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Gabarito CERTO
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser
alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados,
alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando
ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o
caso.
bons estudos
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Exemplo do "Fato do Príncipe".
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Correção monetária: atualização do valor da moeda;
Reajustamento de preços: fazer faco ao aumento nos custos, previsto no contrato;
Recomposição de preços: quando o reajustamento de preços não é suficiente. O aumento dos preços foi maior que o índice precisto no contrato. As hipóteses que causam tal aumento são chamadas de Teoria da Imprevisão:
1) Caso fortutito/ força maior: imprevisíveis e inevitáveis;
2) Interferências imprevistas: situações que já existiam na celebração do contrato, mas eram desconhecidades pelas partes;
3) Fato do príncipe e fato da administração: que está desequilibrando o contrato é a própria Administração. No fato da administração, o poder público desequilibra o contrato atuando como contratante. No fato do príncipe, a Administração celebra o contrato, mas depois, agindo fora do contrato, acaba atingindo-o inderetamente (ex,: aumento de impostos que atingem os custos do contrato);
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Positivo. Equílibrio econômico financeiro por motivo de fato do príncipe; quando surge uma inovação jurídica que agrava/modifica as condições estabelecidas para a execução do contrato.
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Hipótese de revisão contratual (fato do príncipe).
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Cuida-se de questão que cogita da instituição de tributo durante o período de vigência de um dado contrato administrativo, impactando em sua execução.
Em hipóteses dessa natureza, incide a norma do art. 65, §5º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 65 (...)
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados,
alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando
ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o
caso."
Desta forma, é verdadeiro sustentar que a criação de um tributo, acarretando repercussão nos preços inicialmente acordados em um dado contrato administrativo, rende ensejo à sua revisão, ou seja, à necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
Assim, está correta a assertiva lançada pela Banca, eis que devidamente respaldada na norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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Cuida-se de questão que cogita da instituição de tributo durante o período de vigência de um dado contrato administrativo, impactando em sua execução.
Em hipóteses dessa natureza, incide a norma do art. 65, §5º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 65 (...)
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados,
alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando
ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o
caso."
Desta forma, é verdadeiro sustentar que a criação de um tributo, acarretando repercussão nos preços inicialmente acordados em um dado contrato administrativo, rende ensejo à sua revisão, ou seja, à necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
Assim, está correta a assertiva lançada pela Banca, eis que devidamente respaldada na norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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Cuida-se de questão que cogita da instituição de tributo durante o período de vigência de um dado contrato administrativo, impactando em sua execução.
Em hipóteses dessa natureza, incide a norma do art. 65, §5º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 65 (...)
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados,
alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando
ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o
caso."
Desta forma, é verdadeiro sustentar que a criação de um tributo, acarretando repercussão nos preços inicialmente acordados em um dado contrato administrativo, rende ensejo à sua revisão, ou seja, à necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
Assim, está correta a assertiva lançada pela Banca, eis que devidamente respaldada na norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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Cuida-se de questão que cogita da instituição de tributo durante o período de vigência de um dado contrato administrativo, impactando em sua execução.
Em hipóteses dessa natureza, incide a norma do art. 65, §5º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 65 (...)
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados,
alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando
ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o
caso."
Desta forma, é verdadeiro sustentar que a criação de um tributo, acarretando repercussão nos preços inicialmente acordados em um dado contrato administrativo, rende ensejo à sua revisão, ou seja, à necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
Assim, está correta a assertiva lançada pela Banca, eis que devidamente respaldada na norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO