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ID
1752616
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às parcelas que compõem a remuneração e o salário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Essa questão é uma cópia fiel da prova da ESAF p/ Auditor do MTE 2003

    A) CERTO: Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador
    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público

    B) Súmula 367 TST: I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares

    C) Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
    § 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação · 
    OJ 181 TST: O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

    D) Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático

    E) Súmula 354 TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    bons estudos

  • Pra agregar valor:


    As gorjetas nao repercutem em APANHE REPOUSO


    AP- aviso previo

    AN-adicional noturno

    HE-hora extra

    REPOUSO-semanal remunerado


    nao desistam

  • PARCELAS QUE NÃO SÃO CONSIDERADAS  COMO SALÁRIO ( sei que é meio decorreba, mas gente, toda prova de dir. do trabalho tem uma quest. sobre isso...então é importante, segue o art. 458 CLT § 2o) Veja o comentário do Renato. 



    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 


    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;


    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 


    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;


    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; 


    VI – previdência privada; 


    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

  • Transporte não é salário (Art. 458, §2º, III da CLT), mas pode vir a ser considerado horas in itinere (SUM-90 TST), que redundam em, HORAS EXTRAS, que no final da contas tem natureza...

    Cuidado com a Katchanga-Real!
  • A alternativa b, pode ser confundida com o § 3 do art 458 da CLT, que diz que  a habitação e alimentação fornecidas como salário- utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não podendo exceder, respectivamente 25% (habitação) e 20% (alimentação) do salario contratual.

    mas no caso em tela se refere Súmula 367 TST: I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares 

  • O examinador trocou sutilmente algumas palavras...

    a) correta.


    b) se for PELO trabalho tem natureza salarial (se for PARA o trabalho = essencial para realização, não será salário).

    c) As comissões integram o salário (não a remuneração)
    art. 457 § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens...

    d) não são considerados como salário: vestuários, educação, transporte, assistência médica, seguro de vida, previd. privada, vale-cultura.

    art. 458§ 2o II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático

    e) as gorjetas integram a remuneração (Remuneração = Salário + Gorjetas)
  • a) Correta. Vide CLT art.458, §2º, III;

    b) Incorreta. O TST por meio de sua súmula 367 entende que a habitação quando indispensável para a realização do trabalho, não têm natureza salarial;

    c) Incorreta. as comissões vinculadas a transações firmadas em prestações sucessivas, exigíveis apenas após o pagamento de cada uma das parcelas convencionadas, integram a remuneração do empregado, gerando repercussão sobre férias e gratificações natalinas. A questão erra ao dizer que a comissão não geram repercussão nas férias e gratificações natalinas;

    d) Incorreta. Vide CLT art. 458, §2º, II;

    e) Incorreta. As gorjetas integram a remuneração.




  • a)

    o transporte concedido pelo empregador para o deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho, e vice-versa, não configura salário utilidade, ainda quando haja transporte público servindo o mesmo percurso.  = correto

    b)

    a habitação concedida pelo empregador como condição necessária para a execução do contrato detém natureza salarial, sendo que o valor correspondente, para os fins reflexos devidos, não pode ser arbitrado em montante superior a 25% do salário contratual do empregado.

    c)

    as comissões vinculadas a transações firmadas em prestações sucessivas, exigíveis apenas após o pagamento de cada uma das parcelas convencionadas, integram a remuneração do empregado, não gerando qualquer repercussão sobre férias e gratificações natalinas.

    d)

    os valores gastos com a educação do empregado, excepcionados os relativos a livros e outros materiais didáticos, integram o salário do empregado para todos os efeitos legais.

    e)

    as gorjetas, espontaneamente concedidas pelos clientes ou cobradas aos clientes como adicional nas contas, a qualquer título, e destinadas à distribuição aos empregados, integram o salário do empregado, devendo ser consideradas para o cálculo das horas extras eventualmente prestadas

  • Em 12/07/2016, às 12:43:03, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 08/12/2015, às 21:42:58, você respondeu a opção A. correto

     

    pode isso, produção?????

     

     

  • Questão de redação confusa, em algumas assertivas.

  • A) Não confundir a relação das horas in itinere com a jornada de trabalho x remuneração. Vai ser considerada jornada de trabalho? depende. é salário? não.

    B) O percentual de 25% que não pode ser majorado quanto à habitação é se ela for SALÁRIO UTILIDADE. No caso da questão a habitação está sendo uma ferramenta de trabalho, logo se o empregador quiser forncer a mansão de Silvio Santos pode sentir-se à vontade. :)

     

  • a)

    o transporte concedido pelo empregador para o deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho, e vice-versa, não configura salário utilidade, ainda quando haja transporte público servindo o mesmo percurso.

    b)

    a habitação concedida pelo empregador como condição necessária para a execução do contrato detém natureza salarial, sendo que o valor correspondente, para os fins reflexos devidos, não pode ser arbitrado em montante superior a 25% do salário contratual do empregado.

    c)

    as comissões vinculadas a transações firmadas em prestações sucessivas, exigíveis apenas após o pagamento de cada uma das parcelas convencionadas, integram a remuneração do empregado, não gerando qualquer repercussão sobre férias e gratificações natalinas.

    d)

    os valores gastos com a educação do empregado, excepcionados os relativos a livros e outros materiais didáticos, integram o salário do empregado para todos os efeitos legais.

    e)

    as gorjetas, espontaneamente concedidas pelos clientes ou cobradas aos clientes como adicional nas contas, a qualquer título, e destinadas à distribuição aos empregados, integram o salário do empregado, devendo ser consideradas para o cálculo das horas extras eventualmente prestadas.

  • eh a terceira vez que faço essa questao a cada 6 meses

  • Só por eliminação mesmo, pra cima deles !!!

  • Gabarito: Letra A

     

    A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, não alterou a resposta, mas trouxe inovação no Art. 458 da CLT, criando mais um parágrafo.

     

     

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    §5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

  • a)o transporte concedido pelo empregador para o deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho, e vice-versa, não configura salário utilidade, ainda quando haja transporte público servindo o mesmo percurso.

     

     b) a habitação concedida pelo empregador como condição necessária para a execução do contrato detém natureza salarial, sendo que o valor correspondente, para os fins reflexos devidos, não pode ser arbitrado em montante superior a 25% do salário contratual do empregado.

    PARA - não é salário

     

     c) as comissões vinculadas a transações firmadas em prestações sucessivas, exigíveis apenas após o pagamento de cada uma das parcelas convencionadas, integram a remuneração do empregado, não gerando qualquer repercussão sobre férias e gratificações natalinas.

     

     d) os valores gastos com a educação do empregado, excepcionados os relativos a livros e outros materiais didáticos, integram o salário do empregado para todos os efeitos legais.

    É salario utilidade

     

     e)as gorjetas, espontaneamente concedidas pelos clientes ou cobradas aos clientes como adicional nas contas, a qualquer título, e destinadas à distribuição aos empregados, integram o salário do empregado, devendo ser consideradas para o cálculo das horas extras eventualmente prestadas.

    Não integra para fim de apanhe DRS

  • Quanto à gorjeta, eu vi um outro mnemônico aqui que nunca mais perdi questão nenhuma de seus reflexos:

     

    AAHR

    Aviso prévio

    Adicional noturno

    Horas extras

    Repouso semanal remunerado

  • Gabarito: letra A O salário utilidade não é considerado como salário, ficando evidente a intenção do legislador ao tomar essa opção: incentivar os empregadores a concede-lo. Assim, até mesmo veículo ou residência indispensáveis ao exercício do emprego, que sejam concedidos pelo empregador, seguem a mesma linha.
  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei n.º 1.999, de 01-10-53, DOU 07-10-53)    

     

     1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Parágrafo alterado pela Medida Provisória n° 808/2017 - DOU 14/11/2017)

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Parágrafo alterado pela Medida Provisória n° 808/2017 - DOU 14/11/2017)

  • Outra questão FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: o transporte concedido pelo empregador para o deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho, e vice-versa, não configura salário utilidade, ainda quando haja transporte público servindo o mesmo percurso.



    Súmula nº 367 do TST - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregadoquando indispensáveis para a realização do trabalhonão têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

  • CLT, art. 458, § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão
    consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo
    empregador: (..)
    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em
    percurso servido ou não por transporte público;

  • PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    ULTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )

     

    AS GORJETAS NÃO INTEGRAM O HARA.

     

    HORA EXTRA

    ADICIONAL NOTURNO

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    AVISO PRÉVIO

     

  • Porr* Rosi TRT-2! MANDOU MUITO BEM! Obrigado garotinha. Sucesso minha camarada.

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Quer bater papo e rasgar ceda compra um frango e vai na casa do colega domingo. Vamos focar os comentários nas questões, aqui não é rede social.