55, você respondeu a opção B.Errada!
Em 24/11/2016, às 20:40:04, você respondeu a opção B.Errada!
Em 09/10/2016, às 15:07:47, você respondeu a opção B.Errada!
Acho que já posso pedir música no fantástico.
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Legal + Final = Ato com MORAL. Na questão existe o cumprimento do princípio da legalidade, porém teve vício na finalidade.
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FCC fazendo CESPICE!
Tremenda de uma pegadinha essa questão. Marquei como certa IMPESSOALIDADE por causa do trecho "buscando alcançar finalidades diversas do bem comum"
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QUESTÃO
"A lisura no trato das coisas do Estado, com o escopo de inibir que a Administração se conduza perante o administrado com astúcia ou malícia, buscando alcançar finalidades diversas do bem comum, ainda que sob a égide de autorização legislativa" [...]
ANÁLISE
Termos importantes:
- lisura: integridade de caráter, honestidade nas ações;
- [...] inibir [...] com astúcia ou malícia: conquistar para si ou (de modo a) enganar.
A "pegadinha" que a FCC, referida por alguns colegas, quanto ao uso do termo finalidades, teria utilizado, sequer existe; os termos principais remetem à ideia de moralidade.
OBS: princípio da moralidade # dever de probidade (a banca já utilizou tal argumentação)
Àqueles não "íntimos" da língua portuguesa, basta realizar uma leitura mais atenta:
[...] se conduza [...] com astúcia ou malícia, buscando alcançar finalidades diversas do bem comum [...]
Nota-se que os termos astúcia e malícia seriam um pressuposto para o agente buscar finalidade diversa do bem comum. Ou seja, a banca organziadora pode ter utilizado o termo com o intuito de enganar o candidato; tão somente aquele não preparado, suficientemente, à resolução das questões de língua portuguesa.
OBS: Acredito ser válido, como dica aos colegas, que, caso ainda não percebido, a FCC está utilizando um vocabulário mais preciso; àqueles que não se sentem seguros com essa interdisciplinaridade, é tempo de mudanças.
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Katchanga!
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Nem tudo que é legal é moral.
Tudo me é lícito, mas nem tudo me convém.
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Falou em astúcia, malícia, logo má-fé, fui direto na violação à moralidade, haja vista que este princípio tem como um de seus fundamentos a observância da boa-fé.
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A questão puxa a nata da moralidade: "[...]com o escopo de inibir que a Administração se conduza perante o administrado com astúcia ou malícia, buscando alcançar finalidades diversas do bem comum, ainda que sob a égide de autorização legislativa."
Em resumo, "nem tudo que é legal, é honesto".
At.te, CW.
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A FCC vem com astucia e malícia, depois vem a CESPE com licença gala e nojo, só acho que estão tirando uma com a nossa cara!
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Em choque de princípios, marquem MORALIDADE. Já postei isso em outras questões kkkk
Exemplo que a galera rodou tbm: Q589673
tenso.
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Desculpem, amigos. Mas ao mesmo tempo em que LISURA, MALÍCIA, ASTÚCIA remetem ao princípio da moralidade, essa parte do enunciado "buscando alcançar finalidades diversas do bem comum" remete ao princípio da impessoalidade. Para mim, ambas as alternativas podem ser corretas.
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Gente, não há malícia nem pegadinha da banca. A questão é pura e simples tradução do que diz o código de ética. ;)
1.171, III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Portanto, falou em bem comum como finalidade ou equilibrio entre a legalidade e a finalidade = MORALIDADE.
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Alguém sabe de qual literatura é esse trecho?
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legalidade e a finalidade = MORALIDADE.
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GABARITO : LETRA A - PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Quando a questão diz: "buscando alcançar finalidades diversas do bem comum, ainda que sob a égide de autorização legislativa"
ela está justamente falando o que diz alguns doutrinadores, quando dizem "nem tudo que é certo é devidamente moral"
NEM TUDO QUE É CERTO = AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
NEM TUDO É DEVIDAMENTE MORAL = ATRAVÉS DE MALÍCIA OU ASTÚCIA BUSCA-SE ALCANÇAR FINALIDADES DIVERSAS DO BEM COMUM.
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Malícia = falta de moral com o administrado
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na boa, essa questão foi escrota... kkk firula da poxa
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O Princípio da Moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibiidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.
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...ainda que sob a égide de autorização legislativa...
Nem tudo o que é legal é moral.
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LISURA: RETIDÃO, INTEGRIDADE, PROBIDADE, MORALIDADE
LETRA: A
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O código de ética define bem. ;)
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Mais alguém marcou impessoalidade??
Essa questão não foi dur meu sonhu!!
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Q589673
Quando um Prefeito comete um ato relacionado à indistinção entre os patrimônios público e privado, ele está violando o princípio da:
R-> MORALIDADE
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Duas horas para entender o enunciado kk
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PENSEM EM UM CONCEITO LINDO PARA MORALIDADE.
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Tenho que confessar que tive que jogar a palavra "Lisura" no google para acertar a questão, mas sei que quando se fala em probidade, honestidade, boa´fé entre outros, estará se falando do princípio da MORALIDADE.
#Fé
Hebreus 11
1 "Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a convicção das coisas que se não veem".
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Objetiva o princípio da moralidade, e os demais elencados no artigo 37 da CF, resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade, "exigindo que o agente público paute sua conduta por padrões éticos que têm por fim último alcançar a consecução do bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível político-administrativo da Federação em que atue
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Comentando a questão:
A) CORRETA. A assertiva descreve o princípio da moralidade, por tal princípio, a Administração Pública tem que buscar nas suas relações com os administrações um tratamento ético e probo, deve, portanto, realizar suas atividades da forma mais límpida possível, atingindo, por conseguinte, o bem público, conforme art. 37, caput da CF.
B) INCORRETA. Pelo princípio da eficiência, a Administração deve realizar suas atividades de forma a gerar o mínimo de dispêndio possível, ou seja, ela deve atingir suas finalidades por meio dos modos mais proveitoso possível. O princípio vem elencado no art. 37, caput da CF.
C) INCORRETA. Pelo princípio da legalidade, a Administração deve pautar a realização da sua atividade na lei, ou seja, a Administração só pode fazer o que a lei determina. Diferentemente do particular que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. O princípio também está elencado no art. 37, caput da CF.
D) INCORRETA. Pelo princípio da impessoalidade, a Administração não pode fazer distinção no atendimento aos seus administrados (salvo quando houver uma hipótese de desigualação), ou seja, o trato da Administração para com os administrados devem ser de forma isonômica. Além disso, o princípio vai preconizar que os atos realizados pela Administração Pública não podem ser imputados a uma pessoa, o ato tem de estar em nome da Administração Pública. O princípio também tem referência no art. 37, caput da CF.
E) INCORRETA. Por tal princípio, deve os atos da Administração Pública serem, em regra, públicos, devendo ser acessíveis a todos, o sigilo só vai existir quando houver situação que o justifique, caso, por exemplo, envolvendo soberania nacional. O princípio da publicidade também está previsto no art. 37, caput da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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O comando da questão está em "ainda que sob a égide de autorização legislativa", pois no trato com a coisa pública não basta ser legal, tem que ser moral!
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Vsf, muita ambiguidade
"que a Administração se conduza perante o administrado com astúcia ou malícia, buscando alcançar finalidades diversas do bem comum"
A banca vem me dizer q isso não é impessoalidade, quando há impessoalidade automaticamente há "fim diverso - desvio de finalidade" é tensoh lidar com essas bancas, por isso sempre tem q ir na inteção de zerar a prova independente de qualquer coisa, para depois não se decepcionar e saber q foi reprovado por causa de uma questão dessa.
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Lisura: probidade/honestidade/integridade...
O enunciado afirma que a lisura tem o intuito de impedir que a Administração aja com desonestidade, alcançando fim diverso, mesmo diante da lei.
A impessoalidade entra como um conceito menor, a ser alcançado por meio da moralidade.
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A) CORRETA. A assertiva descreve o princípio da moralidade, por tal princípio, a Administração Pública tem que buscar nas suas relações com os administrações um tratamento ético e probo, deve, portanto, realizar suas atividades da forma mais límpida possível, atingindo, por conseguinte, o bem público, conforme art. 37, caput da CF.
B) INCORRETA. Pelo princípio da eficiência, a Administração deve realizar suas atividades de forma a gerar o mínimo de dispêndio possível, ou seja, ela deve atingir suas finalidades por meio dos modos mais proveitoso possível. O princípio vem elencado no art. 37, caput da CF.
C) INCORRETA. Pelo princípio da legalidade, a Administração deve pautar a realização da sua atividade na lei, ou seja, a Administração só pode fazer o que a lei determina. Diferentemente do particular que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. O princípio também está elencado no art. 37, caput da CF.
D) INCORRETA. Pelo princípio da impessoalidade, a Administração não pode fazer distinção no atendimento aos seus administrados (salvo quando houver uma hipótese de desigualação), ou seja, o trato da Administração para com os administrados devem ser de forma isonômica. Além disso, o princípio vai preconizar que os atos realizados pela Administração Pública não podem ser imputados a uma pessoa, o ato tem de estar em nome da Administração Pública. O princípio também tem referência no art. 37, caput da CF.
E) INCORRETA. Por tal princípio, deve os atos da Administração Pública serem, em regra, públicos, devendo ser acessíveis a todos, o sigilo só vai existir quando houver situação que o justifique, caso, por exemplo, envolvendo soberania nacional. O princípio da publicidade também está previsto no art. 37, caput da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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ASTUCIA, MALICIA, SAFADEZA ->> QUESTÃO DE MORAL -> MORALIDADE
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"É legal, mas imoral."
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A moralidade administrativa deve guiar toda a conduta dos administradores. A estes incumbe agir com lealdade e boa-fé nos ajustes com os particulares e descartando qualquer conduta astuciosa ou eivada de malícia.
(A)
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Examinador fumou maconh* plantada em saturno para trazer a vocês um enunciado desse. Boa examinador