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LETRA A
Código Eleitoral ( Art. 83 e 84)
Majoritário : Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito.
Proporcional : Deputados , Vereadores ( Assembleias legislativas e Câmaras Municipais )
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Lembrando que...
Em sendo Prefeito de Município cujo eleitorado seja de ATÉ 200.000 eleitores, adotar-se-á o sistema majoritário SIMPLES/RELATIVO (também usado para a eleição de Senador da República).
Agora, se o Município contar com MAIS de 200.000 eleitores, utilizar-se-á o sistema majoritário ABSOLUTO.
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complementando:
CF/88
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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CE, Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
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O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.
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Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional
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Fé em Deus, não desista.
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Lembrando que o Sistema Proporcional se aplica aos deputados estaduais, fica fácil saber a alternativa. Visto que todas as alternativas citam a Camera dos Deputados, exceto a letra A.
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GABARITO - A
MAJORITÁRIO = TODOS DO EXECUTIVO + SENADOR
PROPORCIONAL = TODOS DO LEGISLATIVO - SENADOR
FECHÔ !
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Gabarito letra a).
Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo
1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.
a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).
b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)
2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)
Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016
IMPORTANTE E MUITO COBRADO:
Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo
Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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CE Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
CF Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
CF Art. 32 § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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VOTO MAJORITÁRIO
É dado a candidatos no sistema de eleição majoritária, no qual o vencedor é o que obtém a maioria dos votos. É por esse sistema que se elege o presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.
(A)
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Comentários:
O sistema majoritário é utilizados nas eleições para senador, prefeito, governador e presidente. A letra A está correta.
Resposta: A
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kkkkkkkkk Ficou massa, M. Sato!
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LEMBREM QUE O SISTEMA MAJORITÁRIO SE DIVIDE EM: ABSOLUTO E RELATIVO/SIMPLES (ÚNICO TURNO).
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Sabendo que a câmara dos deputados adota o principio proporcional, dava pra matar a questão
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento para qual
eleição adotar-se-á o sistema eleitoral majoritário no Brasil.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 32. [...].
§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as
regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores
e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do
povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e
no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados
e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Art. 77. [...].
§ 2º. Será considerado eleito Presidente o candidato que,
registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.
3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e
Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
4) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto
Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª
ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 503/506).
Façamos um pequeno resumo esclarecendo a questão dos sistemas eleitorais
adotados no Brasil para cada cargo eletivo.
Regra geral, temos dois sistemas aplicados:
I) sistema majoritário: subdivide-se em:
I.1) sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno
de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1,
excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a
maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois
candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República,
Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais
de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices);
I.2) sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver
a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos
válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição
de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para
Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil
eleitores; e
II) sistema proporcional:
II.1) sistema proporcional de lista
aberta: esse sistema tem
por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares
no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado
(proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de
candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálb) culo do
quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a
distribuição das sobras; é adotado em
eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e
vereador; e
II.2) sistema proporcional de lista
fechada: esse sistema tem
por objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o eleitor
somente pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os
candidatos na ordem de inscrição partidária.
5) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da
República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e
Vice-Prefeito adotar-se-á o sistema majoritário.
b) Errado. Nas eleições para Governador e Vice-Governador de
Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito adotar-se-á o sistema
majoritário, mas para a Câmara dos Deputados, o sistema proporcional.
c) Errado. Nas eleições para o Senado Federal, adotar-se-á o
sistema majoritário, mas para as Câmara dos Deputados, as Assembleias
Legislativas e as Câmaras Municipais, o
sistema proporcional.
d) Errado. Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da
República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, adotar-se-á
o sistema majoritário, mas para as Câmara dos Deputados, o sistema
proporcional.
e) Errado. Nas eleições para o Senado Federal, Prefeito e
Vice-Prefeito, adotar-se-á o sistema majoritário, mas para as Câmara dos
Deputados e as Assembleias Legislativas, o sistema proporcional.
Resposta: A.