SóProvas


ID
1752595
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na greve em serviço essencial

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 



    CF/88


    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


  • Lei nº 7.783/89:Incorreta A. Não existe essa proibição legal. Portanto, concordar com esse entendimento seria instituir uma restrição indevida ao direito de greve.
    Correta B. "Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."

    Incorreta C.
    "Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis."
    Não há previsão de atendimento parcial pelo Estado.
    Além disso, ressalta-se que não é qualquer serviço paralisado que reclama intervenção estatal, somente os serviços/atividades essenciais (art. 10) e os indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 11, p. único).

    Incorreta D. "
    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:(...)
    § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

    § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

    Incorreta E. O p. único do art. 7º dispõe: "É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14." A lei não previu requisição de servidores ao Poder Público para substituir os empregados grevistas, apenas autorizou a substituição dos grevistas, nos casos dos arts. 9ª (prejuízo irreparável aos equipamentos), e art. 14, quando houver abuso do direito de greve.

    Espero ter contribuído. Complementações e correções serão sempre bem-vindas!

  • é.. servidor público tem seus dias descontados, segundo STJ.. Mas a iniciativa privada não...Absurdo para mim!!:(

  • Como li em algum outro comentário: errei a questão sorrindo!
    Sempre soube que a greve era suspensão do contrato do trabalho, ou seja: o empregado não recebe e nem conta tempo de serviço.

    "Observadas as condições previstas na Lei 7.783, 'a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho' (artigo 7º).

    É sabido que a suspensão do contrato de trabalho implica o não-pagamento dos salários e não ser computado o tempo de serviço. Ao contrário, na interrupção do contrato de trabalho são pagos os salários e o tempo de serviço é normalmente contado."

    "A participação do empregado em movimento grevista importa na suspensão do contrato de trabalho e, nesta circunstância, autoriza o empregador a não efetuar o pagamento dos salários nos dias de paralisação. A lógica é uma só: sem prestação de serviço inexiste cogitar-se de pagamento do respectivo salário. Este é o ônus que deve suportar o empregado na oportunidade em que decide aderir ao movimento grevista". ..... (SDI, E-RR, 383.124, Ac. SBDI-1, j. 27-9-99, Rel. Leonaldo Silva, LTr 63-11/1494-5).

    http://www.conjur.com.br/2014-set-02/sergio-martins-salarios-nao-pagos-greve-abusiva


    Alguém sabe o erro da alternativa D?!                                      


  • Joana,

    acho que o erro está no verbo "terá", o que indicaria uma suposta obrigação. Dessa forma, como pode ser pactuado ou decidido de forma diferente pelas partes ou pela JT, a questão estaria errada.

  • Joana, se a greve for considerada abusiva serão descontados os dias de trabalho.

  • Acerca da alternativa D

    "o empregado grevista terá descontados os salários dos dias paralisados, ainda que a greve não seja considerada abusiva pela Justiça do Trabalho."

     

    Errada!

     

    1) a greve é caso de suspensão de contrato de trabalho. Portanto, em regra, “sem trabalho, sem salário”.

     

    2) O empregador pode pagar os salários dos empregados no período da greve, desde que não seja greve abusiva

     

     

    3) Se a greve for abusiva, o empregado não terá direito a receber salário, conforme OJ n. 10, SDC: É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

     

     

     

     

    Conclusão: A forma verbal "terá" dá a entender que é obrigatório descontar os salários dos empregados durante o período da greve, quando na verdade pode haver pactuação em sentido contrário entre as partes, sendo possível aos empregados receber salário. Somente em caso de greve abusiva é que o empregado deixará obrigatoriamente de receber o salário.

     

    http://www.esquematizarconcursos.com.br

     

  • Não sei pq estão falando que o verbo terá implica uma obrigação absoluta...

    Indica apenas a regra, o que de fato é...
    Fora que a alternativa dada como correta pela banca está errada, pois supre o sindicato da redação legal...
    Espero que alterem o gabarito, se não vai ser palhaçada da FCC.
  • b)os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. ERRADA, NÃO PODERIA SER O GABARITO, ALÉM DE EMPREGADORES E TRABALHADORES, TAL ÔNUS TAMBÉM É DOS SINDICATOS!


    "Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."


    Quanto habilidade para fazer questão absurdas.

  • O meu temor é o de que a ânsia das bancas em dificultar o nível das provas as leve a um fim sem sentido com questões que não medem o conhecimento de ninguém. Forjar um erro como a do item D é realmente desanimador!

    Fazer o que né?

  • Esta questão deveria ser ANULADA pois, de acordo com a FCC (apaixonada por letra de lei) não são apenas os empregadores e trabalhadores que ficam obrigados... mas sim: os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores! 

  • Sem dúvida alguma a assertiva "D" não poderia ser considerada incorreta, uma vez que a greve é causa de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, conforme art. 7º da Lei 7.783/89

  • Na verdade, o empregado PODERÁ ter descontados os salários e não TERÁ. Os sindicatos podem convencionar sobre os descontos.

  • a)

    é vedada a adesão de empregados que exerçam funções de direção e gerenciamento da atividade.

    b)

    os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    c)

    o Poder Público deve assumir a prestação do serviço paralisado, ainda que parcialmente, até que se restabeleça a atividade da empresa.

    d)

    o empregado grevista terá descontados os salários dos dias paralisados, ainda que a greve não seja considerada abusiva pela Justiça do Trabalho.

    e)

    o empregador deve requisitar ao Poder Público pessoal em substituição parcial aos empregados grevistas, de forma a assegurar o atendimento às necessidades básicas da população.

  • Pessoal, eu nunca me manifesto, mas concurso Público tá virando terra sem lei, muitas vezes ha 3 alternativas totalmente erradas, outras duas menos erradas, aí tem que adivinhar qual a banca vai considerar correta. Isso é um desrespeito com quem estuda!!!! E outra, se adotam determinada doutrina devem especificar no edital. Cansada disso.

  • O que eu mais gosto na FCC é a sua incoerência com as questões...

     

    FCC/2013 - TRT01 (RJ) - AJAJ:

    Em relação ao direito de greve, é correto afirmar: 
    a) Ao servidor público civil é garantido o exercício livre e amplo do direito de greve.

    b) É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a sua extensão e fixar quais as atividades que serão consideradas como essenciais para fins de delimitação do movimento.

    c) Considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e total, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    d) São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. 

    e) Compete aos sindicatos a garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

    Gabarito: D (observem a letra E, que também deveria ser considerada correta, se a FCC aplicasse o mesmo entendimento da presente questão).

     

    2.

  • qual a tradução para "será obrigado, de comum acordo" ??

    É obrigado ou é acordado ?

  • Assim como alguns colegas, concordo que a B deixa dúvidas com a abordagem parcial do art. 11 da Lei 7783/89. Apesar de não constar na assertiva que "somente" empregadores e trabalhadores ficam obrigados a garantir a prestação dos serviços indispensáveis, também não vejo "somente" competir aos sindicatos (na questão trazida pelo Tulio Souza) essa mesma atribuição. Entendo que falta padronização, sim, com todo respeito.

  • O que decidir de "comum acordo" as duas partes são obrigadas a cumprir o acordado....

  • Colega Tulio Souza; 

     

    creio que vc não esteja totalmente equivocado, mas a alternativa da questão que vc apontou como aquela que tbm deveria ser considerada como correta no concurso do TRT-1/2013 trás o seguinte enunciado: "Compete aos sindicatos..." (limitou apenas ao sindicato, dái o erro)

     

    De outra forma, na assertiva considerada correta pela FCC nesta questão do TRT-9/2015 o enunciado da alternativa "B"  - tida como correta -é completamente distinto: "os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados".  (também não está completa, mas diante das demais alternativas é a única que poderia ser assinalada como correta)

     

    Lei nº 7.783/89: 
    "Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."

     

    é isso, temos de JOGAR com as alternativas. 

     

     

     

  • Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

  • Pessoal não entendi a D, alguém poderia me esclarecer?..

  • Gilmar,

    Até onde eu sei, a greve é caracterizada pela suspensão do contrato de trabalho, com pagamento dos dias paralisados e impossiblidade de substituição de pessoal.

    Pórem, existe a possibilidade, por acordo ou por julgamento do Tribunal como greve abusiva (não atendimento necessidade básica população ;  movimento mantido após acordo ; paralização sem prévia tentativa de negociação etc), de descontos sobre os salários e benefícios dos dias não trabalhados (caracterizando a interrupção contratual). 

    .

    A alternativa está errada pois coloca como regra os descontos salariais, mesmo que a greve não seja declarada como abusiva pela Justiça do Trabalho, note:

    d) o empregado grevista terá descontados os salários dos dias paralisados, ainda que a greve não seja considerada abusiva pela Justiça do Trabalho.

    Qualquer erro me informem.
    Bons Estudos.

  • A alternativa D também está correta. A greve é caso, em regra, de suspensão do contrato de trabalho, sendo devidos, pois, os descontos a despeito da greve não ter sido abusiva. Ocorre que isso acaba sendo uma moeda na negociação e vez ou outra o empregador deixa de descontar ou flexibiliza a compensação.

  • Acredito que a alternativa D está DESATUALIZADA em virtude do entedimento do Supremo. 

    Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". 

  • Pessoal, alguém consegue me explicar o motivo da questão estar marcada como "DESATUALIZADA"??

    Obrigado :)