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ID
1751968
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da supremacia do interesse público 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Não existe hierarquia entre princípios.


    b) A indisponibilidade e a supremacia são os alicerces do regime jurídico administrativo.


    c) Certo.


    d) Errado.


    e) É Princípio implícito, não demando previsão expressa.

  • Gostaria de saber o erro da letra D

  • Isso já foi cobrado em outra prova    :)

    questão cobrada prova FCC/TRT/4ª Região, 2015.  Embora os principios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público sejam pilares do Regime Jurídico Administrativo, não se pode inferir, a partir disso, que eles sejam superiores.

    Nesse sentido, foi considerada INCORRETA a seguinte assertiva: “o princípio da supremacia do interesse público pode ser considerado materialmente superior aos demais, pois para esses é parâmetro de aplicação, na medida em que a solução mais adequada é sempre aquela que o privilegia”.(F)

    Em verdade, os princípios da administração pública não possuem hierarquia ente si, o que há é a preponderância de um deles na aplicação no caso concreto.


  • Rogério fernandes, acredito que o erro da "D" esteja em considerar que "em havendo regra legal explicita" não se aplicaria o princípio da supremacia do interesse público, tendo em vista que os princípios também têm natureza integrativa do ordenamento. 
    Existindo mais de uma norma aplicável ao fato, por exemplo,  há que se observar, diante do princípio da supremacia do interesse público, qual se encontra mais adequada ao caso concreto. Desse modo, não podemos afirmar que, em existindo norma, o princípio deixará de ser observado. 

  • A respeito do seguinte princípio:

    ·  Supremacia do interesse público: havendo um conflito entre o interesse público e o privado, há de prevalecer o interesse público, tutelado pelo estado.

    1.  Não é absoluto

    2.  Um dos pilares do regime jurídico administrativo


  • Uma pessoa que fizer essa questão com rigorosa atenção para com a construção sintática das alternativas acabará ERRANDO a questão. A vírgula que se encontra após a palavra "isoladamente" dá a ideia de que, além de o princípio da supremacia do interesse público não se aplicar apriorística ou isoladamente, não considerará os demais princípios e normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, sejam eles públicos ou privados.


    Apesar disso, quem pretende ser aprovado num concurso, além de saber todo o conteúdo e conhecer o método de abordagem da banca, deve ser esperto o suficiente para "decifrar" os equívocos de quem elaborou a questão.

  • Teoria da ponderação de princípios. Não há hierarquia entre princípios, uma ve, que, uma vez colididos, resolve-se pelo critério da otimização. Mas ressalte-se que o interesse público tende a se sobrepor ao privado.

  • O princípio da supremacia do interesse público, assim como o princípio da indisponibilidade do interesse público sobre o privado são considerados "pedras de toque do Direito Administrativo", no dizer do doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello.

    São princípios instrumentais e, por tal razão, devem ser aplicados em conjunto com os demais princípios, de modo que não se aplicam apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados.

    Correta a letra C

  • Essa disciplina nesta prova...O examinador estava com a macaca!

  • realemnte juliano barroso vc tem razão......

  • No caso da alternativa A, se houvesse hierarquia poderia estar acima do princípio da legalidade o que seria um ato ilegal.

  • O princípio da supremacia é chamado também de princípio da finalidade pública, presente tanto no momento da elaboração da lei, quanto no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação, ensina a autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público (e não propriamente da maioria, já que o interesse desta pode não ser público!), tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações medianteatos unilaterais; tais atos são imperativos.

    E sua aplicação depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. É que não há hierarquia entre princípios, devendo o administrador valer-se da preponderância de valores ou interesses.

    Os demais itens estão errados. Abaixo:

    (A)  é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade.

    Não há hierarquia entre princípios, porém, os administradores só podem fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar. Ou seja, não pode com base única e exclusiva na supremacia agir se não houver previsão legal.

    (B)  depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido.

    Não há uma relação de subordinação entre os princípios da legalidade e da supremacia. Ademais, nem sempre o legislador ordinário é EXPRESSO, por vezes, socorre-se de conceitos jurídicos indeterminados, o que confere maior margem de discricionariedade aos administradores, enfim, é uma autorização legal implícita, que fundamento o poder discricionário.

    (C)  é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular.

    Não há hierarquia entre os princípios.

    (D)  foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados.

    Não há hierarquia entre os princípios, de modo que a indisponibilidade convive, concorrentemente, com a supremacia do interesse público sobre o privado.


    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-do-trepb-2015-banca-fcc

  • Gab: C

    Princípio da Supremacia do Interesse Público

    por: Prof. Leandro Cadenas
    sobre: Direito Administrativo

    Este é outro princípio basilar da Administração Pública, onde se sobrepõe o interesse da coletividade sobre o interesse do particular, o que não significa que os direitos deste não serão respeitados.


    Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo. É o que ocorre no caso de desapropriação por utilidade pública, por exemplo. Determinado imóvel deve ser disponibilizado para a construção de uma creche. O interesse do proprietário se conflita com o da coletividade que necessita dessa creche. Seguindo esse princípio e a lei, haverá sim a desapropriação, com a consequente indenização do particular (art. 5º, XXIV, CF/88).


    Outro caso exemplar é da requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV da CF/88. Esse princípio deve ser seguido, tanto no momento da elaboração da lei, quanto no momento da execução da mesma, num caso concreto, sempre vinculando a autoridade administrativa. Havendo atuação que não atenda ao interesse público, haverá o vício de desvio de poder ou desvio de finalidade, que torna o ato nulo.


    Por fim, ainda ressalto que o interesse público é indisponível. Assim, os poderes atribuídos à Administração Pública têm a característica de poder-dever, que não podem deixar de ser exercidos, sob pena de ser caracterizada a omissão.


    https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-supremacia-do-interesse-publico.html

  • Percebe-se, pois, que os princípios estabelecem valores e diretrizes que orientam não só a aplicação como também a elaboração e interpretação das normas do ordenamento jurídico, permitindo que o sistema funcione de maneira harmoniosa, equilibrada e racional.

  • Qual fundamento do erro da E?

    Fui pela mais correta e acertei, mas fiquei com dúvida nessa E. Penso que a explicação está no fato que, apesar de a Adm. se pautar pelo princípio da legalidade, que diz, a grosso modo, que os administradores devem fazer apenas o que a lei determina (o que diferede da legalidade aplicada aos administrados), existe possibilidades de atuação sem previsão legal. Um exemplo é o exercício do poder de polícia, que é permitido quando houver previsão legal, salvo no caso de urgência que possa violar o interesse público.

    Alguém poderia me ajudar?

  • Colega Lucas Azaneu, acredito que o erro da alternativa está em restringir a aplicação e validade do princípio da Supremacia do Interesse Público à existencia de lei expressa que autorize sua aplicação e validade. Como se sabe, o ordenamento juridico tem muitas lacunas. Nessas lacunas, admite-se, ao aplicador do Direito, que se valha de analogia, costume e princípios gerais, conforme art. 4º da LINDB. Nesse sentido, o princípio da Supremacia do Interesse Público deverá ser aplicado não só aos casos previstos em lei, como também aos demais casos que envolvam conflito de interesse público com interesse particular, ainda que não positivados.

    Espero ter ajudado ;) 

  • O professor Cyonil Borges do TEC CONCURSOS comentou a questão, vejam:

     

     

    d) Não há hierarquia entre princípios, porém, os administradores só podem fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar. Ou seja, não pode com base única e exclusiva na supremacia agir se não houver previsão legal.

     

    e)Não há uma relação de subordinação entre os princípios da legalidade e da supremacia. Ademais, nem sempre o legislador ordinário é EXPRESSO, por vezes, socorre-se de conceitos jurídicos indeterminados, o que confere maior margem de discricionariedade aos administradores, enfim, é uma autorização legal implícita, que fundamento o poder discricionário.

     

    a)Não há hierarquia entre os princípios.

     

    b)Não há hierarquia entre os princípios, de modo que a indisponibilidade convive, concorrentemente, com a supremacia do interesse público sobre o privado.

     

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-do-trepb-2015-banca-fcc

     

  • Fundamentos retirados das seguintes doutrinas:

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

     

     a) é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular. 

     b) foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados. 

    Erradas: não há hierarquia e não foi substituído pelo princípio da indisponibilidade:

    "Os dois supraprincípios são princípios relativos, e não absolutos. Assim, não existe supremacia absoluta do interesse público sobre o privado, nem indisponibilidade absoluta dos interesses públicos." (Mazza)

    c) depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. 

    Correta: "Assim, os princípios seriam regras cuja aplicação integral dependeria de condições fáticas e jurídicas indispensáveis, sem as quais seu conteúdo poderia incidir apenas parcialmente. Ao contrário, as normas específicas não admitiriam essa aplicação parcial, pois ou incidiriam totalmente ou não incidiriam." (Mazza)

     d) é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade. 

     e) depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido. 

    Erradas:

    "Esse princípio está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação." (Pietro)

    "Os princípios do Direito Administrativo cumprem duas funções principais:

    a) função hermenêutica: se o aplicador do direito tiver dúvida sobre qual o verdadeiro significado de determinada norma, pode utilizar o princípio como ferramenta de esclarecimento sobre o conteúdo do dispositivo analisado;

    b) função integrativa: além de facilitar a interpretação de normas, o princípio atende também à finalidade de suprir lacunas, funcionando como instrumento para preenchimento de vazios normativos em caso de ausência de expresso regramento sobre determinada matéria." (Mazza)

  • Galera, seguinte:

    A letra "D" está errada porque a alternativa diz:

    "É aplicado quando inexiste previsão legal...".

    Nunca, jamais a Administração Pública tomará alguma posição, executará algum ato quando inexistir previsão legal. Os princípios, expressos e implícitos, devem sempre ser observados, claro, todavia, QUANDO HÁ PREVISÃO LEGAL.

     

    "Ah, mas e os casos em que o legislador não valorou todas as causas possíveis, e concedeu a discricionariedade ao administrador. Ao usar da discricionariedade, o administrador deverá sempre observar o interesse público (a supremacia do interesse público)."

    Sim, perfeitamente. Só que, até para existir discricionariedade do administrador, essa previsão tem que estar expressa em lei. Senão, nada fará o administrador. E, outro erro, é dizer que este princípio - somente ele - será observado na falta de previsão legal. Não há hierarquia entre princípios, todos deverão ser observados sempre em todos os casos.

     

  • Gabarito - Letra c)

     

    A supremacia não é absoluta, mas, após análise do caso concreto, verificado que o interesse público possui maior peso naquela situação fática. Eventuais colisões se resolvem no caso concreto, pelo exercício da ponderação, instrumentalizado pela máxima da proporcionalidade.

     

    Gustavo Binenbojm, outrossim, acrescenta observações importantes a respeito das incoerências encontradas na doutrina que preconiza a supremacia do interesse público sobre o privado, além de adotar uma concepção diferenciada de interesse público, que rejeita a prevalência apriorística de qualquer categoria de interesses sobre a outra. Para ele, a doutrina dominante no direito administrativo brasileiro tem dificuldades teóricas para defender com coerência o princípio da supremacia.

    De acordo com esse autor, o constitucionalismo moderno não só posicionou o homem no epicentro do ordenamento jurídico, garantindo proteção diferenciada aos direitos fundamentais individuais, como também tutelou interesses de cunho coletivo, que ultrapassam a esfera individual, no intuito de possibilitar o próprio gozo dos direitos por todos os integrantes da comunidade política. Sendo assim, o termo interesse público deve ser interpretado como a máxima realização de todos os interesses, individuais e coletivos, protegidos juridicamente.

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI230028,91041-O+principio+da+supremacia+do+interesse+publico+sobre+o+interesse

     

    #FacanaCaveira

  • O princípio da supremacia do interesse público 

    a) é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular. 

    b) foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados. 

    c) depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. 

    d) é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade. 

    e) depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido. 

     

    Só resta C e D, mas aí a D é @#$%¨&

    GAB E

     

  • Significado de Apriorístico

    Baseado em princípios anteriores a constatação fática de um fenômeno. Inferência sem qualquer lastro no suporte fático.

  • O princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO:

     a)
    é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular. 
    ERRADO: Não há hierarquia entre os princípios, eles se correlacionam. Mas se aplica o princípio da supremacia do interesse público, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último devendo predominar


      b)
    foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados. 
    ERRADO: Enquanto o princípio da supremacia representa as prerrogativas, o princípio da indisponibilidade do interesse público trata das sujeições administrativas, que são limitações e restrições impostas à Administração.

      c)
    depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. 
    CORRETO: O princípio da supremacia do interesse público não se aplica a qualquer situação, é implícito e se aplica quando há situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público. ex.:  imposição de obrigações ou restrições aos administrados.


      d)
    é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade. 
    ERRADO: O princípio da supremacia do interesse público tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas. ex.: cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, desapropriação.


      e)
    depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido. 
    ERRADO: os princípios da supremacia do interesse público e da legalidade devem ser compatibilizados. A Administração deve utilizar suas prerrogativas dentro dos parâmetros legais.

     

    ps.: qualquer erro, me mande uma mensagem, obrigada.

    Persistir até vencer!

  • Questão cascuda pra nível médio.

  • Sem dificuldades!! Bora lá.

     

    O princípio da supremacia do interesse público 

     

    a) é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular. 

     

    Não há hierarquia entre os princípios

     

    b) foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados. 

     

    Existe isso não meu pai!

     

    c) depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. 

     

    Ok!

     

    d) é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade. 

     

    Mesmo com uma norma em vigor, o administrador dele leva em consideração todos os princípios. Ex: A lei autoriza que o Administrador pode pavimentar as ruas da cidade com uma determinada verba. Então, a primeira rua a ser pavimentada, mesmo sem movimento na rua, é a da casa do executivo público. Oras, em regra ele pode fazer isso, porém mesmo existindo uma regra ele viola vários dos princípios. Eficiência, Moralidade, Impessoalidade, Indisponibilidade e por aí vai...

     

    e) depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido. 

     

    Caberia a mesma explicação da alternativa "d"

     

     

    Valeuss!!

  • Carvalho Filho classifica o princípio da Supremacia do Interesse Público como um conceito jurídico indeterminado, porém, determinável no caso concreto, por meio do cotejo entre os interesses em conflito.

  • Examinemos as opções oferecidas pela Banca, à procura da única correta:


    a) Errado:


    Inexiste hierarquia entre princípios. Nenhum deles deve ser visto como um valor absoluto, que não cede frente aos demais em hipótese alguma. Pelo contrário, o que se deve realizar é uma ponderação entre princípios que eventualmente se contraponham, à luz das circunstâncias do caso concreto, de modo a identificar qual deles deve, naquele dado caso, prevalecer sobre o outro. Mas, é possível que, sob circunstâncias diversas, a solução seja diversa, preconizando-se o outro em detrimento do primeiro princípio. Em suma, a ponderação deve ser feita caso a caso.


    b) Errado:


    Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público coexistem em nosso sistema, sendo os dois, aliás, formadores dos pilares do chamado regime jurídico administrativo. Do princípio da supremacia derivam prerrogativas especiais atribuídas à Administração (poderes administrativos). E, do princípio da indisponibilidade, emanam sujeições especiais direcionadas à Administração (deveres administrativos).


    c) Certo:


    É exatamente esta a ideia defendida nos comentários da alternativa "a". Os demais princípios devem, igualmente, ser considerados, não sendo correto pretender aplicar, sem maiores filtros e parâmetros, o princípio da supremacia do interesse, como se fora absoluto, o que não o é.


    d) Errado:


    O princípio da supremacia do interesse público tem como pressuposto que a Administração observe, também, o princípio da legalidade. É dizer: a prevalência do interesse público, antes de mais nada, pressupõe que a Administração aja em consonância com todo o ordenamento. Se não houver base legal, descabe pretender invocar o princípio da supremacia do interesse público, mercê de violação ao princípio da legalidade.


    e) Errado:


    Não é necessário que exista norma legal expressa prevendo o princípio da supremacia do interesse público. Trata-se, aliás, de princípio implícito, não por isso mesmo previsto expressamente em nossa Constituição, ou mesmo em leis ordinárias. Cuida-se de postulado que deriva do sistema, sendo, aliás, princípio inerente à própria noção de Estado soberano.




    Gabarito do professor: C
  • questão sem resposta correta, princípio presente tanto no momento da elaboração da lei como no ato da sua execução em caso concreto.inspira o legislador e vincula a autoridade adm. em sua atuação, inclusive,  se considerarmos a letra c como exata, a letra e tbm estaria certa.

  • Erro de pontuação - e sintaxe - grave na alternativa C, isso deveria ter invalidado a questão. Enfim, vida que segue.

  • Depende de interpretação do conteúdo no caso concreto sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados, não se aplicando apriorística ou isoladamente.

     

    Estaria correto assim? Absurdo!! 

  • Gab:C

    A asseriva esta correta sim colega Rodrigo,

    Traduzindo: 

     

    "Depende de interpretação do conteúdo no caso concreto" (Sim,é exatamente isso,uma vez que, apesar da supremacia do interesse publico ser um principio basilar do Direito administrativo, ele não se aplica DIRETAMENTE  em todas as atuações da administração.)

     

    Ex:  Administração atua internamente, exercendo suas atividades-meio, não há incidência direta do princípio da supremacia do interesse público, simplesmente porque não há obrigações ou restrições que necessitem ser impostas aos administrados.

     

    "não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. " (Tbm esta correto, já que, não existe hierarquia nos principios da administração publica,sendo assim, na aplicação de cada principio devem ser considerados os demais e as normas,deve existir ponderação para que nenhum seja ferido.)

     

  • Daniela, o meu questionamento está mais no português do que no conteúdo da questão propriamente dito. Perceba que sua própria explicação invalidaria a assertiva:

     

    Voce: "sendo assim, na aplicação de cada principio devem ser considerados os demais e as normas,deve existir ponderação..." 

     

    Questão(sem a oração intercalada): "Depende de interpretação do conteúdo no caso concreto sem considerar os demais princípios e as demais normas..."

     

    Alguém bom no português por favor confirme se essa análise está correta, pois para mim a oração intercalada muda totalmente o sentido da alternativa. Estou com o comentário do Manos TRT e Gustavo K...

  • Entendi teu questionamento Rodrigo.

    Ao meu ver a parte intercalada é um aposto explicativo.

    " não se aplicando apriorística ou isoladamente", ai vem o aposto explicativo:" , sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, " 

     

    Ele não ta dizendo nesse trecho que o principio se aplica sem considerar os demais,ele ta explicando que não vai ser aplicado isoladamente,ai vem a explicação:Não vai ser aplicado isoladamente sem que os demais sejam considerados.

     

    Posso estar errada,interpretação é uma coisa muito subjetiva,também não sei se minha explicação é clara, mas entendi dessa forma. Na hora da prova essa seria a "mais certa",mas analisando a assertiva com calma é claro que pode gerar duvidas quanto a redação.

  • Daniela, continuo não concordando rsrs

    O trecho que você apontou como aposto explicativo faz parte da construção da primeira oração, é só colocarmos na ordem direta para percebermos:

    "depende de interpretação do conteúdo no caso concreto sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados, não se aplicando apriorística ou isoladamente."

    Para dar o sentido correto não deveria existir essa vírgula após "isoladamente", como explicou o colega Manos TRT; mas tão somente se a vírgula de uma oração intercalada fosse suprimida, o que seria lamentável! Assim:

    "depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados."

    Peço desculpas aos colegas pelas análises que fogem do tema da questão, agora não adianta chorar mesmo rsrs

    Abraço pra vc Daniela e bons estudos a todos!!  

     

  • Hahaha

    Então a única coisa que posso te dizer Rodrigo é: #partiu estudar português? kkk

    No conteudo de dir.Adm sei que não estou errada,já no português eu entendi desta forma,mas  não posso te dizer que é o certo.

     

    Eu só sei que nada sei,porém a questão eu acertei! kkk

     

  • o mais assutador é constatar que o examinador da FCC não sabe que "posto que" tem significado equivalente a "embora", sendo portanto conjunção concessiva e não explicativa!

  • É possível "matar" a questão através de uma análise abstrata e sem grandes aprofundamentos, tendo em vista que as letras A, B, D e E implicam noções de hierarquia entre princípios ou ainda a substituição de um por outro.

  • Não existe hierarquia entre os princípios.. Não li a questão com atenção e me fuuuuuu :( 

  • Galera, qual o doutrinador que usam como base pra ''alternativa D''?

     

  • Super concurseira, seguinte, a meu ver, não precisa de doutrinador, a letra D já é errada ao falar que tal princípio só é aplicado quando inexiste lei, sendo que não. Todos eles têm âmparo na lei, legalidade, normativo e legislação.

    Questão e redação altamente chatas, por eliminação você consegue sair, na mais correta, digamos assim. 

    A FCC tem muito disso..redações pecadoras e densas..

  • O princípio da supremacia do interesse público 

    a) é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular. Nada disso. Apesar de o princípio da 'supremacia do interesse público sobre o privado' ser visto por muitos autores como supraprincípio, já que dele se ramificou muito outros, não há hierarquia entre os princípios da administração pública. Logo, a alternativa está incorreta

     

    b) foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados.  Negativo. Os interesses públicos colidem o tempo todo com os interesses privados. É uma sandice tremenda dizer que um princípio tomou o lugar do outro. Ambos os princípios vigoram com força total nos tempos atuais. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     c) depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. 

    Verdade. Esse princípio não irá ser adotado em qualquer ocasião. Por exemplo, quando a adm. pública propoõe a alugar a casa de alguém para moradia de família carentes, ela não está fazendo uso do princípio do interesse público sobre o privado, pelo contrário, comportan-se como se fosse uma empresa que quer alugar um espaço. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     d) é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade.  Negativo. Deve haver disposição legal para que a adm. pública desempenhe as suas funções, até porque o Poder Público apenas fará aquilo que previsto em lei e se não está, estará proibido de fazer. Logo, a alternativa está incorreta

     

     e) depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido. Não depende não. São princípios que, apesar de compactuarem traços atinentes à origem de todos os princípios, eles não precisam estar necessariamente vinculados.  Logo, a alternativa está incorreta

  • Questão difícil viu??

  • a) ERRADO. Repita comigo: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS. Mais uma vez:  NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS. Só para finalizar:  NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS. Lembre-se que havendo conflito entre princípios, vale a aplicação mitigada de cada um. 

     

    b) ERRADO. Sempre há de colidir os interesses do particular com o interesse público! Os princípios são distintos, não usados em sobreposição a outros.

     

    c) GABARITO. O supraprincípio da supremacia do interesse público sobre o privado dev ser de fato analisado no caso concreto, pois só há supremacia do interesse público primário sobre o interesse privado. O interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica, conhecido como interesse público secundário, não tem supremacia sobre o interesse do particular.

     

    d) ERRADO. A supremacia do interesse público não se aplica de forma subsidiária, comportando perfeitamente a presença de vários princípios na mesma norma jurídica.

     

    e) ERRADO. Vide comentários B e D.

     

     

  • Não diria q seja uma questão difícil, porém uma questão boa para fazer o q candidato pensar bem antes de assinalar a alternativa.

  • é uma questão que dá uma aula sobre o tal princípio.

  • Não vi nada demais...aparecendo o erro pulei para a alternativa seguinte.

     

    O princípio da supremacia do interesse público 

     

     

     a) é hierarquicamente superior (PULEI) aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular. 

     

     

     b) foi substituído pelo princípio (PULEI) da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados. 

     

     

     c) depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. 

     

     

     d) é aplicado quando inexiste disposição legal (PULEI) para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade. 

     

     

     e) depende essencialmente do princípio da legalidade (PULEI), uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido. 

  • GAB: C

      

    a) é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular. 

     

    Não há hierarquia entre os princípios.

     

    b) foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados. 

     

    A indisponibilidade e a supremacia são os alicerces do regime jurídico administrativo.

     

    c) depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. 

      

    d) é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade. 

     

    Não há hierarquia entre princípios, porém, os administradores só podem fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar. Ou seja, não pode com base única e exclusiva na supremacia agir se não houver previsão legal.

     

    e) depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido. 

     

    Não há uma relação de subordinação entre os princípios da legalidade e da supremacia. São princípios que, apesar de compactuarem traços atinentes à origem de todos os princípios, eles não precisam estar necessariamente vinculados. Ademais, nem sempre o legislador ordinário é EXPRESSO, por vezes, socorre-se de conceitos jurídicos indeterminados, o que confere maior margem de discricionariedade aos administradores, enfim, é uma autorização legal implícita, que fundamenta o poder discricionário.

     

  • Dilmão, pena que vc não pulou do golpinho ne. sdds!

  • Examinemos as opções oferecidas pela Banca, à procura da única correta:


    a) Errado:


    Inexiste hierarquia entre princípios. Nenhum deles deve ser visto como um valor absoluto, que não cede frente aos demais em hipótese alguma. Pelo contrário, o que se deve realizar é uma ponderação entre princípios que eventualmente se contraponham, à luz das circunstâncias do caso concreto, de modo a identificar qual deles deve, naquele dado caso, prevalecer sobre o outro. Mas, é possível que, sob circunstâncias diversas, a solução seja diversa, preconizando-se o outro em detrimento do primeiro princípio. Em suma, a ponderação deve ser feita caso a caso.


    b) Errado:


    Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público coexistem em nosso sistema, sendo os dois, aliás, formadores dos pilares do chamado regime jurídico administrativo. Do princípio da supremacia derivam prerrogativas especiais atribuídas à Administração (poderes administrativos). E, do princípio da indisponibilidade, emanam sujeições especiais direcionadas à Administração (deveres administrativos).


    c) Certo:


    É exatamente esta a ideia defendida nos comentários da alternativa "a". Os demais princípios devem, igualmente, ser considerados, não sendo correto pretender aplicar, sem maiores filtros e parâmetros, o princípio da supremacia do interesse, como se fora absoluto, o que não o é. 


    d) Errado:


    O princípio da supremacia do interesse público tem como pressuposto que a Administração observe, também, o princípio da legalidade. É dizer: a prevalência do interesse público, antes de mais nada, pressupõe que a Administração aja em consonância com todo o ordenamento. Se não houver base legal, descabe pretender invocar o princípio da supremacia do interesse público, mercê de violação ao princípio da legalidade.


    e) Errado:


    Não é necessário que exista norma legal expressa prevendo o princípio da supremacia do interesse público. Trata-se, aliás, de princípio implícito, não por isso mesmo previsto expressamente em nossa Constituição, ou mesmo em leis ordinárias. Cuida-se de postulado que deriva do sistema, sendo, aliás, princípio inerente à própria noção de Estado soberano.




    Gabarito do professor: C

     

    Fonte: QC

  • Por supremacia do interesse público entende-se que, havendo um conflito entre o interesse público e o privado, há de prevalecer o interesse público, tutelado pelo Estado. A lógica dessa supremacia é que as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Assim, uma vez que o indivíduo faz parte da sociedade, seus interesses não podem, em regra, se equiparar aos direitos da coletividade. 

    a) ERRADA. Não há hierarquia entre os princípios. 

    b) ERRADA. Esse princípio não foi substituído por nenhum outro, pois ainda se aplica ao Direito Administrativo Brasileiro, sendo um dos dois pilares do regime jurídico-administrativo pátrio. 

    c) CERTO. Nenhum princípio pode ser aplicado de forma absoluta, devendo ser observado o caso concreto. Além disso, deve ocorrer a interpretação com os demais princípios adotados. 

    d) ERRADA. A aplicação do princípio da supremacia do interesse público pressupõe a observância do princípio da legalidade, uma vez que, prevalecendo o interesse público, está prevalecendo o que está previsto nas leis e princípios adotados pelo ordenamento jurídico. 

    e) ERRADA. Esse princípio existe independentemente de previsão expressa, devendo ser observado nas condutas praticadas pelo Estado. 

  • LETRA A - ERRADA

    No direito administrativo, não há o que se falar em hierarquia entre princípios.

    LETRA B - ERRADA

    Não foi substituído, eles andam lado a lado. Alguns autores colocam a SUPREMACIA e a INDISPONIBILIDADE até mesmo como Supra princípios.

    LETRA C - CORRETA

    Deve haver essa ponderação na análise do caso concreto para a aplicação da Supremacia do Interesse público. Não podendo simplesmente "pisar" nos outros princípios.

    LETRA D - ERRADA

    Ainda que tenha previsão ou não, isso não é o que se deva levar em conta na hora da aplicação, mas sim a conveniência ao interesse público, adequação ao caso concreto e não contrariedade ao ordenamento jurídico.

    LETRA E - ERRADA

    Está ligado ao princípio da legalidade mas não podemos afirmar que depende de modo vinculado a ele.

    PERSISTA!

    SALMO 91:1

    INSTAGRAM: Thiago.coach

  • Comentário:

    Por supremacia do interesse público entende-se que, havendo um conflito entre o interesse público e o privado, há de prevalecer o interesse público, tutelado pelo Estado. A lógica dessa supremacia é que as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Assim, uma vez que o indivíduo faz parte da sociedade, seus interesses não podem, em regra, se equiparar aos direitos da coletividade.

    a) ERRADA. Não há hierarquia entre os princípios.

    b) ERRADA. Esse princípio não foi substituído por nenhum outro, pois ainda se aplica ao Direito Administrativo Brasileiro, sendo um dos dois pilares do regime jurídico-administrativo pátrio.

    c) CERTO. Nenhum princípio pode ser aplicado de forma absoluta, devendo ser observado o caso concreto. Além disso, deve ocorrer a interpretação com os demais princípios adotados.

    d) ERRADA. A aplicação do princípio da supremacia do interesse público pressupõe a observância do princípio da legalidade, uma vez que, prevalecendo o interesse público, está prevalecendo o que está previsto nas leis e princípios adotados pelo ordenamento jurídico.

    e) ERRADA. Esse princípio existe independentemente de previsão expressa, devendo ser observado nas condutas praticadas pelo Estado.

    Gabarito: alternativa “c”

  • (A) É notório a inviabilidade de em qualquer circunstância de litígio entre o público e o privado, fazer predominar o primeiro; assim sendo, de fato não haveria como garantir os direitos individuais.

    (E) O princípio da supremacia do interesse público tem que ser aplicado em consonância com todos os princípios que informam o Direito Administrativo, como os da legalidade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, impessoalidade, publicidade, devido processo legal e da ampla defesa, moralidade administrativa, controle judicial dos atos administrativos, responsabilidade do Estado por atos administrativos, boa administração, segurança jurídica.

    (C)

  • Questão lazarenta kkkkkk

  • Já pensou se tivesse que estar elencada na lei todos os casos que ocorreria a supremacia? Por isso não pode ser a E

  • Responder ERRADO

    Dentro do direito administrativo, há dois princípios fundamentais: supremacia do interesse público e indisponibilidade dos bens e dos interesses públicos. Esses também norteiam o chamado regime jurídico administrativo: conjunto de normas que permite que o Estado atue em supremacia. Pode-se entender como supremacia: entre o interesse público e o privado, prevalecerá o interesse público. Já a indisponibilidade pode ser entendida como os interesses não pertencentes ao agente público, não podendo este abrir mão desses interesses.

    Comentário Ingrid Cirne - Colega Lucas Azaneu, acredito que o erro da alternativa está em restringir a aplicação e validade do princípio da Supremacia do Interesse Público à existência de lei expressa que autorize sua aplicação e validade. Como se sabe, o ordenamento jurídico tem muitas lacunas. Nessas lacunas, admite-se, ao aplicador do Direito, que se valha de analogia, costume e princípios gerais, conforme art. 4º da LINDB. Nesse sentido, o princípio da Supremacia do Interesse Público deverá ser aplicado não só aos casos previstos em lei, como também aos demais casos que envolvam conflito de interesse público com interesse particular, ainda que não positivados.

    Espero ter ajudado ;) 

    ERRADA. Esse princípio existe independentemente de previsão expressa, devendo ser observado nas condutas praticadas pelo Estado.

  • Alternativa C

    Hoje em dia, principalmente, há uma tendência, apontada por uma doutrina mais moderna, de relativização do princípio da supremacia do interesse público, em determinadas situações, analisado o caso concreto, e tendo sempre em vista uma ideia de razoabilidade.