SóProvas


ID
1752004
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Adotar-se-á o princípio majoritário na eleição para 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    Código Eleitoral ( Art. 83 e 84) 


    Majoritário : Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito. 


    Proporcional : Deputados , Vereadores ( Assembleias legislativas e Câmaras Municipais ) 

  • Lembrando que...

    Em sendo Prefeito de Município cujo eleitorado seja de ATÉ 200.000 eleitores, adotar-se-á o sistema majoritário SIMPLES/RELATIVO (também usado para a eleição de Senador da República). 





    Agora, se o Município contar com MAIS de 200.000 eleitores, utilizar-se-á o sistema majoritário ABSOLUTO. 
  • complementando:


    CF/88


    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    CE, Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.    

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    O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

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    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional

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    Fé em Deus, não desista.

  • Lembrando que o Sistema Proporcional se aplica aos deputados estaduais, fica fácil saber a alternativa. Visto que todas as alternativas citam a Camera dos Deputados, exceto a letra A.

  • GABARITO - A

     

    MAJORITÁRIO = TODOS DO EXECUTIVO + SENADOR

    PROPORCIONAL = TODOS DO LEGISLATIVO - SENADOR

     

    FECHÔ !

     

  • Gabarito letra a).

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

     

     

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  • CE  Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.     

    CF      Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    CF Art. 32 § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

      Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  • VOTO MAJORITÁRIO

    É dado a candidatos no sistema de eleição majoritária, no qual o vencedor é o que obtém a maioria dos votos. É por esse sistema que se elege o presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.

    (A)

  • Comentários:

    O sistema majoritário é utilizados nas eleições para senador, prefeito, governador e presidente. A letra A está correta.

    Resposta: A

  • kkkkkkkkk Ficou massa, M. Sato!

  • LEMBREM QUE O SISTEMA MAJORITÁRIO SE DIVIDE EM: ABSOLUTO E RELATIVO/SIMPLES (ÚNICO TURNO).

  • Sabendo que a câmara dos deputados adota o principio proporcional, dava pra matar a questão

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento para qual eleição adotar-se-á o sistema eleitoral majoritário no Brasil.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 32. [...].

    § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Art. 77. [...].

    § 2º. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.

    4) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 503/506).

    Façamos um pequeno resumo esclarecendo a questão dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para cada cargo eletivo.

    Regra geral, temos dois sistemas aplicados:

    I) sistema majoritário: subdivide-se em:

    I.1) sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices);

    I.2) sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil eleitores; e

    II) sistema proporcional:

    II.1) sistema proporcional de lista aberta: esse sistema tem por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado (proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálb) culo do quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a distribuição das sobras; é adotado em eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador; e

    II.2) sistema proporcional de lista fechada: esse sistema tem por objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o eleitor somente pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os candidatos na ordem de inscrição partidária.

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito adotar-se-á o sistema majoritário.

    b) Errado. Nas eleições para Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito adotar-se-á o sistema majoritário, mas para a Câmara dos Deputados, o sistema proporcional.

    c) Errado. Nas eleições para o Senado Federal, adotar-se-á o sistema majoritário, mas para as Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e  as Câmaras Municipais, o sistema proporcional.

    d) Errado. Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, adotar-se-á o sistema majoritário, mas para as Câmara dos Deputados, o sistema proporcional.

    e) Errado. Nas eleições para o Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o sistema majoritário, mas para as Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativas, o sistema proporcional.

    Resposta: A.