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Letra (c)
a) A imperatividade é atributo do ato administrativo (Atributo de PATI). O
correto seria que para produzir o atributo da imperatividade o ato preenchesse
os requisitos de validade. Mas é de ser observar, por oportuno, em verdade a
incidência da imperatividade independe do preenchimento dos elementos ou
requisitos de validade. Trata-se do ato perfeito e imperfeito. No caso o ato
poderá ser imperativo e ser inválido ao mesmo tempo. CABE RECURSO.
b) Não depende da concordância do interessado.
c) Certo.
d) A imperatividade não se direcionada à eficácia, mas apenas a
obrigatoriedade de atendimento. Não são todos os atos que são imperativos,
somente aqueles praticados com base na supremacia do interesse público.
e) Não depende de
intervenção judicial.
Prof. Thiago Nóbrega
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Contestável, viu?
MARINELA (2015, p. 478): Imperatividade
Em razão da imperatividade, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos, sejam eles normativos, quando regulam determinada situação, ordinatórios, quando organizam a estrutura da Administração, ou punitivos, quando aplicam penalidades.
Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos; apenas naqueles que impõem obrigações aos administrados. Dessa forma, quando o ato administrativo visa conferir direitos solicitados pelos administrados, como nas licenças, autorizações, permissões, além de outros, não há imperatividade. Trata-se da efetivação de um requerimento do interessado. Para os atos enunciativos, que emitem opinião, certificam ou atestam determinada situação, não há que se falar em imperatividade. O mesmo acontece nos contratos administrativos, em que o interessado só participa do procedimento licitatório que cominará na celebração do contrato, quando compatível com seu interesse.
A imposição do ato administrativo de forma coercitiva independe de o destinatário reputá-lo válido ou inválido, uma vez que, somente após obter pronunciamento da Administração ou do Judiciário, é que este poderá furtar-se à sua obediência.
Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior[33], citando Renato Alessi, o referido atributo da imperatividade “decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros”, extravasando seus próprios limites, tendo o que é denominado Poder Extroverso.
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Alguns comentários sobre recurso, mas creio que o erro da alternativa A, está no que diz "independe da presença, dos elementos ou requisitos". Há subsídios de se aplicar a imperatividade, não basta apenas ser vontade ilegal do administrador.
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A - Errado> "independe da presença dos elementos ou requisitos, visto que se trata de mera exteriorização da vontade da Administração pública, que sempre se impõe ao administrado independentemente de sua vontade." Os elementos são obrigatórios.Deve haver a presença dos elementos formadores do ato administrativo.
B - Errado> "substitui a decisão judicial quanto à possibilidade de se fazer válido, dependendo apenas da concordância do destinatário." - Aqui, no presente caso de imperatividade, não precisará da concordância do particular.
C - Correto> "impõe aos destinatários dos mesmos sua obrigatoriedade, como atributo destinado a garantir o interesse público, que é a finalidade de toda a atuação da Administração pública." - O princípio da supremacia do interesse público e a imperatividade estão interligados. Com isso, o Estado, com suporte no princípio da supremacia do interesse público, impõe obrigatoriedades de forma unilateral, independe da anuência de seus administrados.
D - Errado> "se vincula diretamente à eficácia, esta que enseja auto-executoriedade a todos os atos que predica." - Nem todos os atos são autoexecutórios.
E - Errado> "se relaciona com a eficácia, na medida em que é a exteriorização dos efeitos do ato, mas distingue-se da exequibilidade, que depende de intervenção judicial." - O ato perfeito se dá com a soma da eficácia e da exequibilidade. A exequibilidade, ao contrário do que fora afirmado no quesito, independe da intervenção judicial.
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eu não entendi a opnião dos colegas. vcs querem dizer que todos os atos devem estar presentes para o da imperatividade existir? não concordo. se nem todos os atributos estão presentes em todos os atos...então o da imperatividade também não dependeria dos outros atributos para existir. não?
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A imperatividade estará ligada apenas aos atos que imponham obrigatoriedade aos administrados mesmo sem a sua concordância.
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Só em relação a letra A, eu queria dizer que o erro está em dizer que a Administração sempre se impõe ao administrado. Não é verdade. Há situações em que não há uma imposição da administração, como por exemplo na licença para construir e na licença para dirigir. A administração não obriga o administrado a construir ou dirigir, mas sim, regula essas atividades e as fiscaliza por meio do poder de polícia. Então é errado dizer que a Administração SEMPRE se impõe ao administrado. Nesses casos, o administrado tem a faculdade de construir ou dirigir e, se assim quiser proceder, se submete ao poder de polícia da administração. O ÚNICO COMENTÁRIO AQUI, QUE RESPONDE CORRETAMENTE A LETRA A, É O DA ALANA ARAUJO.
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Raquel seu exemplo é equivocado! A questão fala em imperatividade, seu exemplo de licença é ato negocial e atos negociais não possuem a imperatividade ou coercibilidade, não só atos negociais como atos enunciativos também. A Administração dentro do atributo da Imperatividade, sempre irá se impôr ao particular justamente por sua hierarquia interpondo o interesse público sobre o privado.
O erro da letra A está na independência dos elementos, o ato, para ser existente, tem que ter seu ciclo de formação completo, com todos os requisitos (competência, forma, finalidade, objeto e motivo). O ato que não possui um dos elementos é inexistente, logo não possui qualquer atributo.
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ainda não entendo muito bem esse assunto, mas só de ver a palavra "impõe" na letra c acertei a questão.
bora estudar o assunto
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Resposta: letra "C"
A imperatividade é uma característica do ato administrativo e sobre ela Leandro Bortoleto nos ensina que, "A imperatividade significa que o ato administrativo é impositivo, obrigatório ao administrado, quer dizer , a Administração não necessita da concordância do destinatário para que o ato seja praticado. Decorre da prerrogativa que a Administração tem de praticar atos que interferem na esfera jurídica de terceiros, constituindo-os em obrigação, em razão do que Renato Alesi chama de poder extroverso. Inclusive, se for necessário, com o emprego de força, como, por exemplo, se dá na apreensão de mercadoria de comerciantes ambulantes em situação irregular pela fiscalização municipal. Não está em todos os atos, mas apenas naqueles que impõem obrigações aos administrados e, desse modo, não existe nos atos negociais (licença, autorização, etc), nem nos enunciativos (parecer, certidão, etc). {Direito Administrativo, Leandro Bortoleto, 5ª edição, página 392}
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a) Errado. Os requisitos ou elementos dos atos administrativos (Competência, finalidade, forma, motivo, objeto) são requisitos de validade de qualquer ato administrativo, pois o ato que desatent a um deles será nulo.
b) Errado. A Imperatividade se traduz na possibilidade que tem a administração de criar obrigações os impor restrições, unilateralmente, aos administrados. Não está presente em todos os atos administrativos e não afasta a apreciação judicial ou administrativa quanto a sua validade.
c) Certo.
d) e e) tentaram confundir a imperatividade com a auto-executoriedade(auto-executórios são os atos que podem ser materialmente implementados pela administração, sem necessidade de prévia autorização ao poder judiciário)
Ato eficaz é o que pode produzir efeitos imediatamente.
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IMPERATIVIDADE
- Atributo dos Atos Administrativos
Sinônimo: coercibilidade
- Impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.
- Qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros - independentemente de sua concordância.
- Imperatividade (coercibilidade): os atos administrativos são cogentes:
- obrigam a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência
- o objetivo a ser por ele alcançado pode contrariar interesses privados
- o único alvo da Administração Pública é o interesse público
- Fundamento: Princípio da Supremacia do Interesse Público
- implícito no texto constitucional
- expresso no artigo 2º, caput, da Lei nº. 9.784/99 - especificado no parágrafo único: “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei”.
Jesus Voltará!
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IMPERATIVIDADE - Decorre do Poder EXTROVERSO (adentrar na esfera do outro).
A administração IMPÕE ao particular, tendo como objetivo o interesse público.
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Falou em: IMPERATIVIDADE --> lembre se --> IMPÕE + obrigatoriedade + independe da concordância do destinatário
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Gabarito: C
O conceito de imperatividade remete à ideia de imperativo, imperar, imperador........ou seja, a ação da Administração Pública IMPERA sobre o particular.
Entendo que a alternativa "A" esteja errada devido ao trecho " independe da presença dos elementos ou requisitos, visto que se trata de mera exteriorização da vontade da Administração pública ".
Na verdade, a Administração depedende sim de requisitos para aplicar suas sanções, não se tratando de aplicar de suas ações ao seu bel prazer.
Fonte: Meus estudos baseado em várias fontes, incluindo as ótimas contribuições dos alunos do QC.
Ótimos estudos a todos nós
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IMPERATIVIDADE É O PODER EXTROVERSO DA ADM. PÚBLICA.
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lembro assim>
ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE : IMpõe
- Lembrando que a imperatividade não está em todos os atos.
GABARITO ''C''
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IMPERATIVIDADE: São atos administrativos que se impõem a terceiros, independentemente de concordância. Assim, como todo ato administrativo sua finalidade é: atender o interesse público.
Está presente: Atos que impõem OBRIGAÇÕES e RESTRIÇÕES
GAB: (C)
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Imperatividade -> Independe da concordância do destinatário
Autoexecutoriedade -> Independe do judiciário
Imperatividade -> Independe da concordância do destinatário
Autoexecutoriedade -> Independe do judiciário
Imperatividade -> Independe da concordância do destinatário
Autoexecutoriedade -> Independe do judiciário
Imperatividade -> Independe da concordância do destinatário
Autoexecutoriedade -> Independe do judiciário
Imperatividade -> Independe da concordância do destinatário
Autoexecutoriedade -> Independe do judiciário
Imperatividade -> Independe da concordância do destinatário
Autoexecutoriedade -> Independe do judiciário
Imperatividade -> Independe da concordância do destinatário
Autoexecutoriedade -> Independe do judiciário
Ler em voz alta, várias vezes. Pra FIXAAAR RS
Sucesso, galera!
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imperatividade -> significa dizer o poder que a administração tem em relação ao terceiro sobre os seus interesses, ou seja, ela acaba sendo a autoridade máxima e o privado tem que acatar o que ela determina independente dele querer ou não querer.
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Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. O atributo da imperatividade depende sim da presença dos elementos ou requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), afinal, a própria existência do ato depende desses elementos, e não há que se falar em atributo de algo que não existe.
b) ERRADA. Pela imperatividade, os atos administrativos podem ser impostos aos destinatários, independentemente de sua concordância.
c) CERTA. A imperatividade dos atos administrativos decorre do princípio da supremacia do interesse público, razão pela qual os atos podem ser impostos aos destinatários, independentemente de sua concordância, com vistas ao atendimento do interesse público.
d) ERRADA. Nem todos os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade. Como exemplo, pode-se citar a cobrança de multa não paga.
e) ERRADA. A exequibilidade dos atos administrativos não depende de intervenção judicial. Tal característica é conferida pelo atributo da autoexecutoriedade.
Gabarito: alternativa “c”
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(A)Todo ato administrativo forma-se pela conjugação de alguns elementos, são eles: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
(C)[certo]
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Magistécnico, kkkkk sério, tem umas questões do capiroto cara, e geralmente vejo esses bichos nas de técnico,
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Posso estar errada, mas aquele trecho: "... é finalidade de toda atuação da Administração Pública" ao meu ver está errado, posto que, a Administração Pública pode atuar em pé de igualdade com o particular quando pratica contratos típicos do setor privado, por exemplo, quando aluga um prédio para exercer suas atividades administrativas.