SóProvas


ID
1752133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

       Um órgão da administração pública contratou uma empresa para realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso, celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de R$ 150.000,00.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

No caso apresentado, o percentual máximo permitido em lei para aumento no valor do contrato será de 25% sobre R$ 150.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8666


    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Gabarito ERRADO


    Lei 8666

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    ou seja, no caso de edifício será de 50%

    bons estudos

  • Resumindo:


    25% para + ou para -


    50% para + em caso de reformas de edifício ou equipamento

  • Gabarito ERRADO

    REFORMA. ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO NO VALOR DO CONTRATO.

    REGRA: - Obras/Serviços/Compras

    - Acréscimo  OU Supressão ====> 25%

    EXCEÇÃO¹: - REFORMAS (Edifício ou Equipamentos)

    - SUPRESSÃO ===> 25%

    - ACRÉSCIMO ===> 50%

    EXCEÇÃO²:

    - Quando as PARTES ACORDAREM, poderá ser em qualquer limite A SUPRESSÃO.



    Lei 8666

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMOS ou SUPRESSÕES que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus ACRÉSCIMOS.


    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:


    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

  • Errado. Para aumento/acréscimo no caso de REFORMA, o valor máximo será de ATÉ 50% sobre R$ 150.000,00.

    Cuidado com esse "até" que cita a lei. O erro não está apenas em 25%, mas também na supressão do termo "até". Não será exatamente 50%, mas sim ATÉ 50%.

     

    1) Supressão: ATÉ 25% do valor inicial do contrato;

     

    2) Acrescimo: ATÉ 25%  ---------------> MAS, se for para reforma de edifício OU de equipamento: até 50% (apenas para acréscimos).

     

    Atenção: apenas as supressões podem ultrapassar esse limite, quando houver acordo celebrado entre os contratantes. 

     

     

     

     

     

  • Obras, serviços ou compras: até 25% do valor inicial do contrato corrigido. (ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES)

     

    Caso particular - reforma de edificio ou equipamento: Até o limite de 50% (PARA OS ACRÉSCIMOS)

  • 25% - REGRA GERAL

    50% - REFORMAS

  • Errado. 
    Como é reforma, o limite é de 50% só para acréscimos. Caso não fosse reforma, o limite seria de 25% para acréscimo ou decréscimo. 

  • Reforma = Acréscimo de até 50%.

  • Viu a palavra "reforma", já elimina os 25%.

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da alteração quantitativa dos contratos administrativos.

    Sobre o tema, aplica-se a norma do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

    Como daí se depreende, no caso específico de reforma de edifícios, como seria o caso descrito pela Banca, o percentual máximo de aumento é de 50% do valor originário atualizado do contrato.

    Assim sendo, está errada a proposição aqui analisada, ao sustentar que o acréscimo poderia ser de até 25%, quando, na verdade, o limite legalmente estabelecido é de 50%.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • A assertiva se encontra errado, pois se trata de uma das hipóteses de alteração unilateral do contrato, por parte da administração. Nesse caso, os acréscimos podem ser de até 50% do valor inicial do contrato.