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ID
1752592
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para fins de recolhimento do FGTS,

Alternativas
Comentários
  • c) Os contratos de aprendizagem terão a alíquota do FGTS de 2% (§ 7º, do art. 15 da Lei nº 8036).

    e) Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional.

    A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.

    Nota: Sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide FGTS.

  • Gabarito - letra d: Lei 8.036/90, artigo 16:  Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

    Letra b): Lei 8.036/90, artigo 15, § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    letra c): Lei 8.036/90, artigo 15, § 7o: Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.


  • Comentários por alternativa

    a) incluem-se na remuneração as importâncias recebidas a título de incentivo à demissão.

     

     

    Errada, o FGTS deve incidir sobre a remuneração do empregado, portanto, o candidato deveria saber bem o que se entende por remuneração e, além disso, o que não é incluído na remuneração, tais como as importâncias recebidas a título de incentivo à demissão e outras indenizações, benefícios, abonos. A resposta estava literalmente disposta no parágrafo 6º do artigo 15 da Lei do FGTS, o qual remete ao parágrafo 9, do artigo 28 da Lei 8212/90. 

     

    b) não é considerado o período em que o empregado fica afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório.

     

    Errada, existe o entendimento de que a prestação de serviço militar obrigatório seria hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Apesar disso, a Lei do FGTS dispõe que deve haver recolhimento nesse período, conforme o parágrafo 5º, do artigo 15.

     

    c) os contratos de aprendizagem terão alíquota incidente de cinco por cento.

     

     

     

    Errada, a alíquota é de 2%, conforme parágrafo 7º, do artigo 15 da Lei do FGTS.

     

    d) as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS, considerando-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

     

     

    Certa, é a literalidade do artigo 16, da Lei do FGTS.

     

    e) inclui-se na remuneração, para os fins de recolhimento do FGTS, a importâncias recebida a título de abono de férias. 

     

    Da mesma forma como a alternativa "a", a resposta estava literalmente disposta no parágrafo 6º do artigo 15 da Lei do FGTS, o qual remete ao parágrafo 9, do artigo 28 da Lei 8212/90.

     

     

     

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  • a)

    incluem-se na remuneração as importâncias recebi das a título de incentivo à demissão. -> NAOioOoOo

     b)

    não é considerado o período em que o empregado fica afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório.

     c)

    os contratos de aprendizagem terão alíquota incidente de cinco por cento. -> 2 %

     d)

    as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS, considerando-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo. -> ok

     e)

    inclui-se na remuneração, para os fins de recolhimento do FGTS, a importâncias recebida a título de abono de férias. -> nao

  • Gabarito: D

    a) incluem-se na remuneração as importâncias recebi das a título de incentivo à demissão.
    Doutrina: Plano de Demissão Voluntária (PDV) é um incentivo à demissão mediante o pagamento de uma indenização.  Por ter caráter indenizatório, não incidirá contribuição para o FGTS, pois o FGTS incide sobre parcelas de natureza remuneratória. 

    Legislação: Art. 15, § 6º Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212.
    Art. 28, Lei 8212, § 9º: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: e) as importâncias: 5. recebidas a título de incentivo à demissão; 

    b) não é considerado o período em que o empregado fica afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório.


    Lei 8.036/90, artigo 15, § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.  

    c) os contratos de aprendizagem terão alíquota incidente de cinco por cento.


    Lei 8.036/90, artigo 15, § 7º: Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.


    d) as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS, considerando-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.


    Correta: Lei 8.036/90, artigo 16.

    e) inclui-se na remuneração, para os fins de recolhimento do FGTS, a importâncias recebida a título de abono de férias.


    Art. 15, § 6º : Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212
    Art. 28, Lei 8212, § 9º: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

  • LEI 8.036 - FGTS - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.


    CLT - Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.


    Pois bem, abono de férias é aquele previsto no artigo 143 da CLT, ou seja, é o abono pecuniário resultante da conversão de no máximo 1/3 do período de férias, que é o valor da remuneração que seria devida nos dias correspondentes.


    O artigo seguinte da CLT, o 144, deixa claro que este abono de férias não integra a remuneração do empregado, não sofrendo a incidência do FGTS, uma vez que a lei 8.036 ensina que o FGTS apenas recai sobre a remuneração.

  •                         RECOLHIMENTO DO FGTS                        
    REGRA GERAL : 8 % sobre as parcelas remuneratórias 

    EXCEÇÃO : 2 % ( no caso do aprendiz )

     


                     SUSPENSÕES CONTRATUAIS E RECOLHIMENTO FGTS                   
    REGRA GERAL : não incide contribuição para o FGTS
    EXCEÇÃO : art. 15 § 5 : NOS AFASTAMENTOS PARA SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO E LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
     

     

    Erros, avise-me.
    GABARITO "D"

  • Cuidado com o comentário do professor. A Súmula esta desatualizada. 

    SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO (redação alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de con-tribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contra-to;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

  • A questão em tela versa sobre recolhimentos de FGTS em cada caso a ser analisado.
    Quanto à alternativa "a", resta equivocada, tendo em vista que os valores recebidos em PDV possuem natureza indenizatória, não tendo qualquer recolhimento ao FGTS.
    Quanto à alternativa "b", equivoca-se, ao violar o artigo 15, §5º da lei 8.036/90 ("O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho").
    Quanto à alternativa "c", equivoca-se novamente, por violar o artigo 15, §7º da lei 8.036/90 ("Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento").
    Quanto à alternativa "d", resta o mesmo de pleno acordo com o artigo 16 da lei 8.036/90, pelo o que correta.
    Quanto à alternativa "e", equivoca-se, por violar o artigo 15, §6º da lei 8.036/90 ("Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212"), sendo que o artigo 28, Lei 8212, § 9º informa que "Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT".
    Assim, RESPOSTA: D.




  • a)

    incluem-se na remuneração as importâncias recebidas a título de incentivo à demissão.

    b)

    não é considerado o período em que o empregado fica afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório.

    c)

    os contratos de aprendizagem terão alíquota incidente de cinco por cento.

    d)

    as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS, considerando-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

    e)

    inclui-se na remuneração, para os fins de recolhimento do FGTS, a importância recebida a título de abono de férias.

     

    abono de férias é venda do 1/3 das ferias

     

    nao tem natureza salarial, sendo indenizatoria. Logo, nao há q se falar em recolhimento de FGTS nesse caso.

  •  LEI 8039/90

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.  (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

    A LETRA "C" ESTÁ INCORRETA! NÃO É DE 5% E SIM DE 2%

     § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000) 

     

    A LETRA "D" QUE É O GABARITO: 

    Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo. 

  • d) as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS, considerando-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.  CERTISSIMO, LETRA DE LEI, LEMBRE SE QUE É O UNICO CASO DE FGTS FACULTATIVO

  • O fundamento para a incorreção do item E ("inclui-se na remuneração, para os fins de recolhimento do FGTS, a importância recebida a título de abono de férias") está na CLT, arts. 143 e 144 (como disse o colega "LUCAS)_/"), mas também na Lei 8.036/90 c/c Lei 8.212/91:

    Lei 8.036/90, art. 15, § 6º  Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.


    Lei 8.212/91, Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    e) as importâncias:
    6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;

  • CLT:

     

    Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. 

  • Quanto a Letra E

     

    OJ-SDI1-195     FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas

  • não incide no FGTS:

     

    PDV

    ABONO FÉRIAS

     

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