SóProvas


ID
1751953
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o Poder Público está sujeito ao princípio da licitação para suas contratações, garante não só a isonomia entre os potenciais interessados, mas também a obtenção do melhor preço para a Administração pública. Há, no entanto, exceções a esse princípio, tais como as contratações 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Conceito de inexigibilidade. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial


    b) Hipótese de dispensa. Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    c) Previsão em rol exemplificativo.


    d) Certo. Art. 24,  II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    Embora não o diga expressamente o inciso II do artigo 24, fica clara a intenção do legislador de impedir a contratação direta por meio de eventual fracionamento do objeto para adequar ao valor permitido para a dispensa, fugindo-se, pois, à exigência do regular torneio licitatório.


    e) Limitação de R$ 8.000,00

  • Queria saber qual o erro da opção "B".

  • Hugo Marco, na verdade a alternativa (B) pede um pouco de "interpretação" do candidato. Ela afirma que quando não houver tempo para realização, ela deve ser classificada como emergencial, o que não é verdade.( não existe essa de: "haaa não dá tempo é emergencial"...)


    OBSERVE que situações de emergência ou calamidade pública são casos de  LICITAÇÃO DISPENSÁVEL  que se difere de licitação DISPENSADA e INEXIGIBILIDADE.(ou seja pode ser realizada em casos convenientes) e a resposta está no Art.24 inciso V.


    Lei 8.666/93 Art. 24. É dispensável a licitação:


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


  • A letra "b" não é a mais correta, mas não está de todo errada, não. Contratação de emergência é uma das espécies de contratação dispensável (direta).

  • a) ERRADA. Foi atribuído o conceito de Inexigibilidade à Execução Direta.

    Art. 6º Lei 8.666/99: Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    Art. 25 Lei 8.666/99: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)

     

    b) ERRADA. Não existe contração emergencial, mas sim contratação Dispensável, que por sua vez, prevê a contratação em casos emergenciais.

    Art. 24 Lei 8.666/99: É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    c) ERRADA. O “em especial” indica que o rol é exemplificativo, ao contrário das hipóteses de dispensa (Dispensada e Dispensável) que são taxativas.

    Art. 25 Lei 8.666/99: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    d) CERTA. No caso das dispensas (Dispensada e Dispensável) e da Inexigibilidade a contratação é feita de forma direta, ou seja, não se norteiam pelo processo licitatório (Lei 8.666/99). A assertiva trouxe uma das hipóteses de licitação Dispensável que está correta.

    Art. 6º Lei 8.666/99: Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    Art. 24 Lei 8.666/99: É dispensável a licitação:

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

     

    e) ERRADA. Há dois erros, o primeiro é quanto ao valor e o segundo é que somente a licitação Dispensável que prevê essa exceção que envolve valores financeiros de contratações.

    Art. 24 Lei 8.666/99: É dispensável a licitação:

    *Até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia (Inciso I).

    *Até R$ 8 mil para outros serviços e compras (Inciso II).

    Art. 25 Lei 8.666/99: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (...);

    II - para a contratação de serviços técnicos (...);

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico (...).

  • Tiago Costa ==> Melhor comentário.

  • Realmente a B também não estaria errada, deram como errada apenas por causa do nome "emergenciais" ora, sabemos que não é este o nome que consta na lei, mas é óbvio que são emergenciais, se existe uma barragem que vai estourar e precisa contratar urgente uma ampresa pra resolver o problema, isto é uma emergência. Este tipo de questão favorece o aluno "DECOREBA" e elimina o aluno que raciocina.

  • Errei porque marquei a  B, mas descobri que não existe contratação emergencial e sim contração DIRETA por motivos de emergência calamidade.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR PELO PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Em 22/12/2016, às 00:58:10, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 16/11/2016, às 14:37:50, você respondeu a opção A.Errada!

     

    "Posso não ter chegado onde queria, mas estou mais perto do que ontem"

  • OBRAS E SERV. DE ENGENHARIA = ATÉ 10% DE 150 MIL / CONSÓRCIOS, S.E.M, EMP. PÚBLICA, AGÊNCIAS EXECUTIVAS ATÉ 20%

     

    COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS = ATÉ 10% DE 80 MIL    / CONSÓRCIOS, S.E.M, EMP. PÚBLICA, AGÊNCIAS EXECUTIVAS ATÉ 20%

  • a questão começando falando ''melhor preço'' já é escrota, mas tudo bem...rsrs Melhor preço não necessariamente significa o mais  barato.

  • gabarito D

    Em relação à letra B.

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    o inciso não fala nada sobre tempo hábil para realização de licitação. o emegencial da alternativa é só casca de banana.

  • impossivel acertar uma questao fcc :(

  • Eu acertei a questão por optar pela mais correta, pois fiquei na dúvida entre a letra B e D. 

    O que me deixou mais intrigado e fez com que eu não marcasse a letra B foi a opção ter dita: "SEMPRE que não houver tempo hábil". Sabe-se que um órgão público pode não ter tempo hábil por inúmeros motivos, desde da falta de servidores à calamidade pública. A simples falta de servidores não entra no rol de possibilidades de dispensa de licitação.

  • A - Competição inviável - Inexigibilidade;

    B - As contratações emergencias não estão relacionadas apenas com o prazo, senão todos os órgãos poderiam alegar falta de prazo para realizar esse tipo de contratação. Na verdade, é a soma de situação calamitosa + falta de tempo hábil;

    C - Inexigibilidade = rol exemplificativo,

          Dispensa - rol exaustivo;

    E - Tanto o valor está errado como no caso de inexigibilidade não trata de valor. Lembrando que em qualquer dos casos poderá ser utilizada a concorrência. 

  •  a) diretas, feitas com dispensa de licitação, que se fazem presentes sempre que se mostrar inviável a instauração de competição, diante de ausência de mais de um interessado no objeto do contrato. (inexigibilidade)

     

     b) emergenciais, que são aquelas que são realizadas sempre que não houver prazo hábil para a realização de licitação. (dispensável)

     

     c) por inexigibilidade, que constam da lei de licitações em rol exaustivo e para hipóteses concretas e excepcionais. (rol exemplificativo)

     

     d) diretas, como é o caso da dispensa de licitação em razão do valor da compra ou do serviço, desde que não representem fracionamento de objeto. 

     

     e) por dispensa ou inexigibilidade, como, por exemplo, as compras ou serviços cujo valor não ultrapasse R$ 100.000,00 (cem mil reais).  (dispensável até R$ 15.000 pra obras e serviços de engenharia e até R$ 8.000 para compras)

     

  • Se vc errou pela primeira vez, fique tranquilo ! Veja meu histórico:

     

    Em 23/04/2018, às 10:54:25, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 18/04/2018, às 09:28:47, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/04/2018, às 08:24:25, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 11/08/2017, às 13:45:41, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 31/07/2017, às 15:29:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/05/2017, às 14:39:30, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/03/2017, às 10:59:42, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 03/10/2016, às 09:00:59, você respondeu a opção A.Errada!

     

  • Tem horas que dá um desânimo..... mas é bom ver que a luta é grande mesmo!!!!! Vamos em frente , minha gente.

  • Obrigado Christiano Calado, até senti uma ponta de esperança agora. rs

     

  • d) Certo. Art. 24,  II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

     

    ou seja, sem parcelamento

  • Em 07/07/2018, às 21:22:58, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 29/06/2018, às 17:26:27, você respondeu a opção A.Errada!

    Que satisfa

  • Um macette q me ajudou:

    Inexigível> Competição impossível

                        X

    Dispensada> Competicão possível.

  • Essa parte da alternativa A "diante de ausência de mais de um interessado no objeto do contrato" cuidado, pois só isso nao caracteriza a inexigibilidade, mas sim a inviabilidade da competição. Pode parecer sinônimo, mas não é. Por exemplo, uma licitação onde era possível a concorrência, mas só um sagrou-se classificado para a verificação de preços após a habilitação. A ausência dos demais ao ponto de ter restado apenas 1 concorrente não irá tornar a licitação inexigível, o processo licitatório continuará mesmo assim. A competição (nesse exemplo) foi possível, tanto que foi feita a licitação! Apenas houve desclassificações.

    Já vi questões da FCC que abordavam essa "eliminação" de competidores para dizer que deveria-se revogar/anular, então, fica aqui uma observação à questão.

  • (A) diretas, feitas com dispensa de licitação, que se fazem presentes sempre que se mostrar inviável a instauração de competição no caso de inexigibilidade, diante de ausência de mais de um interessado no objeto do contrato.

    (D)[certo] Contratação direta trata-se do afastamento do dever de licitar; ocorre sem o prévio procedimento licitatório. E em que se trate de dispensa de licitação prevista na Lei nº 8.666/93: é vedado fracionamento de despesas para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado, concernente as disposições previstas nos incisos I e II do art. 24.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      

     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  (10% DE 80000, É IGUAL 8000)