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ID
1752115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações públicas e dos contratos administrativos, julgue o item a seguir à luz da legislação pertinente.

As cláusulas classificadas como acessórias, tipicamente presentes no contrato administrativo, garantem a supremacia do interesse público ao concederem várias prerrogativas à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    As cláusulas classificadas como EXORBITANTES, tipicamente presentes no contrato administrativo, garantem a supremacia do interesse público ao concederem várias prerrogativas à administração pública.As cláusulas exorbitantes são assim chamadas porque exorbitam (excedem) o direito comum.

    De acordo com a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, cláusulas exorbitantes são “aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado"

    bons estudos

  • As cláusulas acessórias ou secundárias complementam e esclarecem a vontade das partes, para melhor entendimento do avençado. Por sua irrelevância, não afetam o conteúdo negocial, podendo ser omitidas sem invalidar o ajuste.

  • Errado.

    Cláusulas exorbitantes: através delas se garante a desigualdade entre as partes (Administração possui supremacia com relação ao particular). Ou seja, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado. Lembrando que essas cláusulas só são válidas em contratos administrativos. Em contratos entre particulares são ilícitas.

     

    Exemplo: poder de alterar unilateralmente o contrato ou mesmo de aplicar penalidades ao contratado.

     

    Observação: As cláusulas acessórias/secundárias entram dentro do conceito das cláusulas existentes em todo contrato, as quais podem ser ESSENCIAIS ou ACESSÓRIAS.

     

    Essenciais: não podem faltar no contrato, sob pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer com certeza jurídica, os direito e obrigações de cada uma das partes (são aquelas cláusulas obrigatórias do contrato administrativo);

    Acessórias: por sua irrelevância, não afetam o conteúdo negocial, podendo ser omitidas sem invalidar o contrato.

     

  • seriam as cláusulas exorbitantes e não as acessórias.

  • Cláusulas Exorbitantes!

  • A assertiva em análise refere-se expressamente a cláusulas, presentes nos contratos administrativos, que derivam da supremacia do interesse público e que conferem à Administração uma série de prerrogativas, as quais não são admissíveis em contratos privados.

    Ora, é evidente que a descrição acima corresponde às denominadas cláusulas exorbitantes, nota marcante dos contratos administrativos. Na linha do exposto, ilustrativamente, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Nossa opinião é que a expressão 'cláusulas exorbitantes' deve ser utilizada como sinônimo de prerrogativas especiais da administração pública nos contratos administrativos, decorrentes do regime jurídico de direito público a que se sujeitam esses contratos, mais especificamente, derivadas do princípio da supremacia do interesse público(...)"

    Assim sendo, está errada a proposição da Banca, uma vez que denominou como "acessórias" as cláusulas que, na verdade, vêm a ser as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, e que, ademais, por derivarem diretamente da lei, são tidas como necessárias, e não como meramente acessórias.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: 2012, p. 520.