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Gabarito Letra A
Essa questão é uma cópia fiel da prova da ESAF p/ Auditor do MTE 2003
A) CERTO: Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público
B) Súmula 367 TST: I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares
C) Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
§ 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação ·
OJ 181 TST: O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.
D) Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático
E) Súmula 354 TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
bons estudos
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Pra agregar valor:
As gorjetas nao repercutem em APANHE REPOUSO
AP- aviso previo
AN-adicional noturno
HE-hora extra
REPOUSO-semanal remunerado
nao desistam
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PARCELAS QUE NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO SALÁRIO ( sei que é meio decorreba, mas gente, toda prova de dir. do trabalho tem uma quest. sobre isso...então é importante, segue o art. 458 CLT § 2o) Veja o comentário do Renato.
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.
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Transporte não é salário (Art. 458, §2º, III da CLT), mas pode vir a ser considerado horas in itinere (SUM-90 TST), que redundam em, HORAS EXTRAS, que no final da contas tem natureza...
Cuidado com a Katchanga-Real!
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A alternativa b, pode ser confundida com o § 3 do art 458 da CLT, que diz que a habitação e alimentação fornecidas como salário- utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não podendo exceder, respectivamente 25% (habitação) e 20% (alimentação) do salario contratual.
mas no caso em tela se refere Súmula 367 TST: I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares
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O examinador trocou sutilmente algumas palavras...
a) correta.
b) se for PELO trabalho tem natureza salarial (se for PARA o trabalho = essencial para realização, não será salário).
c) As comissões integram o salário (não a remuneração)
art. 457 § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens...
d) não são considerados como salário: vestuários, educação, transporte, assistência médica, seguro de vida, previd. privada, vale-cultura.
art. 458§ 2o II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático
e) as gorjetas integram a remuneração (Remuneração = Salário + Gorjetas)
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a) Correta. Vide CLT art.458, §2º, III;
b) Incorreta. O TST por meio de sua súmula 367 entende que a habitação quando indispensável para a realização do trabalho, não têm natureza salarial;
c) Incorreta. as comissões vinculadas a transações firmadas em prestações sucessivas,
exigíveis apenas após o pagamento de cada uma das parcelas
convencionadas, integram a remuneração do empregado, gerando repercussão sobre férias e gratificações natalinas.
A questão erra ao dizer que a comissão não geram repercussão nas férias e gratificações natalinas;
d) Incorreta. Vide CLT art. 458, §2º, II;
e) Incorreta. As gorjetas integram a remuneração.
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a)
o transporte concedido pelo empregador para o deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho, e vice-versa, não configura salário utilidade, ainda quando haja transporte público servindo o mesmo percurso. = correto
b)
a habitação concedida pelo empregador como condição necessária para a execução do contrato detém natureza salarial, sendo que o valor correspondente, para os fins reflexos devidos, não pode ser arbitrado em montante superior a 25% do salário contratual do empregado.
c)
as comissões vinculadas a transações firmadas em prestações sucessivas, exigíveis apenas após o pagamento de cada uma das parcelas convencionadas, integram a remuneração do empregado, não gerando qualquer repercussão sobre férias e gratificações natalinas.
d)
os valores gastos com a educação do empregado, excepcionados os relativos a livros e outros materiais didáticos, integram o salário do empregado para todos os efeitos legais.
e)
as gorjetas, espontaneamente concedidas pelos clientes ou cobradas aos clientes como adicional nas contas, a qualquer título, e destinadas à distribuição aos empregados, integram o salário do empregado, devendo ser consideradas para o cálculo das horas extras eventualmente prestadas
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Em 12/07/2016, às 12:43:03, você respondeu a opção E. Errada!
Em 08/12/2015, às 21:42:58, você respondeu a opção A. correto
pode isso, produção?????
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Questão de redação confusa, em algumas assertivas.
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A) Não confundir a relação das horas in itinere com a jornada de trabalho x remuneração. Vai ser considerada jornada de trabalho? depende. é salário? não.
B) O percentual de 25% que não pode ser majorado quanto à habitação é se ela for SALÁRIO UTILIDADE. No caso da questão a habitação está sendo uma ferramenta de trabalho, logo se o empregador quiser forncer a mansão de Silvio Santos pode sentir-se à vontade. :)
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a)
o transporte concedido pelo empregador para o deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho, e vice-versa, não configura salário utilidade, ainda quando haja transporte público servindo o mesmo percurso.
b)
a habitação concedida pelo empregador como condição necessária para a execução do contrato detém natureza salarial, sendo que o valor correspondente, para os fins reflexos devidos, não pode ser arbitrado em montante superior a 25% do salário contratual do empregado.
c)
as comissões vinculadas a transações firmadas em prestações sucessivas, exigíveis apenas após o pagamento de cada uma das parcelas convencionadas, integram a remuneração do empregado, não gerando qualquer repercussão sobre férias e gratificações natalinas.
d)
os valores gastos com a educação do empregado, excepcionados os relativos a livros e outros materiais didáticos, integram o salário do empregado para todos os efeitos legais.
e)
as gorjetas, espontaneamente concedidas pelos clientes ou cobradas aos clientes como adicional nas contas, a qualquer título, e destinadas à distribuição aos empregados, integram o salário do empregado, devendo ser consideradas para o cálculo das horas extras eventualmente prestadas.
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eh a terceira vez que faço essa questao a cada 6 meses
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Só por eliminação mesmo, pra cima deles !!!
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Gabarito: Letra A
A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, não alterou a resposta, mas trouxe inovação no Art. 458 da CLT, criando mais um parágrafo.
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
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a)o transporte concedido pelo empregador para o deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho, e vice-versa, não configura salário utilidade, ainda quando haja transporte público servindo o mesmo percurso.
b) a habitação concedida pelo empregador como condição necessária para a execução do contrato detém natureza salarial, sendo que o valor correspondente, para os fins reflexos devidos, não pode ser arbitrado em montante superior a 25% do salário contratual do empregado.
PARA - não é salário
c) as comissões vinculadas a transações firmadas em prestações sucessivas, exigíveis apenas após o pagamento de cada uma das parcelas convencionadas, integram a remuneração do empregado, não gerando qualquer repercussão sobre férias e gratificações natalinas.
d) os valores gastos com a educação do empregado, excepcionados os relativos a livros e outros materiais didáticos, integram o salário do empregado para todos os efeitos legais.
É salario utilidade
e)as gorjetas, espontaneamente concedidas pelos clientes ou cobradas aos clientes como adicional nas contas, a qualquer título, e destinadas à distribuição aos empregados, integram o salário do empregado, devendo ser consideradas para o cálculo das horas extras eventualmente prestadas.
Não integra para fim de apanhe DRS
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Quanto à gorjeta, eu vi um outro mnemônico aqui que nunca mais perdi questão nenhuma de seus reflexos:
AAHR
Aviso prévio
Adicional noturno
Horas extras
Repouso semanal remunerado
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Gabarito: letra A
O salário utilidade não é considerado como salário, ficando evidente a intenção do legislador ao tomar essa opção: incentivar os empregadores a concede-lo.
Assim, até mesmo veículo ou residência indispensáveis ao exercício do emprego, que sejam concedidos pelo empregador, seguem a mesma linha.
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Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei n.º 1.999, de 01-10-53, DOU 07-10-53)
1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Parágrafo alterado pela Medida Provisória n° 808/2017 - DOU 14/11/2017)
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Parágrafo alterado pela Medida Provisória n° 808/2017 - DOU 14/11/2017)
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Outra questão FCC:
QUESTÃO CERTA: o transporte concedido pelo empregador para o deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho, e vice-versa, não configura salário utilidade, ainda quando haja transporte público servindo o mesmo percurso.
Súmula nº 367 do TST - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)
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CLT, art. 458, § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão
consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo
empregador: (..)
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em
percurso servido ou não por transporte público;
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PARCELAS SALARIAIS
*SALÁRIO BÁSICO
* ADICIONAIS
* GRATIFICAÇÕES LEGAIS
* 13º SALÁRIO
* COMISSÕES
* SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)
PARCELAS NÃO SALARIAIS
*PRÊMIOS
*INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS
*AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)
*ABONOS
*AJUDA DE CUSTO
*DIÁRIAS PARA VIAGEM
*PLR
*GORJETAS
*GUEITAS
*VERBAS DE REPRESENTAÇÃO
*OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS
ULTILIDADE NÃO SALARIAIS
*VALE-CULTURA
*PREVIDÊNCIA PRIVADA
*SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS
*ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA
*TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO
*EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)
*VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)
*HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )
AS GORJETAS NÃO INTEGRAM O HARA.
HORA EXTRA
ADICIONAL NOTURNO
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
AVISO PRÉVIO
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Porr* Rosi TRT-2! MANDOU MUITO BEM! Obrigado garotinha. Sucesso minha camarada.
"Nossa vitória não será por acidente".
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Quer bater papo e rasgar ceda compra um frango e vai na casa do colega domingo. Vamos focar os comentários nas questões, aqui não é rede social.
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