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ID
1752229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mário, empregado da Empresa X, foi despedido por justa causa por ter praticado ofensas físicas contra seu chefe. Ingressou com ação trabalhista contra sua ex-empregadora, mas não comprovou suas alegações de que agiu desta maneira por ter sido ofendido em sua honra por seu superior hierárquico, razão pela qual a sentença trabalhista manteve a justa causa aplicada como motivo da rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, Mário terá direito, além do saldo de salário, a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Segundo Ricardo Resende, Empregado demitido por justa causa, perde o direito às férias proporcionais, ao aviso prévio, ao décimo terceiro proporcional, não pode sacar o FGTS e, obviamente, não tem direito à multa compensatória do FGTS nem ao seguro-desemprego. Assim, terá direito apenas a:

    1) saldo de salários;
    2) férias já adquiridas (simples ou vencidas).

    Dispensa sem justa causa:

    aviso-prévio;

    saldo de salário;

    férias integrais não gozadas + 1/3;

    férias proporcionais + 1/3;

    gratificação natalina do ano em curso;

    multa de 40% do FGTS;

    levantamento do saldo do FGTS;

    guias de seguro-desemprego;

    indenização do adicional da Lei 7238/84, se for o caso

    Dispensa por justa causa:

    saldo de salário;

    férias integrais não gozadas + 1/3

    Pedido de demissão do empregado:

    saldo de salário;

    férias integrais não gozadas + 1/3;

    férias proporcionais + 1/3;

    gratificação natalina do ano em curso

    OBS: o aviso-prévio passa a ser um dever do empregado


    Esquema feito na: Q357606

    bons estudos
  • gabarito -->a) férias vencidas + 1/3 que já tinha adquirido.


    quando a pessoa é despedida SEM justa causa--> 


    SALDO DE SALARIO

    AVISO PREVIO

    13 

    FERIAS MAIS 1/3

    40% FGTS


    quando a pessoa é despedida COM justa causa, ela perde muitos direitos.... e só fica com:


    SALDO DE SALARIO

    FERIAS VENCIDAS e seu 1/3 (isso pq eh garantia constitucional)


    Logo, melhor sermos despedidos sem justa causa.



    bons estudos

  • Letra A.

    Mário foi despedido por justa causa com base no art. 482, 'k', da CLT. 

    Na dispensa por justa causa, o empregado terá direito a todas aquelas verbas a que tenha adquirido o direito de receber e não foram adimplidas:

    1) Saldo de salário;

    2) Férias adquiridas e não gozadas;

    3) Décimo terceiro salário integral já adquirido;

    Não terá direito, contudo, às demais parcelas, como o saque do FGTS com a multa de 40%, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais e aviso-prévio.


  • Gabarito: a.


    Na dispensa por justa causa, o obreiro receberá:

    a) Saldo de salários;

    b) Férias adquiridas não gozadas;

    c) 13º integral não recebido.


    O empregado não terá direito a:

    -> aviso-prévio;

    -> 13º proporcional;

    -> Férias proporcionais;

    -> Saque do FGTS;

    -> Guias do seguro-desemprego.


     ------>>>

  • Direitos dos trabalhadores dispensados COM JUSTA CAUSA:


    a) férias vencidas, se houver;
    b) saldo salário, se houver

    Não possuem direito a aviso prévio, férias proporcionais, saque do FGTS, indenização do FGTS, gratificação natalina proporcional e seguro desemprego.

    Direitos dos trabalhadores dispensados SEM JUSTA CAUSA:

    a) saldo salário;
    b) à indenização de 40% do FGTS;
    c) saque do FGTS;
    d) aviso prévio;
    e) 13° salário proporcional;
    f) férias vencidas, se houver;
    g) férias proporcionais;
    h) seguro-desemprego (caso atenda as exigências)

    Direitos dos trabalhadores dispensados por CULPA RECÍPROCA:

    a) à indenização de 20% do FGTS;
    b) FGTS;
    c) férias vencidas se houver;
    d) saldo salário, se houver;
    e) metade das férias proporcionais;
    f) metade do décimo terceiro;
    g) metade do aviso prévio

    Alternativa correta "a"
  • Verbas devidas na rescisão: saldo de salário, férias vencidas + 1/3, FGTS, conforme Lilian Nunes, mas alternativa correta, fala apenas : além do saldo de salário, a:

  • Agora fiquei na dúvida !!! Tem direito do FGTS na despedida por justa causa ??????

  • Obervação: O 13º é devido se a dispensa motivada de dá a partir de 15 de dezembro, pos neste caso a parcela já foi adquirida.

    Livro de direito do trab( Ricardo Resende)

  • Issam, não tem direito a FGTS. Na despedida por justa causa somente tem direito o empregado a férias vencidas, acrescidas de 1/3 e o saldo de salário.

  • Quando o empregado é dispensado por justa causa, ele deixa de fazer jus às verbas resilitórias, assim consideradas as parcelas vencidas e vincendas do seu contrato de trabalho, além do saque dos depósitos do FGTS, acrescidos da multa de 40%, sobre estes.

    Entretanto, quando o empregado é dispensado por justa causa, ele somente fará jus a receber as parcelas já vencidas, àquelas sobre as quais já obteve direito adquirido.

    Considerando-se as informações acima, percebemos que a única alternativa que não apresenta verbas resilitórias (lembrando que estas não são devidas), é a LETRA A. O empregado não faz jus a aviso prévio, parcelas proporcionais, FGTS nem multa de 40%.

    Ademais, cumpre ressaltar que agressão física ao empregador, claramente representa hipótese de dispensa com justa causa, nos termos do art. 482, alínea "K", da CLT.

    RESPOSTA: A








  • Muito importante sobre uma das verbas rescisórias:

     

    PAGAMENTO DE FÉRIAS - 

    SUMULA 328 TST: FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

     

    Outra coisa: AS FERIAS PROPORCIONAIS ( aquelas ainda não adquiridas) : a unica modalidade de rescisão que não tem direito é a dispensa por justa causa. Nessa forma de extinção do contrato de trabalho [ rescisão por justa causa] só há as verbas : saldo e ferias adquiridas.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''A''

  • Só recebe o que é direito adquirido:

    SALDO DE SALÁRIO

    HORAS EXTRAS

    FÉRIAS SIMPLES E VENCIDAS (PROPORCIONAIS NÃO)

    13º INTEGRAL (PROPORCIONAL NÃO)

    TERMO DE RECISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

     

  • Complementando..

    SUM-171  FÉRIAS  PROPORCIONAIS.  CONTRATO  DE  TRABALHO.  EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda  que  incompleto  o  período  aquisitivo  de  12  meses (art. 147 da CLT).

  • Gab. A

     

    Se foi despedido POR JUSTA CAUSA é porque fez M...

    Logo, só terá direito a "férias salgadas" =

    férias integrais não gozadas + 1/3

    e

    saldo de salário.

    Gravei assim! 

  • Lei 8.036/90:

     

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

     

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior:

     

  • Demissão por justa causa é "FERVE SAL"

    Férias vencidas +1/3 e saldo de salario.

  • 1) ACORDO entre empregado e empregador: (art. 484-A)Reforma Trabalhista

    a) 50% do aviso prévio, se indenizado; e 

    b) 20% da multa do FGTS.  

    Na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

    § 1o  Movimentação do FGTS limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.  

    § 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego

     

    2) Direitos dos trabalhadores dispensados COM JUSTA CAUSA:
    a) férias vencidas, se houver;
    b) saldo salário, se houver

    3)Direitos dos trabalhadores dispensados SEM JUSTA CAUSA:
    a) saldo salário;
    b) à indenização de 40% do FGTS;
    c) saque do FGTS;
    d) aviso prévio;
    e) 13° salário proporcional;
    f) férias vencidas, se houver;
    g) férias proporcionais;
    h) seguro-desemprego (caso atenda as exigências)

    4) Direitos dos trabalhadores dispensados por CULPA RECÍPROCA:
    a) à indenização de 20% do FGTS;
    b) FGTS;
    c) férias vencidas se houver;
    d) saldo salário, se houver;
    e) metade das férias proporcionais;
    f) metade do décimo terceiro;
    g) metade do aviso prévio

     

    5) PEDIDO DE DEMISSÃO do empregado:

    saldo de salário;

    férias integrais não gozadas + 1/3;

    férias proporcionais + 1/3;

    gratificação natalina do ano em curso

    OBS: o aviso-prévio passa a ser um dever do empregado

  • Quando o empregado é dispensado por justa causa, ele deixa de fazer jus às verbas resilitórias, além do saque dos depósitos do FGTS, acrescidos da multa de 40%, sobre estes.

    Entretanto, quando o empregado é dispensado por justa causa, ele somente fará jus a receber as parcelas já vencidas, àquelas sobre as quais já obteve direito adquirido.

    Considerando-se as alternativas acima (estas não são devidas), é a LETRA A. O empregado não faz jus a aviso prévio, parcelas proporcionais, FGTS nem multa de 40%.

  • Só lembrar: Fez merda? Recebe só pelo que trabalhou e o 1/3 pq é constitucional.

  • DISPENSA POR JUSTA CAUSA (resolução) (falta grave - art. 482 da CLT).

     

    1. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)

     

    2. Férias vencidas mais 1/3 (LEMBRAR: as Férias são SAGRADAS, e por isso SEMPRE estão com seu "TERÇO") 

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Apenas uma dica, de um caso que aconteceu comigo galera:

    Cuidado com o material de estudo. Já peguei apostila dizendo que a demissão por justa causa dava direito ao 13°. Que absurdo!!!

  • qual a fundamentação legal?

  • Gente,

    Se o rapaz agiu de forma ilegal e recebeu uma justa causa com certeza ele perdera alguns de seus benefícios, sendo assim na justa causa dando direito a férias vencidas + 1/3 que ja tinha adquirido.

  • Atenção!

    Nesse caso o empregado terá direito às verbas a que já tenha adquirido o direito, ou seja, apenas saldo de salário e férias adquiridas e não gozadas, décimo terceiro integral não recebido. Aqui não há que se falar em 13º propocional ou férias proporcionais, só receberá o que ja tinha adquirido direito.

  • Na demissão por JUSTA CAUSA o empregado PERDE o direito às FÉRIAS PROPORCIONAIS.

  • Gab - A

    Justa Causa Recebe --> férias vencidas acrescidas de 1/3

  • A – Correta. Na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais, mas não perde o direito às férias vencidas, que são direito adquirido. Além disso, o saldo de salário sempre é devido, pois corresponde aos dias trabalhados.

    B – Errada. Na dispensa por justa causa, o trabalhador não tem direito a nenhuma das verbas mencionadas nesta alternativa. Os únicos direitos devidos são: saldo de salário e férias vencidas.

    C – Errada. Ofensas físicas contra o chefe configuram, sim, hipótese de dispensa por justa causa. Consequentemente, os únicos direitos devidos são: saldo de salário e férias vencidas.

    Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…)

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

    D – Errada. Na dispensa por justa causa, o trabalhador não tem direito a nenhuma das verbas mencionadas nesta alternativa. Os únicos direitos devidos são: saldo de salário e férias vencidas.

    E – Errada. As férias vencidas e o saldo salarial são sempre devidos, mesmo na hipótese de justa causa.

    Gabarito: A

  • Mário, empregado da Empresa X, foi despedido por justa causa por ter praticado ofensas físicas contra seu chefe. Ingressou com ação trabalhista contra sua ex-empregadora, mas não comprovou suas alegações de que agiu desta maneira por ter sido ofendido em sua honra por seu superior hierárquico, razão pela qual a sentença trabalhista manteve a justa causa aplicada como motivo da rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, Mário terá direito, além do saldo de salário, a:

    férias vencidas + 1/3 que já tinha adquirido.

    GABARITO LETRA A