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ID
1751923
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui direito fundamental de natureza material penal: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Em âmbito jurídico-penal, o problema conceitual é simplificado em função das características do Direito Penal, uma vez que este ramo do Direito – mais do que qualquer outro e por força da legalidade – se restringe ao chamado direito positivo, ou seja, às normas, que são a única fonte primária do Direito Penal.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7411

  • Gabarito D
    O enunciado da questão pede o princípio que se aplica em âmbito MATERIAL penal.Contraditório, ampla defesa, juiz natural e duplo grau de jurisdição são princípios aplicados em âmbito processual. Resta, portanto, o princípio da legalidade: art. 5º, XXXIX, CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
  • Letras a,b,c: "O princípio do devido processo legal consubstancia uma das mais relevantes garantias constitucionais do PROCESSO, garantia essa que deve ser combinada com o princípio da inafastabilidade de jurisdição e com a plenitude do contraditório e da ampla defesa. (...) Do devido processo legal derivam ainda outros princípios pertinentes às GARANTIAS PROCESSUAIS, como o princípio do juiz natural, a só admissibilidade de provas lícitas no processo, a publidade do processo, a motivação das decisões," (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

     

    Letra d (gabarito): "Exatamente para tratar de modo específico das condutas objeto de maior reprovabilidade social - os crimes e as contravenções - , e para atribuir àqueles que as pratiquem, as mais drásticas sanções que o Direito possibilita, o texto constitucional traz um enunciado próprio para o princípio da LEGALIDADE em MATÉRIA PENAL, (...)" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

     

    Letra e: "Após muita controvérsia doutrinária e jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição NÃO É UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL na vigente Carta." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

  • DIREITO FORMAL         X          DIREITO MATERIAL

     

     

    O Direito Formal, como o próprio nome indica, trata da forma como o direito existe e deve ser aplicado na realidade. É este ramo do direito que define quais são os procedimentos necessários para se cobrar determinado direito, ou para se defender de alguma acusação.

    Direito Formal: Define como o criminoso responsável pela morte de alguém será acusado e julgado, assim como define como este cidadão poderá se defender, quais são e como se desenvolvem os recursos aos quais ele recorrer. O Direito Formal não está preocupado com a matéria do crime ocorrido, em si, mas com a forma como esse crime será tratado por todas as partes judicialmente envolvidas com ele.

     

    Já o Direito Material trata dos fins do direito, ou seja, preocupa-se em definir o quê o direito garante ou exige. Os famosos “direitos e deveres” são uma preocupação do Direito Material, responsável por definir qual a matéria objetiva garantida ou esperada de alguém.

    Direito Material: Define que matar alguém é crime, passível de diferentes tipos de pena, de acordo com a gravidade e as circunstância na qual este crime ocorreu. Todas estas regras são definidas pelo Direito Material, nas leis quem fazem parte do Direito Penal.

     

    >>> De maneira geral, pode-se definir assim a diferença entre Direito Material e Direito Formal: o primeiro lida com “o quê”, o segundo lida com “como”. O primeiro lida com a finalidade das leis, e o segundo lida com o meio no qual elas são aplicadas.

  • O comentário que vai direto ao ponto é o da Lays Martinelli. Obrigada!

  • a) o contraditório. natureza processual

    b) a ampla defesa. natureza processual

    c) o juiz natural. natureza processual

    d) a legalidade. natureza material

    e) o duplo grau de jurisdição. natureza processual

  • Direito Constitucional ?
  • Difícil

  • art. 5º XXXIX, CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • Em âmbito jurídico-penal, o problema conceitual é simplificado em função das características do Direito Penal, uma vez que este ramo do Direito – mais do que qualquer outro e por força da legalidade – se restringe ao chamado direito positivo, ou seja, às normas, que são a única fonte primária do Direito Penal. [1] Essa característica absolutamente deixa de lado qualquer possível referência ao chamado Direito Natural, delimitando e restringindo o Direito Penal a um espaço específico dentro do ordenamento jurídico: somente a lei é norma jurídica suscetível de ter caráter penal.[2] Ou seja, só há crime e sanção penal – pena ou medida de segurança – a partir da existência de uma lei prévia que defina o que é crime e qual a sanção aplicável, expressão máxima do princípio nullun crimennulla poene sine lege.

    Direito Positivo é o conjunto de leis instituídas por um Estado.

  • Forçando a barra e engolindo que princípio = direito, dá pra aceitar os comentários. Tirando isso fica difícil

  • Isso para técnico, sei não!!!!

  • Acho que as bancas estão ficando desesperadas e a gente que paga o pacto 

  • Somente a Legalidade, dentre as alternativas, diz respeito à matéria PENAL, o restante versa sobre matéria processual. Questão muito bem elaborada.

  • Se a natureza processual constítui de ampla defesa, contraditório, legalidade, juiz natural, dupla jurisdição, logo, só sobra a legalidade como material.

  • (Legalidade) natureza MATERIAL penal X natureza PROCESSUAL penal (contraditório, ampla defesa, juiz natural, duplo grau de jurisdição)

  • para lembrar >>>>>>>>>>>>>>>>>>..

     

    o contraditório. natureza processual

     a ampla defesa. natureza processual

     o juiz natural. natureza processual

    a legalidade. natureza material

    o duplo grau de jurisdição. natureza processual

  • A questão aborda tema relacionado aos direitos fundamentais, querendo saber do candidato a natureza dos direitos fundamentais apontados. O enunciado questiona qual direito fundamental tem natureza material penal. Os direitos elencados nas alternativas “a”, “b”, “c” e “e” são todos de natureza processual penal. O único de natureza exclusivamente material é o da legalidade, contido na alternativa “d”, protegido constitucionalmente no art. 5º, XXXIX, CF/88, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

    Gabarito: letra d.


  • Hoje em dia com a FCC, vc tem que estudar pra Analista para fazer uma prova de Técnico, e pra Juiz de Direito para uma prova de analista e assim vai, a mamada acabou tens uns 4 anos.

  • Essa questão me deixou mais pensativo do que mulher com a mestruação atrasada!

    tensoo!!

    Gab. D

    força,guerreiro!

  • Báaaa...Mas que barbaridade uma questão dessas, tchê! 

    Força e fé pessoal!

  • Eis uma boa questão!

     

    Art. 5º, XXXIX, CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Princípio da Legalidade no Direito Penal. No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

  • Essa é daquelas que você erra em uma prova, sempre tem aquelazinha bendita.. para quem não estuda direito nem processo penal considero uma questão bem difícil, pois temos contraditório, ampla defesa, etc. Tudo natureza penal, agora cobrar em constitucional diferença entre material e processual é complicado.

    Sigaaaamos!!

  •  O enunciado questiona qual direito fundamental tem natureza material penal. Os direitos elencados nas alternativas “a”, “b”, “c” e “e” são todos de natureza processual penal. O único de natureza exclusivamente material é o da legalidade, contido na alternativa “d”, protegido constitucionalmente no art. 5º, XXXIX, CF/88, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

    Gabarito: letra d.

  • Olá Qcfriends!

     

    A ampla defesa, o contraditório, o princípio do juiz natural e o duplo grau de jurisdição são direitos fundamentais de natureza processual, integrando a noção de devido processo legal.
    A legalidade em matéria penal (“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”) é direito fundamental de natureza material.
    O gabarito é a letra D.

    Fonte: 500 questões FCC - Estratégia Concursos

  • Pensei no seguinte para resolver a questão:

    O devido processo legal (due process of law) é bipartido. Podemos analisá-lo sob o aspecto material (ou substantivo/substancial) ou sob o aspecto formal (ou processual/adjetivo).

    **DPL material (substantivo/substancial): em que é aplicado o princípio da proporcionalidade, o que significa que as decisões devem primar pela justiça, equilíbrio e proporcionalidade.

    **DPL formal (processual/adjetivo): garantia de que as partes poderão lançar mão de todos os meios jurídicos disponíveis para a tutela de seus interesses. Dessarte, derivam do DPL processual: contraditório, ampla defesa, acesso à justiça, juiz natural, não ser julgado com supedâneo em provas ilícitas etc.

    NO QUE CONCERNE À QUESTÃO: bastou eliminar os preceitos de índole processual para matar a cobra.

    :) TENHAM FÉ EM DEUS GALERA. NOSSA VITÓRIA NÃO SERÁ POR ACIDENTE!!!

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

     

    A questão aborda tema relacionado aos direitos fundamentais, querendo saber do candidato a natureza dos direitos fundamentais apontados. O enunciado questiona qual direito fundamental tem natureza material penal. Os direitos elencados nas alternativas “a”, “b”, “c” e “e” são todos de natureza processual penal. O único de natureza exclusivamente material é o da legalidade, contido na alternativa “d”, protegido constitucionalmente no art. 5º, XXXIX, CF/88, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

     

     

     

    Gabarito: letra d.

  • A questão é bem difícil. Estudo com material para analista e não me lembro de ter visto isso em nenhum momento. Tá mais pra quem é bacharel em Direito isso daí.

  • Vailha.....respondo tantas questoes, mas me deparei com essa. Muito dificil, nunca nem vi.

     

  • Em 21/05/2018, às 14:31:59, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 15/05/2018, às 18:28:45, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/05/2018, às 16:28:58, você respondeu a opção E.Errada!

  • Fui pela exclusão.

    São materias processuais: o contraditório, ampla defesa, juiz natural e duplo grau.

    Só restou a legalidade como material.

    Questão dificil para técnico.

  • "não há crime sem lei anterior que o defina, nem  pena sem prévia cominação legal"

    É a máxima do Direito Penal ....

  • sacanagem... joguei fora o meu emprego agora vou ser faxineira, não presto pra nada mais... velha, burra e fracassada.... Não consigo ir além da mera decobera, qqr questão um pouco mais complicada não dou conta de acertar.... meu cérebro está fundido e fudido....

  • She Ra, calma amiga sua loca, essa questão foi estranha mesmo, alto nivel de erros.

  • Eu estou no grupo dos que erraram! Que questão escrota, mano.

  • Quando a FCC fazia questões com alternativas de uma linha ou um palavra...

  • São materias processuais: o contraditório, ampla defesa, juiz natural e duplo grau.

    Só restou a legalidade como material.

  • Gente, muita calma nessa hora.


    Acertei a questão, mas demorei um tempinho para achar a pegadinha (que nem existe).


    Muito simples, pensei: 4 (quatro) das alternativas refere-se a fase processual (contraditório, ampla defesa, juiz natural e jurisdição).


    Daí, restou apenas a legalidade!!!


    Já que na fase processual, trata-se de LEGITIMIDADE.

  • Para resolver a questão basta raciocinar que:

    Direito Material = Estipula direitos e deveres. = "O que fazer?"

    Ex: Legalidade

    Direito Formal = É o instrumento para se obter o direito material (processo). = "Como fazer?"

    Ex: Contraditório, Ampla Defesa, Duplo Grau de Jurisdição e Juiz Natural

    Logo, temos:

    Contraditório, Ampla Defesa, Juiz Natural e o Duplo Grau de Jurisdição são institutos concernentes ao processo em si, isto é, a FORMA como será feita. A Legalidade, por sua vez, refere-se aos direitos e deveres e, portanto, trata da MATÉRIA. Em suma, o Direito Formal (processo) estipula a forma de fazer valer o Direito Material (direitos e deveres).

    Resposta = Alternativa D

  • Constitui direito fundamental de natureza material penal o princípio da legalidade. Constante no inciso XXXIX do art. 5º da Constituição:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    (D)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; (NATUREZA MATERIAL PENAL)
     

  • Não associei ao inciso da CF de primeira, mas meu raciocínio foi: qual desses itens é capaz de abarcar todos os outros? LEGALIDADE. Não sei se minha linha foi correta, mas deu certo.