-
Letra (d)
a) Os elementos vinculados
do ato discricionário: competência, finalidade e forma, podem ser anulados.
b) Anulação para atos
ilegais e revogação para atos inconvenientes e inoportunos.
c) Não depende do Poder
judiciário.
d) Certo. No dia da prova eu respondi essa questão baseando-me na: Súmula 473 A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
e) Princípio da autotulela
aponta a prerrogativa sem necessitar do Poder
Judiciário.
-
Só uma dúvida que me surgiu: os atos discricionários não podem ser anulados também??
Grata.
-
Respondendo a sua pergunta, Karine.
TODO e QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO pode ser analisado pelo Poder Judiciário no seu aspecto de legalidade. Assim, um ato discricionário e um ato vinculado podem ser levados à apreciação pelo Poder Judiciário e, acaso ILEGAIS, serão ANULADOS.
Fonte: Leandro Cadenas e Patrícia Carla (Ponto dos Concursos)
Apenas complementando, a Adm. Púb. pode ANULAR seus atos (discricionários ou vinculados) ILEGAIS. Veja:
Ano: 2010 Banca: CESPE - Órgão: INSS - Prova: Engenheiro Civil
A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados.
GABARITO: CERTO
Espero ter Ajudado!
-
1) Revogação:
*Atinge somente atos discricionários perfeitos e eficazes;
*Efeito ex-nunc (não retroativo);
*Por motivo (conveniência e oportunidade), sempre respeitado o interesse público;
*Pode ser feita apenas pela Administração (autoridade competente).
2) Anulação:
*Atinge atos discricionários e vinculados quando eivados de ilegalidade;
*Efeito ex-tunc (retroativo);
*Pode ser feita pela Administração (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Judiciário (somente mediante provocação).
Portanto, GABARITO: D.
-
E para esquematizar ( como o Evandro Guedes ama fazer):
EXTINÇÃO DO ATO ADM. ( aqui tem somente duas forma, há mais; tais como : cassação, convalidação, caducidade)
ATO ILEGAL................. anulação..................propria adm e poder judiciario...........efeito ex tunc ( retroativo)
ATO LEGAL..................revogação................somente a adm...................................efeito ex nunc ( prospectivo)
ATO VINCULADO .............. somente anulado ( visto que não comporta revogação)
ATO DISCRICIONARIO..... pode ser revogado ( conveniencia e oportunidade) ou anulado ( vicio na legalidade)
Questão interessante, bom pra ver um dia antes da prova. *-* bons estudo, e erros,avise-me.
GABARITO "D"
-
Karine, pode sim. Só que os atos discricionários podem ser extintos de duas formas: anulação ou revogação. Os atos vinculados podem ser extintos por meio de anulação. O ítem b parece uma alternativa confusa, mas analisando bem percebemos que a questão se refere à discricionariedade dos atos. A alternativa em questão aborda apenas que tais atos são passíveis de anulação e em nenhum momento cita que pode também ser revogado. O ítem d é mais completo.
A FCC adora confundir a nossa cabeça. Quase sempre ficamos na dúvida entre dois ítens. Quando isso acontecer temos que marcar o ítem mais completo.
-
São formas de extinção do ato administrativo:
Caducidade
Extinção natural
Cassação
Revogação
Anulacao
subjetiva
objetiva
A alternativa correta, letra D, traz os preceitos da súmula 473 do STF. Anular os ilegais e revogar os inoportunos e inconvenientes.
-
Erro da B .
b) pode se dar pela própria Administração, em razão do poder de revisão de seus próprios atos, por meio de anulação dos atos ilegais e dos atos inconvenientes e inoportunos.
a FCC está afirmando que atos inconvenientes e inoportunos são anulados .
O que na verdade só podem ser revogados quando sem vícios !
-
Acertei por eliminação, mas eu só não entendi esse motivo de interesse público. É discricionário em função da oportunidade e conveniência, interesse público me deixou desconfiado.
-
No que se refere à letra C:
C) depende de decisão judicial, por motivo de ilegalidade, tendo em vista que impacta na esfera jurídica dos administrados e de terceiros.
Os atos discricionários (assim como os vinculados) podem ser anulados pelo judiciário (via provocação) quando ilegais sim. O erro da alternativa está no fato de que os atos ilegais também podem ser anulados pela própria adminstração pública, seja de ofício ou por provocação, no exercício da autotutela.
-
Resposta letra D.
Anulação: vício insanável - extunc.- Pode incidir sobre ato vinculado e discricionário, exceto sobre o mérito adm.
Convalidação: vicío sanável (forma e competência) - extunc. - Pode incidir sobre ato vinculado e discricionário.
Revogação: Ato sem vício - exnunc. - Incide sobre ato discricionário - Não se revoga ato vinculado.
-
A Letra D esta simplesmente perfeita, pois por vício de legalidade, caso de anulação - Só é possível anular ato previsto em Lei, ou por conveniência e oportunidade fundada em motivos de interesse público, caso de revogação - Se não há ilegalidade é possível revogação.
-
tá na cara, vai de D
-
Não seria vício de ilegalidade ??????
-
Os decorebas piram
-
ANULAR - só o que está ilegal
REVOGAR - só por conveniência e oportunidade do ato que, embora legal, deixou de satisfazer os motivos pra que foi criado.
Nunca se ANULA por conveniência e oportunidade. Da mesma forma, nunca se REVOGA algo ilegal.
-
Eliel Madeiro, o que é bom pra ver um dia antes da prova é o comentário que você postou rsrs. (ツ)
----
"Vai na marra, vai na garra, vai em frente." Gabriel O Pensador.
-
GABARITO D
ERRADA - Discricionários podem ser anulados caso eivados de vício de legalidade e revogados se inoportunos e inconvenientes - pode se dar somente por meio de revogação, pois desconstrói elementos de conveniência e oportunidade.
ERRADA - REVOGAÇÃO dos atos inconvenientes e inoportunos. - pode se dar pela própria Administração, em razão do poder de revisão de seus próprios atos, por meio de anulação dos atos ilegais e dos atos inconvenientes e inoportunos.
ERRADA - Atos ilegais podem ser anulados pela Adm., Poder Judiciário e Poder Legislativo - depende de decisão judicial, por motivo de ilegalidade, tendo em vista que impacta na esfera jurídica dos administrados e de terceiros.
CORRETA - pode se dar por vício de legalidade, caso de anulação, ou por conveniência e oportunidade fundada em motivos de interesse público, caso de revogação.
ERRADA - Anular = ilegalidade // revogar = inoportuno e inconveniente. Não cabe apreciação do PJ no que tange aos atos discricionários da Adm. - depende de decisão judicial, tendo em vista que o administrador não pode rever os motivos de conveniência e oportunidade que o levaram à prática do ato.
-
Ato Vinculado: é vinculado na lei e será sempre anulado (anulado porque o ato é ilegal, ou seja, vício de legalidade).
Ato Discricionário:
- pode ser anulado porque o ato é ilegal
OU
- pode ser revogado porque o ato é legal (exige oportunidade e conveniência da Administração Pública).
Com essas duas informações já dá pra responder a questão.
Letra D
-
letra A não pode ser, pois a extinção do ato pode ocorrer também por: anulação, cassação, caducidade, contraposição.
Letra B (ERRADA) : É a revogação que se aplica aos atos incovenientes e inoportunos.
Letra C: (ERRADA): A própria Adm pode anular seus próprios atos.
Letra D: (Certa): o ato ilegal é retirado do mundo jurídico por meio de anulação; revoga-se no caso de incoveniência. Alternativa perfeita.
Letra E: (ERRADA), veja a letra C.
Bons estudos
Equipe Erick Alves
-
Anulação --> ato ilegal insanável ou sanável
Convalidação--> ato ilegal sanável
Revogação --> ato legal, porém inconveniente/inoportuno ao interesse público
-
TEM QUE MANDAR O EXAMINADOR SOPRAR UM BAFÔMETRO ANTES DE ELABORAR ESSAS QUESTÕES.
-
(A) pode se dar por meio de revogação e anulação.
(B) pode se dar pela própria Administração, em razão do poder de revisão de seus próprios atos, por meio de anulação dos atos ilegais.
(C) independe de decisão judicial.
(D)[certo] pode se dar tanto pelo controle de mérito que incide sobre atos legítimos, quanto pelo controle de legalidade, que incide sobre atos viciados por ilicitude.
(E) independe de decisão judicial. Tendo em vista que o administrador pode rever os motivos de conveniência e oportunidade que o levaram à prática do ato, pela própria administração.