SóProvas


ID
1752604
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui medida de proteção ao trabalho da mulher, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 390-B. As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos

    B) Art. 389 § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação

    C) CERTO: Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária

    D) Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional

    E) Art. 392 § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste

    bons estudos


  • A Constituição Brasileira de1988 é o marco jurídico de uma nova concepção da igualdade entre homens e mulheres, mas ainda temos algumas prerrogativas diferenciadas das dos homens "graças a Deus" a exemplo a Lei nº 9.799, de 26.5.1999 que fala justamente DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER, dentre os diversos Artigos temos:

    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    RESPOSTA LETRA (C)

  • Alternativa "a" em desacordo com o art. 390-B, CLT: "As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos".

    Alternativa "b" em desacordo com o art. 389, §1º da CLT ("Art. 389- Toda empresa é obrigada: (...)
    § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação").

    Alternativa "c" de acordo com o art. 400 da CLT, merecendo marcação no gabarito: "Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária".

    Alternativa "d" em desacordo com o art. 390 da CLT: "Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional".

    Alternativa "e" em desacordo com o art. 392, § 1o da CLT: "A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste".

    Resposta: C 



  • a)

    determinação de vagas exclusivas nos cursos de formação e qualificação de mão de obra, ministrados por instituições governamentais, em percentual equivalente a cinquenta por cento.

    b)

    obrigatoriedade, nos estabelecimentos em que trabalham pelo menos vinte mulheres, com mais de dezesseis anos de idade, de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

    c)

    garantia de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação possuam, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. =correto

    d)

    vedação de emprego de mulher em serviço que demande força muscular superior a quinze quilos para o trabalho contínuo, ou trinta e vinte quilos para o trabalho ocasional.

    e)

    possibilidade de afastamento do emprego da empregada gestante, mediante atestado médico, a partir do trigésimo dia antes do parto.

  • percebeu que a prova é para analista judiciario ne, e o assunto é bemmmm decorreba de uma parte da CLT não muito vista. Então vamos lá.

     

    SOBRE O TRABALHO DA MULHER ( coisas super importantes que verá em qualquer prova de TRT)

    Art. 389 § 1º CLT - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação

     

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

     

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. 

     

     

    GABARITO ''C''

  • --> PELO MENOS 30 MULHERES

    --> SUPERIOR A 20->CONTÍNUO SUPERIOR A 25-> OCASIONAL

    -->28 DIAS ANTES DO PARTO

  • Resuminho/ palavras chaves 

    As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra,  serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos

     pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos  assistência os seus filhos no período da amamentação
     

     durante o período da amamentação  no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo,

    ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional 

     mediante atestado médico, notificar o seu empregador o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste
     

  • a alternativa "e" não abre margem  para interpretaçao do art 392, paragrafo 2?

    Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

  • O Desacordo fica claro na'' E'' por conta da redação clara do art. 392, § 1o da CLT: "A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste".

  • a)

    determinação de vagas exclusivas nos cursos de formação e qualificação de mão de obra, ministrados por instituições governamentais, em percentual equivalente a cinquenta por cento DE AMBOS OS SEXOS (art. 390-B - CLT).

     b)

    obrigatoriedade, nos estabelecimentos em que trabalham pelo menos vinte  (TRINTA - art. 389, §1º, CLT) mulheres, com mais de dezesseis anos de idade, de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

     c)

    garantia de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação possuam, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. (CORRETO)

     d)

    vedação de emprego de mulher em serviço que demande força muscular superior a quinze (VINTE - art. 390, CLT)  quilos para o trabalho contínuo, ou trinta e vinte  (VINTE E CINCO) quilos para o trabalho ocasional.

     e)

    possibilidade de afastamento do emprego da empregada gestante, mediante atestado médico, a partir do trigésimo (28º DIA -art. 392, §1º, CLT)  dia antes do parto.

     

  • Art. 389 § 1º CLT - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. 

     

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

     

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. 

     

    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

  • Eduardo, o erro da alternativa E está em dizer que seria 30 dias anteriores. 

    O parágrafo 2º diz que se estenderia por 2 semanas, daí a dilatação do prazo seria 28 dias (normal) + 14 dias (2 semanas extras) = 42, e não 30 como tá na letra E (a única interpretação possível é que só poderia dar 2 semanas antes ou depois e não 3 ou 2 dias, por exemplo)

    Note que se a mulher notificasse no 16º dia antes do parto e pedisse as 2 semanas extras, o afastamento n seria no 30º dia e sim no 16º dia 

    Pra mim só há essas possibilidades: entre o 28º dia do parto e acorrência do parto ou no 42º dia anterior ao parto 

  • Gab - C

     

    A) Errada, Art. 390-B. As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos



    B)errada,  Art. 389 § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação

    C) certa, Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária



    D) Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional 



    E) Art. 392 § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste

  • A – Errada. As vagas dos cursos de formação serão fornecidas a trabalhadores de ambos os sexos, sem delimitação de percentual.

    Art. 390-B. As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos. 

    B – Errada. A quantidade não é 20 mulheres, mas sim pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos.

    389, § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

    C – Correta. A alternativa apresenta corretamente os requisitos dos locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação: um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    D – Errada. Às mulheres, os limites de força muscular são: 20 kg para trabalho contínuo e 25 kg para o trabalho eventual. Exceção: remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    E – Errada. O afastamento pode ocorrer a partir do 28º dia antes do parto.

    Art. 392, § 1o - A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.

    Gabarito: C

  • GAB: C

    Constitui medida de proteção ao trabalho da mulher, a

    A) determinação de vagas exclusivas nos cursos de formação e qualificação de mão de obra, ministrados por instituições governamentais, em percentual equivalente a cinquenta por cento.

    Alternativa errada.

    Conforme artigo Alternativa errada. 390-B,, da CLT, "As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos". 

    B) obrigatoriedade, nos estabelecimentos em que trabalham pelo menos vinte mulheres, com mais de dezesseis anos de idade, de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

    Alternativa errada.

    Conforme artigo 389, §1º, da CLT, "Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação".

    C) garantia de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação possuam, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    Alternativa certa.

    Art. 400, CLT - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    D) vedação de emprego de mulher em serviço que demande força muscular superior a quinze quilos para o trabalho contínuo, ou trinta e vinte quilos para o trabalho ocasional.

    Alternativa errada.

    Art. 390, CLT - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    E) possibilidade de afastamento do emprego da empregada gestante, mediante atestado médico, a partir do trigésimo dia antes do parto.

    Alternativa errada. 

    Art. 392. § 1 A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.  

  • A. determinação de vagas exclusivas nos cursos de formação e qualificação de mão de obra, ministrados por instituições governamentais, em percentual equivalente a cinquenta por cento.

    (ERRADO) Não tem distinção de sexo (art. 390-B CLT).

    B. obrigatoriedade, nos estabelecimentos em que trabalham pelo menos vinte mulheres, com mais de dezesseis anos de idade, de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

    (ERRADO) 30 e não 20 (art. 389, §1º, CLT).

    C. garantia de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação possuam, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    (CERTO) (art. 400 CLT).

    D. vedação de emprego de mulher em serviço que demande força muscular superior a quinze quilos para o trabalho contínuo, ou trinta e vinte quilos para o trabalho ocasional.

    (ERRADO) É 20 e 25 (art. 390 CLT).

    E. possibilidade de afastamento do emprego da empregada gestante, mediante atestado médico, a partir do trigésimo dia antes do parto.

    (ERRADO) É 28º mês (art. 392, §1º, CLT).