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Gabarito Letra A
Segundo Ricardo Resende, Empregado demitido por justa causa, perde o direito às férias proporcionais, ao aviso prévio, ao décimo terceiro proporcional, não pode sacar o FGTS e, obviamente, não tem direito à multa compensatória do FGTS nem ao seguro-desemprego. Assim, terá direito apenas a:
1) saldo de salários;
2) férias já adquiridas (simples ou vencidas).
Dispensa sem justa causa:
aviso-prévio;
saldo de salário;
férias integrais não gozadas + 1/3;
férias proporcionais + 1/3;
gratificação natalina do ano em curso;
multa de 40% do FGTS;
levantamento do saldo do FGTS;
guias de seguro-desemprego;
indenização do adicional da Lei 7238/84, se for o caso
Dispensa por justa causa:
saldo de salário;
férias integrais não gozadas + 1/3
Pedido de demissão do empregado:
saldo de salário;
férias integrais não gozadas + 1/3;
férias proporcionais + 1/3;
gratificação natalina do ano em curso
OBS: o aviso-prévio passa a ser um dever do empregado
Esquema feito na: Q357606
bons estudos
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gabarito -->a) férias vencidas + 1/3 que já tinha adquirido.
quando a pessoa é despedida SEM justa causa-->
SALDO DE SALARIO
AVISO PREVIO
13
FERIAS MAIS 1/3
40% FGTS
quando a pessoa é despedida COM justa causa, ela perde muitos direitos.... e só fica com:
SALDO DE SALARIO
FERIAS VENCIDAS e seu 1/3 (isso pq eh garantia constitucional)
Logo, melhor sermos despedidos sem justa causa.
bons estudos
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Letra A.
Mário foi despedido por justa causa com base no art. 482, 'k', da CLT.
Na dispensa por justa causa, o empregado terá direito a todas aquelas verbas a que tenha adquirido o direito de receber e não foram adimplidas:
1) Saldo de salário;
2) Férias adquiridas e não gozadas;
3) Décimo terceiro salário integral já adquirido;
Não terá direito, contudo, às demais parcelas, como o saque do FGTS com a multa de 40%, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais e aviso-prévio.
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Gabarito: a.
Na dispensa por justa causa, o obreiro receberá:
a) Saldo de salários;
b) Férias adquiridas não gozadas;
c) 13º integral não recebido.
O empregado não terá direito a:
-> aviso-prévio;
-> 13º proporcional;
-> Férias proporcionais;
-> Saque do FGTS;
-> Guias do seguro-desemprego.
------>>>
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Direitos dos trabalhadores dispensados COM JUSTA CAUSA:
a) férias vencidas, se houver;
b) saldo salário, se houver
Não possuem direito a aviso prévio, férias proporcionais, saque do FGTS, indenização do FGTS, gratificação natalina proporcional e seguro desemprego.
Direitos dos trabalhadores dispensados SEM JUSTA CAUSA:
a) saldo salário;
b) à indenização de 40% do FGTS;
c) saque do FGTS;
d) aviso prévio;
e) 13° salário proporcional;
f) férias vencidas, se houver;
g) férias proporcionais;
h) seguro-desemprego (caso atenda as exigências)
Direitos dos trabalhadores dispensados por CULPA RECÍPROCA:
a) à indenização de 20% do FGTS;
b) FGTS;
c) férias vencidas se houver;
d) saldo salário, se houver;
e) metade das férias proporcionais;
f) metade do décimo terceiro;
g) metade do aviso prévio
Alternativa correta "a"
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Verbas devidas na rescisão: saldo de
salário, férias vencidas + 1/3, FGTS, conforme Lilian Nunes, mas alternativa correta, fala apenas : além do saldo de salário, a:
Agora fiquei na dúvida !!! Tem direito do FGTS na despedida por justa causa ??????
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Obervação: O 13º é devido se a dispensa motivada de dá a partir de 15 de dezembro, pos neste caso a parcela já foi adquirida.
Livro de direito do trab( Ricardo Resende)
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Issam, não tem direito a FGTS. Na despedida por justa causa somente tem direito o empregado a férias vencidas, acrescidas de 1/3 e o saldo de salário.
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Quando o empregado é dispensado por justa causa, ele deixa de fazer jus às verbas resilitórias, assim consideradas as parcelas vencidas e vincendas do seu contrato de trabalho, além do saque dos depósitos do FGTS, acrescidos da multa de 40%, sobre estes.
Entretanto, quando o empregado é dispensado por justa causa, ele somente fará jus a receber as parcelas já vencidas, àquelas sobre as quais já obteve direito adquirido.
Considerando-se as informações acima, percebemos que a única alternativa que não apresenta verbas resilitórias (lembrando que estas não são devidas), é a LETRA A. O empregado não faz jus a aviso prévio, parcelas proporcionais, FGTS nem multa de 40%.
Ademais, cumpre ressaltar que agressão física ao empregador, claramente representa hipótese de dispensa com justa causa, nos termos do art. 482, alínea "K", da CLT.
RESPOSTA: A
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Muito importante sobre uma das verbas rescisórias:
PAGAMENTO DE FÉRIAS -
SUMULA 328 TST: FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
Outra coisa: AS FERIAS PROPORCIONAIS ( aquelas ainda não adquiridas) : a unica modalidade de rescisão que não tem direito é a dispensa por justa causa. Nessa forma de extinção do contrato de trabalho [ rescisão por justa causa] só há as verbas : saldo e ferias adquiridas.
erros, avise-me.
GABARITO ''A''
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Só recebe o que é direito adquirido:
SALDO DE SALÁRIO
HORAS EXTRAS
FÉRIAS SIMPLES E VENCIDAS (PROPORCIONAIS NÃO)
13º INTEGRAL (PROPORCIONAL NÃO)
TERMO DE RECISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
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Complementando..
SUM-171 FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses (art. 147 da CLT).
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Gab. A
Se foi despedido POR JUSTA CAUSA é porque fez M...
Logo, só terá direito a "férias salgadas" =
férias integrais não gozadas + 1/3
e
saldo de salário.
Gravei assim!
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Lei 8.036/90:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior:
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Demissão por justa causa é "FERVE SAL"
Férias vencidas +1/3 e saldo de salario.
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1) ACORDO entre empregado e empregador: (art. 484-A)Reforma Trabalhista
a) 50% do aviso prévio, se indenizado; e
b) 20% da multa do FGTS.
Na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1o Movimentação do FGTS limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego
2) Direitos dos trabalhadores dispensados COM JUSTA CAUSA:
a) férias vencidas, se houver;
b) saldo salário, se houver
3)Direitos dos trabalhadores dispensados SEM JUSTA CAUSA:
a) saldo salário;
b) à indenização de 40% do FGTS;
c) saque do FGTS;
d) aviso prévio;
e) 13° salário proporcional;
f) férias vencidas, se houver;
g) férias proporcionais;
h) seguro-desemprego (caso atenda as exigências)
4) Direitos dos trabalhadores dispensados por CULPA RECÍPROCA:
a) à indenização de 20% do FGTS;
b) FGTS;
c) férias vencidas se houver;
d) saldo salário, se houver;
e) metade das férias proporcionais;
f) metade do décimo terceiro;
g) metade do aviso prévio
5) PEDIDO DE DEMISSÃO do empregado:
saldo de salário;
férias integrais não gozadas + 1/3;
férias proporcionais + 1/3;
gratificação natalina do ano em curso
OBS: o aviso-prévio passa a ser um dever do empregado
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Quando o empregado é dispensado por justa causa, ele deixa de fazer jus às verbas resilitórias, além do saque dos depósitos do FGTS, acrescidos da multa de 40%, sobre estes.
Entretanto, quando o empregado é dispensado por justa causa, ele somente fará jus a receber as parcelas já vencidas, àquelas sobre as quais já obteve direito adquirido.
Considerando-se as alternativas acima (estas não são devidas), é a LETRA A. O empregado não faz jus a aviso prévio, parcelas proporcionais, FGTS nem multa de 40%.
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Só lembrar: Fez merda? Recebe só pelo que trabalhou e o 1/3 pq é constitucional.
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DISPENSA POR JUSTA CAUSA (resolução) (falta grave - art. 482 da CLT).
1. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)
2. Férias vencidas mais 1/3 (LEMBRAR: as Férias são SAGRADAS, e por isso SEMPRE estão com seu "TERÇO")
GABARITO LETRA A
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Apenas uma dica, de um caso que aconteceu comigo galera:
Cuidado com o material de estudo. Já peguei apostila dizendo que a demissão por justa causa dava direito ao 13°. Que absurdo!!!
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qual a fundamentação legal?
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Gente,
Se o rapaz agiu de forma ilegal e recebeu uma justa causa com certeza ele perdera alguns de seus benefícios, sendo assim na justa causa dando direito a férias vencidas + 1/3 que ja tinha adquirido.
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Atenção!
Nesse caso o empregado terá direito às verbas a que já tenha adquirido o direito, ou seja, apenas saldo de salário e férias adquiridas e não gozadas, décimo terceiro integral não recebido. Aqui não há que se falar em 13º propocional ou férias proporcionais, só receberá o que ja tinha adquirido direito.
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Na demissão por JUSTA CAUSA o empregado PERDE o direito às FÉRIAS PROPORCIONAIS.
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Gab - A
Justa Causa Recebe --> férias vencidas acrescidas de 1/3
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A – Correta. Na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais, mas não perde o direito às férias vencidas, que são direito adquirido. Além disso, o saldo de salário sempre é devido, pois corresponde aos dias trabalhados.
B – Errada. Na dispensa por justa causa, o trabalhador não tem direito a nenhuma das verbas mencionadas nesta alternativa. Os únicos direitos devidos são: saldo de salário e férias vencidas.
C – Errada. Ofensas físicas contra o chefe configuram, sim, hipótese de dispensa por justa causa. Consequentemente, os únicos direitos devidos são: saldo de salário e férias vencidas.
Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…)
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
D – Errada. Na dispensa por justa causa, o trabalhador não tem direito a nenhuma das verbas mencionadas nesta alternativa. Os únicos direitos devidos são: saldo de salário e férias vencidas.
E – Errada. As férias vencidas e o saldo salarial são sempre devidos, mesmo na hipótese de justa causa.
Gabarito: A
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Mário, empregado da Empresa X, foi despedido por justa causa por ter praticado ofensas físicas contra seu chefe. Ingressou com ação trabalhista contra sua ex-empregadora, mas não comprovou suas alegações de que agiu desta maneira por ter sido ofendido em sua honra por seu superior hierárquico, razão pela qual a sentença trabalhista manteve a justa causa aplicada como motivo da rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, Mário terá direito, além do saldo de salário, a:
férias vencidas + 1/3 que já tinha adquirido.
GABARITO LETRA A