SóProvas


ID
1751938
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização da sociedade exige o estabelecimento de regras para ditar o convívio harmônico e balizar os diversos interesses contrapostos, incluindo os titularizados pelos administrados e os interesses públicos, que servem à coletividade. Para o estabelecimento dessa equação: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) O poder é discricionário.


    b) Certo. O Código Tributário Nacional, conceito legal do Direito Brasileiro, traz a definição do poder de polícia em seu artigo 78:

    Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    c) Incidência do Poder de polícia.


    d) O poder é discricionário.


    e) Não pode adotar quaisquer medidas, mas somente as autorizadas pela legislação.

  • Acredito que a grande discussão da questão se encontra em saber se a expressão "(...) sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso "  é verdadeira. 

    Entendo que por ser o Poder de Polícia um ato discricionário do Poder Público, o seu exercício encontra limites nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo que esse último é de fundamental importância, pois exige que os direitos individuais sejam apenas restritos na medida considerada indispensável para a satisfação do interesse público.

    Na seara administrativa, segundo o mestre Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”. Sabe-se que o princípio da proporcionalidade não está expresso na Constituição Federal, apesar de que essa circunstância não impede seu reconhecimento, pois assim dispõe o § 2º, do artigo 5º, "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados (...)”.

    Conclui-se que o poder de polícia é limitado por um arcabouço jurídico de normas e pelo princípio da proporcionalidade, sendo que esse último não é expresso na Constituição. 

  • GABARITO B 

    Se você não sabe ou até hoje não sabia o real significado do termo "lançar mão" certamente errou essa questão! 
    Lançar mão --> Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios.


    Lançar mão, defeso (proibido) e prescindi (dispensa) são termos muito utilizados por bancas por passar uma ideia contrária daquilo que achávamos  que seria o conceito correto. Fique de olho porque o CESPE utiliza muito esses termos citados no comentário!  

    (b) a Administração pública lança mão (valer-se) do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso.
  • Em regra, haverá algum espaço de atuação (discricionariedade), atribuído por lei à autoridade competente, em se tratando do exercício do poder de polícia. Mas, nem sempre haverá discricionariedade no exercício do Poder de Polícia. É perfeitamente possível que a lei não deixe qualquer margem de atuação ao agente público, determinando, portanto, que sua conduta seja uma só, diante subsunção dos fatos à norma legal.


    Fonte: questão de concurso.


  • galera...as provas de técnico hj em dia exigem jurisprudência não tem como fugir.

  • A - O poder de polícia é discricionário. Todavia, alguns doutrinadores entendem que nem todos os atos do poder de polícia será revestido de discricionariedade. Fernando Baltar indica como poder de polícia vinculado a licença para dirigir automotores e a licença para o exercício de determinada profissão. 
    B - Gabarito. Por ser, em regra, discricionário,  o administrador pode agir com mais flexibilidade.C - Opa! A administração tem que respeitar o princípio da legalidade. Ao contrário do que foi afirmado em questão, a administração depende de fundamento na legislação vigente.D - O poder de polícia, em regra, é discricionário.  Opa, outro erro tbm: "(...) desde que não inclua a imposição de penalidades, para o quê é necessária decisão judicial." -  O poder de polícia tem como um de seus atributos a autoexecutoriedade. Logo, a Adm. tem a faculdade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de permissão do poder judiciário. 

    E - Que mané quaisquer medidas... A Adm. deve agir com proporcionalidade e razoabilidade. "Quem quer fazer algo encontra um meio, quem não quer fazer nada arranja desculpas"

  • Não há nada haver com jurisprudência, amigos. Isso é doutrina e bom senso. 

  • Alguém, por gentileza, teria a disponibilidade de me ensinar Português, mais especificamente interpretação de texto?


    O que seria "a Administração pública lança mão do poder de polícia"?


    Até agora tentando imaginar/supor o que a banca pretende examinar (ou que nós advinhemos) para, então, partir para o Direito Administrativo....


    #Chateado

  • Olá Samuell. Lucas

    "Lançar mão" quer dizer utilizar

  • Mesmo que seja uma medida urgente, não prevista em lei, a Executoriedade tem de seguir princípios normativos como a LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, RAZOABILIDADE, etc e tal

  • achei que não seria a letra b) pois no final ela diz "...sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. "

    como assim ? isso quer dizer que ela pode usar do poder de policia pra praticar atos que não estão previstos em leis ? não entendi...

  • b) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. ou seja, implícito. Não quer dizer que seja fora da lei.

  • Parece que a banca considerou os princípios como "fundamento normativo"...

  • norma não é sinônimo de lei; a lei é a representação da norma jurídica, porém há normas sem previsão legal, como os princípios e, para quem adota a classificação, os postulados normativos. Um exemplo é o Princípio da Supremacia do Interesse Público.

  • assim como CAMILO. 

     

    achei que não seria a letra b) pois no final ela diz "...sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. "

    como assim ? isso quer dizer que ela pode usar do poder de policia pra praticar atos que não estão previstos em leis ? não entendi...

     

    não entendi tb.  peçam comentários do professor tb.

    Atualização 09/08/16 : já é a terceira vez que faço e erro essa questão! =S

    Por favor peçam comentários do professor!

     

  • O artigo 78 do Código Tributário Nacional define o poder de polícia como atividade da administração pública; mas no parágrafo único considera regular o seu exercício "quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".  aos que ficaram com dúvidas, nem sempre a nor a, lei, princípio normativos está previsto explicitamente, mas sempre deve ter amparo na lei, na legalidade.

    Di Pietro

    GAB LETRA B

  • A atuação da administração pública no exercício do poder de polícia, em regra, é discricionária. Como sempre se sá em nosso ordenamento jurídico, a discricionariedade da atuação administrativa é restrita, está limitada pela lei e pelo direito, especialmente pelos princípios constitucionais administrativos. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Como já foi mencionado, os princípios nem sempre vêm  expressos no nosso ordenamento jurídico. Exemplo seria o principio da Supremacia do interesse púbico

  • Lançar mão = Usar, utilizar Sempre com fundamento normativo = Na norma, a constituição. 

    Ainda que não expresso = Principio da proporcionalidade e razoabilidade por exemplo.

  • A LEI NÃO É O ÚNICO LIMITE, MAS TAMBÉM O DIREITO GLOBALMENTE CONSIDERADO, NOTADAMENTE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS; E MAIS, É DISCRICIONÁRIO E NÃO VINCULADO.. ISSO APONTA O ERRO DA "A" E O ACERTO DA "B".

    TRABALHE E CONFIE.

  • o poder de polícia é DISCRICIONÁRIO em regra, e também, vinculado em alguns casos como a licença.


    Fonte: Mazza, 4ª edição.

  • a) ERRADA - Com base no princípio da legalidade:  a administração só pode fazer o que a lei permite. Já o administrado pode fazer tudo que a lei não veda. O poder de polícia é, em regra,  discricionário.


    b) CERTA

    c)ERRADA - O poder discricionário também exige previsão legal. Contudo, dentre as possibilidades que a lei prevê, o administrador pode escolher o que é mais oportuno e conveniente para o caso. 

    d) ERRADO - O poder de polícia é, em regra,  discricionário. O pode de polícia permite a aplicação de penalidades aos administrados. O que não é permitido ao poder de polícia é a COBRANÇA de multa, a qual depende de decisão judicial.

    .e)ERRADO -  NÃO cabe a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade. . 

  • Alternativas “A”, “C” e “D”) ERRADAS. “Ou seja, a princípio, os atos de polícia são praticados pelo agente público, no exercício de competência discricionária, podendo definir a melhor atuação nos limites e contornos autorizados pela lei (ERRO DA “C”). Nesse sentido, a maioria das bancas de concurso adota a ideia da discricionariedade como característica do poder de polícia (ERROS da “A” e da “D”). (...)

    Com efeito, não se pode dizer que o poder de polícia é sempre discricionário, porque ele também se pode manifestar por atos vinculados, como, por exemplo, as licenças para construção. Nesses casos, a lei estabelece requisitos objetivos para a concessão da licença e, uma vez cumpridos os requisitos legais, o particular terá direito subjetivo à concessão do alvará pleiteado, sem que o agente público tenha qualquer margem de escolha.”

    (Matheus Carvalho Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 130-131)


    b) CERTA. “É evidente que o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo, ao direito de propriedade do particular. Neste contexto, nasce o Poder de Polícia, decorrente da supremacia geral da Administração Pública, ou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.”

    (Matheus Carvalho Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 128)

    Lançar Mão: “Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios.”

    http://www.dicionarioinformal.com.br/lan%C3%A7ar%20m%C3%A3o/


    e) ERRADA. “Poder de polícia administrativa tem por característica ser uma atividade tipicamente administrativa, de forma que já existe lei que o Administrador assim as impõe (...)”

    (Matheus Carvalho Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 130)

  • Realmente Einstein, tais termos como esses, induzem o candidato ao erro. O que é muito comum nas bancas. Portanto nunca é o bastante fazer questões, independentemente do tema. Pois é a experiência, a principal chave para fugir das pegadinhae maliciosas.
  • Fundamento normativo - norma-regra ou norma-princípio positivado ou não.

    Fundamento jurídico - fato jurídico ensejador da minha pretensão.

    Texto normativo - prescrição de uma determinada hipótese de incidência. Daqui pode-se extrair uma ou mais normas (imposição de uma ação ou omissão).

  • a) é necessário haver expressa previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a Administração pública e todas as vedações impostas aos administrados, tendo em vista que o exercício do poder de polícia é vinculado. ERRADO - A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa do que a do direito penal, isso em razão dos valores jurídicos protegidos em cada área, motivo pela qual muitos estatutos admitem tipos abertos.

    b) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. CORRETO.

    c) a Administração pública se vale do poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados, com base na conveniência e oportunidade do Administrador, independentemente de fundamento na legislação vigente. MUITO ERRADA - Poder Discricionário = liberdade de escolha.

    d) é necessário que a Administração se valha de seu poder de polícia, que é sempre vinculado, nos estritos termos previstos em lei, desde que não inclua a imposição de penalidades, para o quê é necessária decisão judicial. ERRADA - Poder de Pólícia não é sempre vinculado.

    e) é fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade. ERRADO - Deve-se observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • errei por besteira

  • a) é necessário haver expressa previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a Administração pública e todas as vedações impostas aos administrados, tendo em vista que o exercício do poder de polícia é vinculado. (ERRADA)

    Conforme os ensinamentos do professor Alexandre Mazza, a maioria das hipóteses de aplicação prática do poder de polícia indica a discricionariedade no seu desempenho. Contudo, há casos excepcionais em que manifestações do poder de polícia adquirem natureza vinculada. Um exemplo é a licença, ato administrativo vinculado e tradicionalmente relacionado ao poder de polícia.

    b) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. (CORRETA)

     c) a Administração pública se vale do poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados, com base na conveniência e oportunidade do Administrador, independentemente de fundamento na legislação vigente. (ERRADA)

    É o poder de polícia, e não o poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados. 

    "Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público." Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, p.343

     d) é necessário que a Administração se valha de seu poder de polícia, que é sempre vinculado, nos estritos termos previstos em lei, desde que não inclua a imposição de penalidades, para o quê é necessária decisão judicial. (ERRADA)

    O poder de polícia, quase sempre, manifesta-se de forma discricionária. Excepcionalmente, adquire natureza vinculada. Além disso, o poder de polícia nao apenas limita e fiscaliza a atividade do particular, bem como tem o condão de aplicar penalidades. Um exemplo é a multa de trânsito imposta àquele que infringir as normas de trânsito. 

     e) é fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade. (ERRADA)

    A finalidade do poder de polícia é conciliar direitos individuais e o interesse público.

     

  • Letra B

      Dentre os poderes da Administração, aquele mais cobrado nos concursos públicos é o poder de polícia. É o único poder que conta com definição legal, no caso, no Código Tributário Nacional, afinal, o exercício regular do poder de polícia é hipótese de incidência do tributo TAXA.

     

      Doutrinariamente, o PODER DE POLÍCIA pode ser considerado como a prerrogativa de que dispõe o Estado para limitar, restringir e condicionar bens, direitos e atividades em prol do interesse público e segurança do próprio Estado.

     

      Como se sabe, o administrador só pode fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar. Logo, o exercício regular do poder de polícia advém de autorização legal. Ou seja, é impossível o condicionamento das atividades particulares SEM que o legislador ordinário tenha franqueado a ação do administrador público.

     

      O mais difícil no quesito foi a tradução da parte final "sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso". E, de fato, o poder de polícia conta com o atributo da discricionariedade. A discricionariedade, por sua vez, quer se referir a prerrogativa de o administrador agir com maior flexibilidade, a partir de autorização expressa OU IMPLÍCITO do legislador.

     

      Autorização não expressa? Isto pode?

      Sim, pode! É o que a doutrina costuma chamar de conceitos jurídicos indeterminados. O legislador prefere utilizá-los, no lugar de ser expresso, conferindo ao administrador maior margem de conveniência e de oportunidade.

     

    Professor Cyonil Borges do Tecconcursos.

  • Ainda que não expressos... Princípios implícitos: Supremacia do interesse público e indiponibilidade do interesse púbico. Quando a Adm. Pública faz uso do exercício do P. de Polícia também os observa... 

  • "ainda que não expresso" 

    Lembrem-se de um dos dois pilares do regime jurídico administrativo:  princípio da supremacia do interesse público.

    GABARITO B

  • Putz errei por causa do "lançar mão", confundi "com abrir mão" 

    #ficarmaisatenta

  • Verdade. Errei justamente pelo de achar q todos estariam expressos

     

  • Também cai nessa, nova concurseira kkk. Fica o registro a titulo de curiosidade e para ninguém errar mais:

     

    Lançar mão = Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios.

  • lançar mão é diferente de abrir mão!

  • Quanto a letra A:

     

    O poder de polícia pode ser exercido através de atos de competência discricionária ou através de atos vinculados. Em regra o poder de polícia é discricionário, contudo passará a ser vinculado se a norma que a disciplina fixar o modo de sua realização. (Em regra Discricionário)

  • Resposta: letra b

    Dentre os atributos do Poder de Polícia estão a Coercibilidade, a Autoexecutoriedade e a Discricionariedade. Desta forma, já podemos excluir as letras a) d). Mas não podemos confundir discricionariedade com arbitrariedade. Discricionariedade é a prerrogativa conferida à Administração Pública para escolher dentre as diversas opções permitidas pela lei, de acordo com a conveniência e a oportunidade. Na arbitrariedade, a escolha pode ser feita fora de quaisquer parâmetros pré-estabelecidos. As alternativas c) e) pecam quando dizem, respectivamente: "independentemente de fundamento na legislação vigente" e  "a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade"

     

  • "Lançar mão" foi cruel demais! Nunca ouvi falar, mas também não erro mais!

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO!

  • Todos os atos da Administração estão condicionados à lei - nunca, jamais será tomada uma decisão ou realizado um ato administrativo sem observar à lei e ao regime jurídico administrativo.

     

    Quando na letra B, ele afirma "sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso" ele está se referindo aos princípios implícitos da Administração Pública - que norteiam e balizam as decisões tomadas pelo administrador - com vistas a satisfazer o interesse da coletividade em face dos direitos e garantias individuais.

  • letra E) ERRADA, VEJA BEM A supremacia do interesse público fundamenta a existência das 
    prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, 
    caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a 
    Administração e o particular. Baseia-se na ideia de que o Estado possui a 
    obrigação de atingir determinadas finalidades, que a Constituição e as leis 
    exigem. 

    Por outro lado, a indisponibilidade do interesse público representa 
    as restrições na atuação da Administração. Essas limitações decorrem do 
    fato de que a Administração não é proprietária da coisa pública, não é 
    proprietária do patrimônio público nem tampouco titular do interesse 
    público, mas sim o povo3
    . A indisponibilidade representa, pois, a defesa dos 
    interesses dos administrados. nada mais quem balizador, contra-peso, limitação estatal, juntamente com o princípio da legalidade

  • "Ainda que não expresso" me pegou, lembrei do "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" e cai do cavalo. 

  • PODER DE POLÍCIA = LEGALIDADE

  • Esse "Lança mão" foi cruel demais. 

    Keep walking!

  • Questão fantástica. O examinador sabia que ia eliminar muita gente com " lançar mão ", eu caí nessa.

  • Lançar mão = Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios.

    Caí na pegadinha do examinador, pois, ao ler, entendi que era sinônimo de "abrir mão". :(

     

    Boa questão!

  • Pessoal justificando que errou pelo "lançar mão"... Nada a ver, que besteira, deu para entender perfeitamente o que o examinador quis dizer.

    O problema da B foi em dizer "ainda que não expresso".

  • Besteira para você, Arnold, respeite as dúvidas dos outros. Não é porque você entendeu que os outros tem a obrigação de endenter. E olha que eu entendi antes que você diga que meu comentário é choro de perdedor.

  • Parece que temos um guru dos concursos por aqui, não é Arnold?

  • Questao que classifica ou elimina e eu erreiii

  • Lançar mão = valer-se de algo ou alguém

     Outra dica: Prescindir = não precisar, dispensar

  • A administração pública não tem o dever de proceder com punição alguém que descumpra uma norma? Por exemplo, restaurante que venda comida vencida: apreensão e multa. Logo, o poder de polícia é vinculado. Por que se fala em discricionário?

  • Renato, a adm. pública é obrigada a agir, mas em certos casos ela tem discrocionariedade para decidir em qual momento ou que pena aplicar, claro que tudo dentro dos limites estabelecidos na lei. Talvez esse trecho do livro da Maria Di Pietro ajude.

     

    Quanto à discricionariedade, embora estej a presente na maior parte das medidas
    de polícia, nem sempre isso ocorre. Às vezes, a lei deixa certa margem de
    liberdade de apreciação quanto a determinados elementos, como o motivo ou o
    objeto, mesmo porque ao legislador não é dado prever todas as hipóteses possíveis
    a exigir a atuação de polícia. Assim, em grande parte dos casos concretos, a
    Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de
    ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal.
    Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.

  • Seria como se a norma preconizasse um rol de proibições ao particular, mas sem cunho taxativo, ou seja a administração exerceria o poder de polícia, proibindo condutas não previstas, estendendo as proibições dentro do contexto das condutas proibidas? Enunciado da questão: "limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. 

  • É exceção. Art. 84 p. único da CF. Permite a delegação de decretos regulamentares autônomos. Questão muito aprofundada para o cargo de técnico. Acredito que cabe anulação!

  • Essa eu fiz por eliminação, fui usando o que eu sabia com certeza:

    -o poder de polícia nem sempre é vinculado.(tem discricionalidade na gradação da pena)

    -precisa estar especificado em ato normativo(tudo na administração pública precisa)

    -não precisa de decisão judicial (autoexecutoriedade)

    -o interesse da coletividade não pode ser imposto a qualquer custo(um exemplo é as exceções em relação necessidade de sigilo de alguns atos administrativos)

    O que sobrou foi a B, fiquei com um pé atrás com essa expressão "ainda que não expresso". Na hora de responder fiquei com dúvida em relação à isso, mas agora lendo melhor a questão lembrei dos princípios implícitos da Administração pública que mesmo não estando expressos na legislação precisam ser seguidos pelo administrador público.

  •  b) a Administração pública lança mão do poder de polícia...

     b) a Administração pública utiliza-se do poder de polícia...

     

     

  • e) é fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade. 

     

    O ERRO DA ASSERTIVA "E", ESTÁ PRESENTE QUANDO SE FALA EM "QUAISQUER MEDIDAS". DÁ A ENTENDER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE REALIZAR MEDIDAS ILEGAIS, POR EXEMPLO, PARA IMPOR O INTERESSE DA COLETIVIDADE. 

  • A) nem sempre será vinculado, há discricionariedade em alguns pontos. B) gabarito! Está correta, sempre será baseada na lei, ainda que não seja de modo expresso. C) é discricionário mas deve observar a lei. D) "que é sempre vinculado" ERRADO! E) considerei errado pelo "qualquer medida".
  • 5 minutos na questão...

  • 5 min  na questão 

  • 5 MIN na questão hahahah

  • O Poder de Polícia é, em regra, discricionário. Sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. 

  • Carninha, menos novela e mais estudo.... Vc está se lamentando em todas as questões de dir. adm. Da FCC, kkkkkkkkkk

  • Fiz eliminando as erradas. 

    A) Errado.É impossível haver previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a administração pública, por isso existe poder vinculado e poder discricionário.

    C) Errado. A questão inverte as bolas, traz o conceito de poder discricionário, porém o conteúdo é de poder de polícia (importante estar atento, essas são as pegadinhas da FCC em relação ao direito administrativo)

    D) Errado. Poder de Polícia ora é vinculado ora é discricionário

    E) Errado. Não quaisquer medidas, mas medidas legais

  • Armaria nam. :_(

  • Depois que eu falo que prova da FCC pra Magistrado é mais fácil ainda não  kkkkkkkkkkkk

  • Quanto à relação da Administração Pública e seus administrados:

    a) INCORRETA. O Poder de Polícia é discricionário. Há condutas que são impostas por lei para a Administração, que são os atos vinculados; e outras que são parte da discricionariedade, momento em que a Administração atua segundo critérios de conveniência e oportunidade. 

    b) CORRETA. A questão se refere ao poder de polícia, que é justamente aquele que limita e condiciona o exercício de direitos individuais para a garantia do interesse público. Sempre tem fundamento normativo, ainda que não expresso, ou seja, ainda que implícito, como quando baseado no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    c) INCORRETA. O poder discricionário da Administração Pública sempre deve respeitar a lei. Isto quer dizer que a Administração pode atuar visando a conveniência e oportunidade, mas sempre pautada no que a lei prevê e nos princípios administrativos.

    d) INCORRETA. O poder de polícia é, em regra, discricionário. Além disso, tem o poder de aplicar sanções, desde que legalmente previstas.

    e) INCORRETA. A Administração deve atuar sempre respeitando a lei e os princípios administrativos, dentre os quais o da proporcionalidade e da razoabilidade.

    Gabarito do professor: letra B.
  • A) ERRADA. A discricionariedade é a regra geral em relação ao poder de polícia, mas é válido esclarecer que a lei pode regular, em circunstâncias específicas, todos os aspectos do exercício do poder de polícia e, portanto, a atividade também poderá caracterizar-se como vinculada.

    B) CERTA. Resumidamente falando, deve ficar bem claro que a Administração utiliza-se do poder de polícia para interferir na esfera privada dos particulares, condicionando o exercício de atividades e direitos, bem como o gozo de bens, impedindo assim que um particular possa prejudicar o interesse de toda uma coletividade. 

    C) ERRADA. O poder que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados é o poder de polícia, e não o poder discricionário. 

    D) ERRADA. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que, em algumas hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção. Nesse caso, o poder de polícia será vinculado. O exemplo mais comum do ato de polícia vinculado é o da licença.

    Todavia, deve ficar claro que, regra geral, o poder de polícia é discricionário.

    E)  ERRADA. O poder de polícia nunca será ilimitado, pois o seu exercício deve ser feito nos estritos temos da legislação vigente, respeitando, ainda, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade, entre outros .

    Paz, meus caros!

  • a) é necessário haver expressa previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a Administração pública e todas as vedações impostas aos administrados, tendo em vista que o exercício do poder de polícia é vinculado. (ERRADA)

    Em regra o poder de polícia é discricionário, apenas em casos especificos que ele é vinculado.

    b) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. (CORRETA)

     c) a Administração pública se vale do poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados, com base na conveniência e oportunidade do Administrador, independentemente de fundamento na legislação vigente. (ERRADA)

    Tem que se de acordo com a diretizes da lei vigente.

     d) é necessário que a Administração se valha de seu poder de polícia, que é sempre vinculado, nos estritos termos previstos em lei, desde que não inclua a imposição de penalidades, para o quê é necessária decisão judicial. (ERRADA)

    Não é sempre vinculado, na grande maioria das vezes ele é discricionário. Só em casos especificos que ele é considerado como vinculado.

     e) é fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade. (ERRADA)

    Não pode ser adotada qualquer medida, tem que se respeitar as diretrizes da lei.

     

  • PONTO A PONTO, justificando os erros:

     

    a) é necessário haver expressa previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a Administração pública e todas as vedações impostas aos administrados, tendo em vista que o exercício do poder de polícia é vinculado.  (é discricionário!)

     b) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso.  -- CERTA!

     c) a Administração pública se vale do poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados, com base na conveniência e oportunidade do Administrador, independentemente de fundamento na legislação vigente. (a ação não precisa estar expressa, mas deve ser fundamentada - pensar nos princípios implicitos e explicitos da adm pública)

     d) é necessário que a Administração se valha de seu poder de polícia, que é sempre vinculado, nos estritos termos previstos em lei, desde que não inclua a imposição de penalidades, para o quê é necessária decisão judicial. (é discricionário!)

     e) é fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade. 

    (o termo grifado vai contra a ideia da discricionariedade. "qualquer medida" traduz que, por exemplo, um policial militar pode matar um indíviduo pego pichando um muro. claro que não! há que se usar a "conveniência e oportunidade" e ser "proporcional" ao fato que se deseja coibir)

  • Achei meio tensa essa questão, mas consegui, com calma analisar as afirmativas e marcar a correta.

    Gabarito letra B de bebê.

     

    b) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. 

    O PODER DE POLÍCIA É EXATAMENTE ISSO, ELE RESTRINGE OS DIREITOS DE LIBERDADE, DE PROPRIEDADE, DE EXPRESSÃO. PODENDO SER RESTRITO OU AMPLO, SEMPRE DE CARÁTER NORMATIVO, PORÉM PODERÁ VIR EXPRESSO OU NÃO.

     

  • No fim, parece q todas estão erradas kkk, mas vai na menos cagada, a questão cobra eufemismo do candidato que sabe a matéria.

  • A) ERRADA!

    1. Ao Poder de Polícia, aplica-se o Princípio da Tipicidade, que exige a tipificação das condutas puníveis. 

    2. Mas, o Poder de Polícia, em regra, é discricionário e não vinculado.


    B) CORRETA
    Fiquei em dúvida, porque já que o princípio da tipicidade exige autorização da lei, isso pode ser implicito?

    Hummm, segundo os comentários, deduzi que simmm


    C) ERRADA!

    1. O Poder Discricionário não se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados. É só uma margem de escolha

    2. O Poder Discricionário presica sim ter base na lei


    D) ERRADA!

    1. Poder de Polícia não é vinculado, pelo contrário, em regra é discricionário!

    2. Algumas penalidades podem ser impostas diretamente, a cobrança é que, às vezes, exige decisão judicial
     


    E) ERRADA!
    Qualquer medida NOT!

     

    Meu resumo sobre Poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  •  adoção de quaisquer medidas...

     

    Tá bom... só observo.

  • Errei pq achei que "lançar mão" significasse ignorar, deixar de lado, não usar, entre outros sinônimos. Mas dps que vi, é completamente o contrário kk

  • (A) é necessário haver expressa previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a Administração pública e todas as vedações impostas aos administrados, tendo em vista que o exercício do poder de polícia é vinculado e discricionário.

    (B)[certo]

    (C) a Administração pública se vale do poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados, com base na conveniência e oportunidade do Administrador, sem arbitrariedade.

    (D) é necessário que a Administração se valha de seu poder de polícia, que é vinculado e discricionário, nos estritos termos previstos em lei, podendo incluir a imposição de penalidades, sem que necessária decisão judicial.

    (E) é fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de medidas previstas pela própria administração para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade.

  • Achei complicada a redação da afirmativa "correta", porque, ao menos teoricamente, os atos da administração pública devem ser todos expressos no texto legal. Além do mais, a discricionariedade também é expressa - a lei expressamente faculta ao administrador público o ato "A" ou "B", e o faz por meio do texto normativo.

    Ademais, pela redação da questão, podemos imaginar que - considerando um bom punhado de princípios - pode o agente público agir como bem entende, se de acordo com estes. Ora, não são os princípios que regem mormente a atuação do administrador: São, sim, as regras (por definição, expressas).

    A falta de regras explícitas - e isso decorre do próprio princípio da legalidade - equivale-se a um comando de NÃO FAZER, para a Administração, diferentemente do particular. Questão, ao meu ver, errada.

  • Acho que a redação não ajuda...

    " fundamento normativo, ainda que não expresso"

    Administração se vale do que está implícito a exemplo do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado."